TJSP 11/11/2021 - Pág. 2207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
2207
se tem interesse na realização de pesquisas para localização de bens ou endereço pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud,
Arisp e Siel, indicando especificamente, sob pena de preclusão. A exequente deverá recolher, no mesmo prazo, as respectivas
despesas de citação postal, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006690-61.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Certifique a
Serventia a tempestividade de fls 34-38. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006690-61.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Vistos.
Considerando que a digitalização do processo atende ao interesse público, bem como ao interesse das partes, visto que facilita o
manuseio do processo de forma ampla pelos meios eletrônicos disponíveis, nos termos do Comunicado, CG 466/2020, DEFIRO
o pedido. Juntem-se o e-mail da parte interessada e esta decisão nos autos. Na hipótese de execuções fiscais do Município de
Cajamar, fica dispensada a juntada do e-mail da Fazenda Pública nos autos diante do seu arquivamento em cartório. Providencie
a serventia a carga dos autos físicos para o solicitante, se o caso. INTIME-SE a parte solicitante desta decisão, bem como da
data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital, que ocorrerá no dia seguinte ao: a)
da intimação desta decisão, quando a parte solicitante já possuir o arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos; b)
da devolução da carga dos volumes e apensos, nas demais hipóteses. Intime-se ainda do prazo de 10 dias, após a data de
conversão, para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição:
petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com
o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos)
quando não houver tipo correspondente específico. Decorrido o prazo de 10 dias para a juntada de todas as peças por meio do
peticionamento eletrônico intermediário, INTIMEM-SE as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre
a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, tornando os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006690-61.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Vistos. Realizada
a conversão dos autos físicos em digital, nos termos do Comunicado CG 466/2020, determino o prosseguimento do feito no
meio digital. Cumpram-se as determinações já expedidas nos autos físicos, inclusive alocando os autos na fase de trabalho e
situação em que se encontravam. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006707-73.2008.8.26.0108 (108.01.2008.006707) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Cajamar - Melhoramentos de São Paulo Urbanização Ltda - Manifeste-se a exequente quanto a
devolução da Carta Precatória. - ADV: MARINA OEHLING GELMAN (OAB 150933/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
GUILHERME (OAB 195805/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006707-73.2008.8.26.0108 (108.01.2008.006707) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura do Municipio de Cajamar - Melhoramentos de São Paulo Urbanização Ltda - Despacho-Execução FiscalDesapensamento - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), MARINA OEHLING GELMAN
(OAB 150933/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006707-73.2008.8.26.0108 (108.01.2008.006707) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Cajamar - Melhoramentos de São Paulo Urbanização Ltda - Manifeste-se a Fazenda Pública, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual prescrição. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de efetivo prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntando cálculo atualizado da dívida. Na mesma oportunidade deverá manifestar se tem interesse
na realização de pesquisas para localização de bens ou endereço pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Arisp e Siel,
indicando especificamente, sob pena de preclusão. A exequente deverá recolher, no mesmo prazo, as respectivas despesas
de citação postal, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARINA OEHLING GELMAN (OAB 150933/SP), LUIZ FERNANDO DO
VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006707-73.2008.8.26.0108 (108.01.2008.006707) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Cajamar - Melhoramentos de São Paulo Urbanização Ltda - Manifeste-se a parte requerida, no
prazo de 05 dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
- ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP), MARINA OEHLING GELMAN (OAB 150933/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), PRISCILA RODRIGUES (OAB 224300/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - EX FISCAL Despacho Inicial - Recebe - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Ato Ordinatório ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Vistos.Nos termos
dos artigos 133 e 134 do NCPC, recebo o presente como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando
suspenso o andamento do processo principal. Providencie a serventia as respectivas anotações nos termos do comunicado CG
564/2016 de 26.04.2016. Feito isso, providencie a serventia pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud.
Após, nos endereços obtidos, citem-se os sócios (ou a pessoa jurídica, se o caso) para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 NCPC). Int. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Vistos.A existência
de normas processuais específicas, como a Lei de Execução fiscal, tem o condão de obstar a aplicação do instituto previsto na lei
geral, no caso o novo Código de Processo Civil, demonstrando-se eventual incompatibilidade. O princípio da especialidade atrai
a incidência da norma específica, aplicando-se a norma geral subsidiariamente e apenas se não houver conflito.É exatamente
com base nessa premissa fundamental que se aponta absoluta incompatibilidade entre o procedimento para a desconsideração
da personalidade jurídica previsto no novo CPC e o processo de execução fiscal, regido pela Lei 6.830/80.Assim, razão assiste
a exequente, e em consequência, reconsidero o despacho de fls. 18, para deferir o pedido de fls. 14.Providencie a serventia o
necessário.Int. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Providencie a
exequente a(s) contrafé(s) necessária(s) para prosseguimento do feito. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Ato Ordinatório ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Indefiro o pedido
visto que, é inócua a intimação do executado para a audiência. - ADV: ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP)
Processo 0006751-19.2013.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cajamar - Vistos.
Considerando que a digitalização do processo atende ao interesse público, bem como ao interesse das partes, visto que facilita o
manuseio do processo de forma ampla pelos meios eletrônicos disponíveis, nos termos do Comunicado, CG 466/2020, DEFIRO
o pedido. Juntem-se o e-mail da parte interessada e esta decisão nos autos. Na hipótese de execuções fiscais do Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º