TJSP 17/11/2021 - Pág. 1637 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
1637
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As custas foram
recolhidas em valor menor que o devido. Intime-se o(a) executado(a) para recolher as custas processuais no prazo de 5 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO;
b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS;
c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa
atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos
casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação,
será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira
dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os
valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e
suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos
das custas processuais devidamente preenchidas. - ADV: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), VALERIA BASSO
(OAB 51144/PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 0009293-78.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Manoel de Araujo Leitão - Banco do
Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As custas foram recolhidas em valor menor que o devido. Resta pendente o total de
R$123,80 (a título de custas finais). Intime-se o(a) executado(a) para recolher as custas processuais no prazo de 5 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b)
1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c)
Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa
atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos
casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação,
será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira
dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os
valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e
suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos
das custas processuais devidamente preenchidas. - ADV: RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0014296-48.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aureo Alessandri Junior - Banco do
Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As custas foram recolhidas em valor menor que o devido. Intime-se o(a) executado(a) para
recolher as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo
4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor
principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais
como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser
observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além
dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo
de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d.
procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado
na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem
como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. - ADV: ELISANGELA GOMES
DA SILVA (OAB 228021/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FRANCISCO EDUARDO NAMBU
(OAB 311686/SP)
Processo 0016718-93.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Esther Alegre Trintinela - - José Maria
da Silva - - Luiz José da Silva - - Manobu Koyaishi - - Paulo Rodrigues dos Santos - - Rosa Maria Ferreira - - Walter Ramos
- - Vera Lucia Vieira - - Severino Pereira da Silva - - Serviços de Obras Sociais S.O.S - Espolio de Esther Alegre Trintinela
Representado Maria Esther Trintinella - Luiz Eduardo Virmond Leone - Banco do Brasil S/A - EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA
BRASIL - Certifico haver atualizado o nome de todos os advogados nestes autos, e que nesta data, encaminho as r. Decisões de
fls. 600/602 e de fls. 619 para serem republicadas, por não constar todos interessados na certidão de fls. 603/604. Nada mais.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO
(OAB 154021/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP),
EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 13843/SC), ROSILEIA MARIA DA SILVA (OAB 437187/SP)
Processo 0019975-48.2020.8.26.0053 (processo principal 0047963-59.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Warrant - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Henrique Pereira Filho - Para viabilizar a pesquisa pelo
Siel, solicito que a parte exequente informe a data de nascimento e o nome da mãe do executado - ADV: JHONES PEDROSA
OLIVEIRA (OAB 402376/SP), JAIR APARECIDO AVANSI (OAB 18727/PR)
Processo 0027549-40.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emilia Ferreira de Almeida - Banco
do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As custas foram recolhidas em valor menor que o devido. Intime-se o(a) executado(a) para
recolher as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo
4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor
principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais
como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser
observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além
dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo
de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá
o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor
fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício,
bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. - ADV: SILVIA DANIELLE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º