TJSP 16/11/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
1569
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se
já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes
nos incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação
à penhora, por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos
financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Restando infrutífera a diligência, defiro o pedido visando à realização das seguintes diligências para apurar
eventual patrimônio do executado: a) As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD;
b) A existência de veículos, por meio do RENAJUD; se positiva, anote-se a restrição na modalidade transferência. Despesas
recolhidas (p. 126/127). Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO
FILHO (OAB 414052/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000478-75.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.L.S.C. - Ecoart
Artefatos de Cimento Eireli e outros - Ciência ao exequente de que foi efetivada a penhora “on line”, por meio do sistema
Sisbajud, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 311,69, conforme p. 143-146, devendo requerer o que de direito,
no prazo de 05 dias, com vistas à intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada. Ciência, ainda, de que a
pesquisa de bens e rendimentos, por meio do sistema Infojud, restou parcialmente frutífera e que a pesquisa de veiculos, via
sistema Renajud, restou frutífera (com restrições), sendo inserida a restrição de transferência nos veiculos de placas CVP0354,
KBQ8213, BSX1665, CNR7408 e FQU7425. Intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora “on line” realizada (p. 143-146), via
sistema Sisbajud, no valor de R$ 311,69, para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do art.
854, §3º, I, e II do CPC. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP)
Processo 1000784-78.2020.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - J.R.C. - P.S.C. - Diante do exposto, julgo procedente o
pedido e decreto a curatela de PAULO SÉRGIO COSTA, brasileiro, aposentado, solteiro portador da cédula de identidade n°
28.482.596-7, inscrito no CPF sob n° 190.339.918-10, residente e domiciliado na Rua Prospero Grisi, nº 904, Vila Santucci, CEP
13.614-060, na cidade de Leme/SP, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil na forma do art. 4º, III do
Código Civil, e, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, e nomeio como curador
definitivo, seu irmão, JOSÉ ROBERTO DA COTA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n° 17.765.555-0, inscrito
no CPF sob n° 017.239.148-27, residente e domiciliado na Rua Prospero Grisi, nº 904, Vila Santucci, CEP 13.614-060, na cidade
de Leme/SP. O curador nomeado poderá, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses desta perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a
sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.), bem como praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei
13.146/2015, ficando dispensada da prestação de caução, ante a inexistência de bens ao interdito. Fica o curador cientificado de
que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando
for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Os valores
eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar
do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Prestado o
compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o curador nomeado o disposto nos artigos 1741 e
seguintes do Código Civil. Lavre-se termo de curatela definitiva. Em atenção ao disposto nos artigos 755, parágrafo 3º e 759,
parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, providencie-se, servindo a presente
sentença, por cópia digitada: (a) como mandado de inscrição junto ao Cartório de Registro Civil, sem prejuízo do cumprimento
por meio do CRC-Jud; (b) como edital, publicando-se o dispositivo pelo Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo
de dez dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada a publicação pela imprensa
local (art. 98, III, do CPC). Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo
prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver
em efetivo funcionamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono que atuou como
curador especial nos autos, nos termos da tabela DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 1001191-55.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Cássia Nazareth
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Efetuado o pagamento do RPV referente aos honorários de
sucumbência (p. 224), expeça-se MLE/Alvará em favor do procurador da parte exequente. Consigno que a expedição do
mandadodelevantamentocondiciona-seao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico disponibilizado
no site do Tribunal de Justiça, o qual deverá ser juntado nos autos conforme Comunicado nº 915/2019- DJE 11.07.2019. No
mais, aguarde-se o pagamento do RPV de p. 217-128. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: LOURDES ROSELY
GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/
SP)
Processo 1001434-91.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Mariana Lopes Maciel Andréia Lopes Maciel Sculaccio - Alexandre Aparecido Maciel - Intima-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 05 dias,
comparecer(em) em cartório munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo de Cessão de Direitos. - ADV: MARCIO
ROBERTO SILVEIRA (OAB 449811/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 1001467-81.2021.8.26.0318 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Heleno & Fonseca Construtécnica Hiperdutos Industria de Plasticos Ltda Epp - Vistos. P. 417: Diga o expert, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de parcelamento
de seus honorários elaborada pela requerente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS
(OAB 155154/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1001765-10.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josan Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Anderson José Serafim - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM
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