TJSP 11/11/2021 - Pág. 1236 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
1236
Verginassi - Agropecuária Lago Grande S/A - - Massa Falida de Frigorífico Kaiowa S/A - Vistos. Ciência às partes do v.Acórdão
de fls.849/853, que conheceu em parte o agravo de instrumento interposto e, na parte conhecida, negou provimento, Cumpra
integralmente o requerente o quanto determinado na decisão de fls. 781/784, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO MELO DO AMARAL (OAB 22097/GO), MATEUS PALOSCHI (OAB 35425/GO), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB
58424/DF)
Processo 0016217-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0563386-41.2000.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Condominio Edificio Palais Du Louvre La Pyramide - C. L. A. - Mega Leilões Gestor Judicial
- Fls. 492/493: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 268408/SP), BARBARA MAJER FRANCESCHINI (OAB 345214/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 0016217-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0563386-41.2000.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Condominio Edificio Palais Du Louvre La Pyramide - C. L. A. - Mega Leilões Gestor Judicial
- Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 481/482, o leiloeiro informou que o arrematante efetuou o pagamento do saldo
remanescente de 90% do valro da arrematação,juntando respectivo comprovante (fl. 487). As fls. 492/493 o arrematante
informa que efetuou o pagamento do saldo remanescente e requer a expedição de mandado de imissão na posse e da carta
de arrematação, e a intimação do Município de São Paulo para que se subrogar no preço da arrematação dos IPTU devidos
anteriormente à data da arrematação do imóvel, nos termos do art.130 do CTN. Anote-se. A massa falida manifestou ciência
quanto ao depósito (fls.503/504), anuindo com expedição de carta de arrematação e para intimação do Município para que
habilite seus créditos anteriores à arrematação (em outubro de 2021). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista os comprovantes
de fls.468 e 487, quitando integralmente o valor do lance, expeça-se em favor do arrematante carta de arrematação e mandado
de imissão na posse. No mais, a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento
existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, sem necessidade de habilitação,
disto não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da
arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a
ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi
imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância
da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis
Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019;
Data de Registro: 30/10/2019) Oficie-se, portanto, o Município de São Paulo informando quanto à arrematação do bem e para
que providencie, se desejar, a habilitação de seu crédito nesta falência, anteriores à data da arrematação. A presente decisão
assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem
necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação
das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BARBARA
MAJER FRANCESCHINI (OAB 345214/SP)
Processo 0028024-97.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - João Milzanyr Galvão
- - Ney Clevisson Barreira Wanderley - - Sebastião Ferreira de Castro - - Daniel Moreira Tavares - - Sezerino de Souza Machado
- - João José de Jesus - - Jossy Pinheiro da Costa - - Claudionor Cândido Monteiro - - Lindalva Lima Barros - - Marivon Luiz
Vinhal - - Alex Junior Nogueira Vieira - - José Eversino Ferreira Bezerra - - Pedro Pinheiro da Costa - - Weslei Moreira da Costa
- - Adeir Moreira da Costa - - Elaide Alves dos Santos Monteiro - - Lorraine Silveira Silva - - Valdemon José da Silva - - Nelson
Mainard - - Nelso Piccinini - - Adelico José Verginassi - - Rodrigo José Verginassi - - Adriana Verginassi - Agropecuária Lago
Grande S/A - - Massa Falida Frigorífico Kaiowa S/A - Daniel Ceregatti - - Coltivare Agrícola Ltda. - Fls. 2640/2722: Nos termos do
art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em razão do disposto no § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/
MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ
ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE
NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB
3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT),
ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), LUIZ
ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE
NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB
4094/MT), DANIEL BATISTA DE AGUIAR (OAB 3537/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB
4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT),
FERNANDO ULYSSES PAGLIARI (OAB 3047/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), LUIZ ORIONE NETO (OAB 3606/
MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), LEONARDO COELHO
AVELAR (OAB 22325/GO), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI
(OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB
4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/
MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT),
ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), ROBERTO ZAMPIERI (OAB 4094/MT), CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
(OAB 58425/DF), ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 58424/DF)
Processo 0030312-14.2004.8.26.0100 (583.00.2004.030312) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Passos & Passos Transportadora Ltda - Me - Imagexpress
Artes Gráficas Ltda - Manoel Pinto Neto - - PPLASTNESS ELETROSOLDA INDUSTRIAL LDTA - Vistos. Resposta de ofício
encaminhado pelo Banco do Brasil (fls.1664/1671), requerendo a reconsideração do juízo sobre multa aplicada. Afirma que as
informações solicitadas foram atendidas pelo ofício CENOP SJ nº 54662181 AOF 02021/295007 de 16/7/21, tendo encaminhado
extratos pormenorizados das contas judiciais nºs 0400117124609, 2800111873557, 3200129038475 e 4100115561385. O síndico
afirma as fls.1674/1675 que, a despeito do informado pelo banco, os extratos não foram encaminhados. Requer a expedição
de novo ofício ao Banco do Brasil para que cumpra a totalidade do comando exarado por este juízo a fl.1659, mantendo multa
diária,. Oficie novamente ao Banco do Brasil dando-lhe ciência de que os extratos pormenorizados das contas judiciais nºs
0400117124609, 2800111873557, 3200129038475 e 4100115561385 não foram encaminhados a este processo, de modo que
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