TJSP 17/11/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
2912
Processo 1001896-92.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Murilo Aparecido dos Santos - Luis Aparecido dos
Santos - - Jose Carlos dos Santos - - Izilda Aparecida dos Santos Pellarin - - Juarez Aparecido dos Santos - Diante das juntadas,
ao M. Público. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002108-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Conceicao Dante Marcantonio
- Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Diante do Exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
NADIR CONCEIÇÃO DANTE MARCANTONIO em face de PREVISUL SEGURADORA S.A.. Em decorrência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte autora
com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, em atenção ao § 2º, do artigo 85, do CPC, observada a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002183-55.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - W.G.B.S. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, uma vez que ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, pela perda do objeto. Transitada
em julgado, expeçam-se certidões de honorários às patronas das partes, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se. Sem custas, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: MARIA
CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP)
Processo 1002252-87.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros
Brasil S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por CHUBB
SEGUROS BRASIL S.A. em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL, para CONDENAR a ré a pagar à autora a
importância de R$ 4.884,30, corrigida monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002373-18.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Perpétua Garcia - Fls.
47/48: Nada a deliberar. Aguarde-se a comprovação do envio da decisão-ofício de fls. 45. Intime-se - ADV: YEDDA GABRIELA
FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 1002398-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dulce Helena
Aparecida Turci - Tr Engenharia Ltda - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas
da petição na qual o perito judicial, Gilmar de Oliveira Souza, designou o inicio dos trabalhos periciais as 13h30 do dia 16 de
dezembro de 2021, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, localizado na Rua Maria de Lourdes Piovezan Fredi Nº 210
Jardim das Oliveiras, na cidade de Monte Alto/SP., munidas de todos os documentos que possam elucidar o objetivo da pericia.
- ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002497-35.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - João Tiago Gomes
Baptista - - Daniela de Lourdes Dona - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Conforme manifestação do perito
nomeado, constante de fls. 141, em virtude do não atendimento às solicitações protocoladas às fls. 133 e 140 dos autos, quais
sejam, cópia simples da Matrícula nº 31.281, com emissão inferior a 60 dias, e diante da necessidade de conclusão do Laudo
Pericial, ele realizou o pedido desse documento diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto,
o que acarretou uma despesa no montante de R$ 57,93, a qual pede reembolso. 2. Assim, considerando a apresentação do
laudo pericial (fls. 143/165), prossiga-se nos termos da decisão de fls. 125/126, intimando-se a parte requerida paga que, no
prazo de 10 (dez) dias, efetue depósito do valor de R$ 1.800,00 e também da despesa de R$ 57,93, no total de R$ 1.857,00. 3.
Após comprovado o depósito, autorizo o levantamento pelo perito nomeado. 4. Sem prejuízo, intimem-se as partes para sobre o
laudo pericial se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1002543-58.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.D.E. - S.A.T. - As partes, através de
seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas que o perito judicial, Sr. Gilmar de oliveira Souza, designou o inicio
dos trabalhos periciais as 09h00 do dia 16 de dezembro de 2021, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, localizado na
Av. Lindolfo Augusto da Costa Nº 201 - Ibitirama, na cidade de Monte Alto/SP., munidas de todos os documentos que possam
elucidar o objetivo da pericia. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CRISTIANE CAMPOS GRANZOTTO
GIL (OAB 415015/SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB
244130/SP)
Processo 1002555-38.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.D.B. - B.H.B. - - S.B. e outro
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a. EXONERAR o autor do dever de pagar
a pensão alimentícia à filha Simone Aparecida Bastos; b. MANTER a pensão alimentícia devida pelo autor aos filhos Bruno
Henrique Bastos e a menor S.B. no valor de 30% de seus rendimentos líquidos. Em consequência, julgo resolvido o processo,
com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, observando a condição de beneficiários da justiça gratuita. Transitado
em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos patronos dos réus, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há custas, pois o feito tramita sob os auspícios da justiça gratuita. P.I.C. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1002680-69.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Flavia Regina
Soares Leitão Silva - Magaly de Cassia Martins Ferreira - - Ricardo Aparecido Soares Leitão - - Rogério Aparecido Soares Leitão
- Vistos. 1. Primeiramente, considerando que os requeridos Magali, Ricardo e Rogério pugnaram pela concessão dos benefícios
da justiça gratuita, bem como que a parte autora impugnou a benesse, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem
declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais
documentos que comprovem a hipossuficiência (certidão da Ciretran sobre a propriedade de veículos, e do Cartório de Registro
de Imóveis sobre a propriedade de imóveis), sob pena de indeferimento do pedido. 2. Com a juntada da documentação, tornem
os autos conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP)
Processo 1002801-97.2021.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - G.L.M. - Vistos. Providencie o autor, através de seu
advogado, o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme item 2 da decisão de fl.30. Após, cite-se a
requerida, nos termos da referida decisão de fl.30. Int. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
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