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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - Página 2912

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TJSP 18/11/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3401

2912

Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RENATA GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP), MARCELO
MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0018448-77.2017.8.26.0405 (processo principal 0000989-38.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Vistos. Fls. 84: Defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSELI
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0018981-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1023915-54.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sergio Ribeiro - Mota Campos Comércio e Construções Ltda. - Vistos. Diante da notícia de cumprimento
do acordo havido entre as Partes, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença requerida
por Sergio Ribeiro contra Mota Campos Comércio e Construções Ltda., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Deixo de determinar a parte ré o recolhimento da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, em face da ausência de atos de expropriação praticados por este Juízo. Considerando que a notícia de cumprimento
do acordo e o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o
registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARCIA PETER (OAB 311981/SP), LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB
210802/SP)
Processo 0028986-20.2017.8.26.0405 (processo principal 1008629-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Fls. 83: Defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), ALIK TRAMARIM TRIVELIN (OAB 175419/SP)
Processo 0030102-90.2019.8.26.0405 (processo principal 1002278-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - G.C.S.A. - C.N.A.P.M. e outro - Ciência ao Exequente sobre a juntada dos comprovantes
de depósito de fls. 213, 215 e 217, totalizando a quantia de R$ 446,27. - ADV: MARCIO ALBERTO (OAB 120088/SP), MAGALI
CRISTINA ANDRADE DA GAMA (OAB 155247/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 0031230-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1011227-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Fernandes e Lima Comércio de Calçados Eirelli Me - Vistos, Intime-se o
executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/
SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1003643-63.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Glausinei Pereira Viana BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Face ao lapso temporal decorrido, aguarde-se por mais cinco dias, o
cumprimento da providência, certificando a Serventia, após, em caso de inércia. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1005980-35.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 190: a atualização do cadastro já fora procedida. Fls. 191: Defiro. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007852-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Melo Oliveira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da presente ação proposta por DOUGLAS MELO OLIVEIRA em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA para DECLARAR a rescindido o contrato firmado pelas partes, por vontade dos autores, e CONDENAR
a ré a restituir aos autores 80% (oitenta por cento) das quantias pagas, relativas às parcelas do preço do imóvel indicado na
inicial, sendo deduzidos os débitos de IPTU e taxa de manutenção da associação ou loteamento, devidos após a transferência
da posse, e os encargos de mora das prestações pagas em atraso, desde a posse do terreno até a presente data, e comissão
de corretagem. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescidos
de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, pagas em uma única parcela. Por fim, dada a sucumbência
minima da parte autora, CONDENO a ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios da parte
autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Em caso de recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC), sem nova
conclusão. Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Dispensado o registro da sentença na forma do art. 72, §6º das Normas Da Corregedoria. Publique-se e
intime-se. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1008711-91.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alisson Mendonça - Tim Celular
S/A - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
as Partes às fls. 99/100, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Alisson Mendonça move contra Tim Celular
S/A, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades
legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1009952-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hzr Construtora Ltda - Associação
dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Paque Eldorado I e outro - Vistos. Defiro o pedido de
informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD
Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( )
RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO
(OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 1011238-84.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernandez Mera Abc
Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou oposição de embargos, requeira
o(a-s) Exequente(s) o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA
RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
Processo 1012893-57.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Natural One S/A - Vistos. Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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