Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 16/11/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

2247

necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou
com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Citese a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os
fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001398-15.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender oportuno. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001399-97.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender oportuno. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001495-15.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender oportuno. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 0000597-82.2020.8.26.0352 (processo principal 0000864-30.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VANDERLIM ARAUJO - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Vistos.
Certificado o trânsito em julgado e intimada a parte autora, arquivem-se. Dilig. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 0000627-20.2020.8.26.0352 (processo principal 0000858-23.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ELISAMAR MENDONÇA - Vistos. Certificado o trânsito em julgado e intimada a parte autora,
arquivem-se. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000638-49.2020.8.26.0352 (processo principal 0001082-58.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - CARMEN SILVIA DA SILVA MARRA - Vistos. Certificado o trânsito em julgado e intimada a
parte autora, arquivem-se. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)

MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2021
Processo 0000034-45.2021.8.26.0355 (processo principal 1000109-72.2018.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - João de Aquino Batista - Vistos. Considerando que houve o cumprimento integral da
obrigação com a respectiva satisfação do débito, é de rigor a extinção do feito. Ante tudo o quanto exposto, extingo o processo,
fazendo-o com arrimo no artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000116-81.2018.8.26.0355 (processo principal 0000123-59.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Neide Rodrigues Cavalheiro dos Santos - INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Vistos. Ante
o teor da certidão do cartório lançada na página 234, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Após,
tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), DJACI ALVES
FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 0000378-94.2019.8.26.0355 (processo principal 0002076-53.2010.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Peterson de Britto - Giovani Arcanjelo dos Santos Vieira - - Pousada Herculanos - Vistos. Possível a
transação e ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 97/99, e consequentemente extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b
do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: JESLAINE CRISTINA DE JESUS (OAB
218746/SP), ANDRÉ FABIANO TORRI (OAB 210135/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000383-48.2021.8.26.0355 (processo principal 1000408-15.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Acácia Comércio de Medicamentos Ltda - Insti. Soc. de Saúde Resg. a Vida REP/ RICARDO EMILIANO
RODRIGUES SANCHES - Vistos. Possível a transação e ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, homologo, para que surta
seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/45, e consequentemente extingo o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV:
ANDERSON TADEU BELO BERTOLI (OAB 142288/MG), JACQUELINE APARECIDA PINHEIRO DO PRADO (OAB 309650/SP),
FÁBIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG)
Processo 1000038-65.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.V. - I.S.N. - Dessa forma, julgo procedente a
demanda, nos termos do art. 487, I, CPC, para decretar o divórcio das partes e determinar que a parte requerida volte a usar
seu nome de solteira, qual seja IRENE SOUZA NASCIMENTO. Sem custas e despesas processuais. Transitada em julgado a
sentença, expeçam-se mandados de averbação de divórcio e de alteração do nome da parte requerida. Sem prejuízo, expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao patrono da requerida indicado às fls. 42. P.R.I.C. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT
(OAB 242795/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo