TJSP 16/11/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
2912
Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 11 de novembro de 2021. - ADV: ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/
SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 0012785-11.2021.8.26.0405 (processo principal 4006830-09.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES. - - MARIA LÚCIA DE ANGELO MONTEIRO
GUIMARÃES. - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: inclusão dos sócios no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
(OAB 101471/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0012841-74.2003.8.26.0405 (405.01.2003.012841) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco S/A - Gilberto
Dantas Soares - Despacho: *Vistos. Fls. 289: manifeste o executado. Int. Osasco, 05 de novembro de 2021. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SAMARA MARIA BRITO DE
ARAÚJO GOMES (OAB 8104/RN), JOSIAS MIGUEL FILHO (OAB 358A/RN), JOSÉ MIGUEL FILHO - DODA (OAB 16182B/RN),
LEONARDO RONNY FERNANDES (OAB 16489/RN), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0012939-63.2020.8.26.0405 (processo principal 0036182-17.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - COMÉRCIO DE CEREAIS TRÊS AMIGOS LTDA. - Despacho: *Vistos. Fls. 68/69: indefiro o pedido, tendo em vista
o locador informado não é parte neste processo. Diante do exposto, manifeste a exequente quanto ao prosseguimento do feito
em cinco dias, silente ao arquivo. Int. Osasco, 10 de novembro de 2021. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 299707/SP)
Processo 0012940-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1026461-19.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauricio Cursino Rodrigues - - Marcelo Cursino Rodrigues - Despacho: *Vistos. I- Fls. 58/60: quanto
a transferência do valor bloqueado, aguarde pelo decurso do prazo do despacho de fls. 55. II- Procedam, as pesquisas de
endereço pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, bem como através do site da COMGAS. Int. Osasco, 11 de novembro de 2021.
- ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0012942-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1002272-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Henrique Goncalves - Solução Inox Comercio, Manutenção e Locação de Equipamentos - Esta
decisão assinada digitalmente serve como ofício endereçado ao Banco do Brasil para que proceda o bloqueio de até R$22.344,08
(vinte e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) existentes nas contas correntes e aplicações financeiras em
nome do executado acima qualificado. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional osasco1cv@
tjsp.jus.br, constando, no campo “assunto”, o número do processo descrito acima. O exequente deverá proceder a impressão
e o encaminhamento desta decisão-ofício ao Banco do Brasil, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão. - ADV: GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0013149-80.2021.8.26.0405 (processo principal 1015150-21.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eber Vigilato Reis - Luiza Lopes Carvalho - Vistos. *Fls. 18: suspendo a execução com base
no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP),
BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
Processo 0014196-51.2005.8.26.0405 (405.01.2005.014196) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação VERGÍNIA CORDEIRO JAQUES. - JOÃO BATISTA DA CRUZ FILHO. - *Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados
quanto ao leilão a ser realizado nos dias 06/12/21 às 14h e 13/12/21 às 14 h dos imóveis às fls.655/657 - ADV: ARTUR JOSÉ
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP), GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 147459/SP)
Processo 0014565-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1021925-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - W.M.B.G. - F.S.O.L.B. - Intime-se o executado para manifestação, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: TATIANA
CRISTINA SANTOS (OAB 314542/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0014566-68.2021.8.26.0405 (processo principal 1010184-49.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alex Sandro de Souza Justino Filho - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como
pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição
de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s)
exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s)
nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de
prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da
certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de
veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão
de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que,
com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento
de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e
expropriatórios. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0014571-90.2021.8.26.0405 (processo principal 1028500-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º