TJSP 11/11/2021 - Pág. 3533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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Processo 0006469-35.2021.8.26.0161 (processo principal 1016443-21.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Dissolução - Monica Romero - Fls. 98/9: (1) Antes de apreciar o pedido de intimação por Oficial de Justiça, providencie a
Serventia expedição de novos AR’s de intimação dos executados aos endereços constantes da inicial. (2) No cumprimento de
sentença, são indevidas medidas executivas sem a prévia intimação dos executados para pagamento voluntário do débito. Int. ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP)
Processo 0006751-73.2021.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Bispo dos
Santos - Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão homologatória. Int. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/
SP)
Processo 0006893-77.2021.8.26.0161 (processo principal 1008532-84.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Condominio Terras Altas - ALPR Elevadores Ltda - Fls. 205/12 (executada) e fls. 213/9
(exequente): vista às partes contrárias. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 266828/SP), PAULO ROBERTO
BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), EDNA BARBATO (OAB 352987/SP)
Processo 0007911-08.1999.8.26.0161/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Mazarelo Souza - Vistos. Ante o
pagamento noticiado, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, a ação, ajuizada por
Marcelo Mazarelo Souza contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Emita-se mandado de levantamento
eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 75/6 a favor da parte exequente em até 15 dias. O prazo estipulado é necessário ao
encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados
recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila
do cumprimento, apenas retardará a expedição do ML-E. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção deste incidente
de precatório. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (físicos) e arquivem-se com baixa definitiva. P. R. I. ADV: LEVI CARLOS FRANGIOTTI (OAB 64203/SP)
Processo 0008198-67.2019.8.26.0161 (processo principal 4000740-38.2013.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RICARDO JOSÉ DOS SANTOS MACHADO - Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO
CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 0008266-80.2020.8.26.0161 (processo principal 1004004-41.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vítor Carvalho Carneiro - Vistos. Ante o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTA, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, a ação, ajuizada por João Vítor Carvalho Carneiro
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Emita-se mandado de levantamento eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 71
a favor da parte exequente em até 15 dias. O prazo estipulado é necessário ao encaminhamento do processo para verificação
e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso
o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila do cumprimento, apenas retardará a expedição
do ML-E. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do RPV no incidente. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO GODOI (OAB 101643/SP)
Processo 0008485-59.2021.8.26.0161 (processo principal 1016725-88.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Romansildo Rocha Bonfim - Paulo Sérgio de Toledo - Fls. 24: Manifeste-se o exequente, em 15
dias. Silente, arquive-se. Int. - ADV: FRANCISCO SANDRO DO AMORIM (OAB 420572/SP), ENRIQUE NELSON DOS SANTOS
(OAB 100308/SP)
Processo 0008486-44.2021.8.26.0161 (processo principal 1001736-43.2020.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Madex Indústria de Plásticos Ltda - Vistos. Não é o caso de incidente de desconsideração
jurídica, pois o réu é empresário individual, com responsabilidade pessoal plena. Não há sociedade limitada, com patrimônio
destacado próprio. Há registro e CNPJ apenas para tratamento tributário diferenciado, mas a responsabilidade do empresário
e da empresa se confundem. Basta ao autor pedir a inclusão do CPF nas pesquisas. Do exposto, INDEFIRO o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, porquanto não se aplica ao caso, extinto sem julgamento do mérito (art. 330, III,
CPC). Arquive-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 0008635-40.2021.8.26.0161 (processo principal 1000872-05.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Priscila Aparecida da Silva Brito - Eletropaulo Metropolitana - Providencie a parte exequente
juntada de cópia do acórdão que modificou o dispositivo da sentença. Prazo: 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int.
- ADV: JOÃO THOMAS PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP), TAMIRES
PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP)
Processo 0008637-10.2021.8.26.0161 (processo principal 1010844-96.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Companhia Brasileira de Distribuição - JR Valentim Sorvetes Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se a executada, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 0008638-92.2021.8.26.0161 (processo principal 1000108-82.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Valter Roberto Moreira Ferreira
de Andrade - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
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