Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 16/11/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

1569

lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se
já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes
nos incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação
à penhora, por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos
financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Restando infrutífera a diligência, defiro o pedido visando à realização das seguintes diligências para apurar
eventual patrimônio do executado: a) As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD;
b) A existência de veículos, por meio do RENAJUD; se positiva, anote-se a restrição na modalidade transferência. Despesas
recolhidas (p. 126/127). Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO
FILHO (OAB 414052/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000478-75.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.L.S.C. - Ecoart
Artefatos de Cimento Eireli e outros - Ciência ao exequente de que foi efetivada a penhora “on line”, por meio do sistema
Sisbajud, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 311,69, conforme p. 143-146, devendo requerer o que de direito,
no prazo de 05 dias, com vistas à intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada. Ciência, ainda, de que a
pesquisa de bens e rendimentos, por meio do sistema Infojud, restou parcialmente frutífera e que a pesquisa de veiculos, via
sistema Renajud, restou frutífera (com restrições), sendo inserida a restrição de transferência nos veiculos de placas CVP0354,
KBQ8213, BSX1665, CNR7408 e FQU7425. Intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora “on line” realizada (p. 143-146), via
sistema Sisbajud, no valor de R$ 311,69, para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do art.
854, §3º, I, e II do CPC. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP)
Processo 1000784-78.2020.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - J.R.C. - P.S.C. - Diante do exposto, julgo procedente o
pedido e decreto a curatela de PAULO SÉRGIO COSTA, brasileiro, aposentado, solteiro portador da cédula de identidade n°
28.482.596-7, inscrito no CPF sob n° 190.339.918-10, residente e domiciliado na Rua Prospero Grisi, nº 904, Vila Santucci, CEP
13.614-060, na cidade de Leme/SP, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil na forma do art. 4º, III do
Código Civil, e, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, e nomeio como curador
definitivo, seu irmão, JOSÉ ROBERTO DA COTA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n° 17.765.555-0, inscrito
no CPF sob n° 017.239.148-27, residente e domiciliado na Rua Prospero Grisi, nº 904, Vila Santucci, CEP 13.614-060, na cidade
de Leme/SP. O curador nomeado poderá, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses desta perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a
sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.), bem como praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei
13.146/2015, ficando dispensada da prestação de caução, ante a inexistência de bens ao interdito. Fica o curador cientificado de
que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando
for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Os valores
eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar
do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Prestado o
compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o curador nomeado o disposto nos artigos 1741 e
seguintes do Código Civil. Lavre-se termo de curatela definitiva. Em atenção ao disposto nos artigos 755, parágrafo 3º e 759,
parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, providencie-se, servindo a presente
sentença, por cópia digitada: (a) como mandado de inscrição junto ao Cartório de Registro Civil, sem prejuízo do cumprimento
por meio do CRC-Jud; (b) como edital, publicando-se o dispositivo pelo Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo
de dez dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada a publicação pela imprensa
local (art. 98, III, do CPC). Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo
prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver
em efetivo funcionamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono que atuou como
curador especial nos autos, nos termos da tabela DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 1001191-55.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Cássia Nazareth
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Efetuado o pagamento do RPV referente aos honorários de
sucumbência (p. 224), expeça-se MLE/Alvará em favor do procurador da parte exequente. Consigno que a expedição do
mandadodelevantamentocondiciona-seao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico disponibilizado
no site do Tribunal de Justiça, o qual deverá ser juntado nos autos conforme Comunicado nº 915/2019- DJE 11.07.2019. No
mais, aguarde-se o pagamento do RPV de p. 217-128. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: LOURDES ROSELY
GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/
SP)
Processo 1001434-91.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Mariana Lopes Maciel Andréia Lopes Maciel Sculaccio - Alexandre Aparecido Maciel - Intima-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 05 dias,
comparecer(em) em cartório munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo de Cessão de Direitos. - ADV: MARCIO
ROBERTO SILVEIRA (OAB 449811/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 1001467-81.2021.8.26.0318 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Heleno & Fonseca Construtécnica Hiperdutos Industria de Plasticos Ltda Epp - Vistos. P. 417: Diga o expert, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de parcelamento
de seus honorários elaborada pela requerente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS
(OAB 155154/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1001765-10.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josan Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Anderson José Serafim - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo