TJSP 18/11/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
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17/18), não havendo que se falar em posse clandestina do autor. Ainda, não há notícia de ações envolvendo o veículo objeto
da presente, ônus que competia ao réu (artigo 373, II, do Código de Processo Civil), sendo mais um elemento a comprovar a
posse mansa e pacífica do autor, demonstrando sua intenção de exercer o direito de propriedade do automóvel (animus domini).
Assim, da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o autor exerce a posse mansa e pacífica do automóvel
desde 2012 (fls. 27) sem oposição de terceiros, tornando-se desnecessária apresentação de justo título e comprovação de boafé, pois atendidos os requisitos da usucapião extraordinária. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO o pedido para reconhecer, por usucapião, a propriedade do autor sobre
o veículo de fls. 17. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do veículo para o nome do autor junto ao
órgão de trânsito, devendo o demandante arcar com as despesas administrativas e submeter o veículo aos demais requisitos
administrativos (inspeção/vistoria, etc). Sucumbente, arcará o réu com o pagamento de custas e honorários advocatícios que,
nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 0000820-63.2019.8.26.0451 (processo principal 1003257-94.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.G. - Vistos. Aqui por engano. - ADV: ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY (OAB 395399/SP)
Processo 0003784-92.2020.8.26.0451 (processo principal 1019560-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.J.F.C. - Vistos. Proceda a serventia a consulta junto ao
Renajud com relação a eventuais veículos em nome do executado, e, caso localizado, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Intime-se. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0005033-44.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1006696-11.2021.8.26.0451) (processo principal 100669611.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - J.L.C.S. - J.F.M.C. - Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: ALESSANDRA ZEM FUNES (OAB 152542/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP)
Processo 0006838-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006838) - Inventário - Inventário e Partilha - Washington Lopes Abelha
Junior - Yvelise Lopes Abelha Braga Rodrigues - Vistos. Aqui por engano. - ADV: WILLIAM FERNANDO LOPES ABELHA (OAB
299761/SP)
Processo 0009358-97.2000.8.26.0451 (451.01.2000.009358) - Separação Consensual - Dissolução - M.S.R. e outro - A.S. Vistos. Sobre fls. 466, diga a parte contrária. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), MIRIAN PAULA DA
SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 0009981-29.2021.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000423-59.2021.8.26.0566 - 1ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de São Carlos/SP) - Estela Maria de Azevedo Nery - Vistos. Remetam-se os autos ao setor técnico
solicitando a designação de data para realização do estudo social e avaliação psicológica. Intime-se. - ADV: BIBIANA BARRETO
SILVEIRA (OAB 351705/SP)
Processo 0010144-09.2021.8.26.0451 (processo principal 0002211-63.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.C. - - E.F.P.C. - Elson da Silva Carvalho - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe/
assunto, já que se trata de cumprimento de sentença relativo a alimentos. Proceda a serventia a correção quanto ao polo
ativo, no qual deve figurar somente o exequente. Regularize o exequente sua representação processual nos autos, trazendo
procuração atualizada e em nome próprio, já que é maior de idade. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o exequente
declaração de pobreza. Venha aos autos cópia integral do título executivo, que torne hábil o prosseguimento do feito, para o
que concedo o prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JORGE ANTONIO MAIQUE (OAB
87853/SP), MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP)
Processo 0010151-98.2021.8.26.0451 (processo principal 4004813-56.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - Edson Arante dos Santos Junior - EDSON ARANTE DOS
SANTOS - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe/assunto, já que se trata de cumprimento de
sentença relativo a alimentos, e não a visitas. Concedo a gratuidade requerida. Venha aos autos cópia do documento pessoal
do autor. Proceda a serventia à consulta junto ao Siel a fim de se localizar o endereço do executado. - ADV: ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 281563/SP)
Processo 0011612-62.2008.8.26.0451 (451.01.2008.011612) - Outros Feitos não Especificados - Celia Maria Evangelista
- Arnaldo Siqueira Redondo - Vistos. A fls. 431, foi certificado pelo sr. Oficial de Justiça que deixou de intimar a autora por
não localizar o endereço indicado no mandado. Todavia, compulsando os autos, verifiquei a fls. 242 e 306 que a autora já foi
localizada em tal endereço. Assim, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 430 para integral cumprimento. - ADV: MARCOS
PAULO MARQUES FRANCO (OAB 31397/GO), SILVIA DONADELLI BENEDINI BACCARIN (OAB 258304/SP)
Processo 0018914-93.2018.8.26.0451 (processo principal 1009903-23.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.E.S. - R.E.S. - Vistos. Esclareça a exequente como requerido pelo MP. - ADV:
ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 379205/SP), GUILHERME
GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 0022411-62.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022411) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruno Henrique
Ságio Lopes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Manifeste-se o requerente. - ADV: CRISTIANE
SALVATORE (OAB 203847/SP)
Processo 0022411-62.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022411) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruno Henrique
Ságio Lopes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Manifeste-se o requerente. - ADV: CRISTIANE
SALVATORE (OAB 203847/SP)
Processo 0025225-67.1999.8.26.0451 (451.01.1999.025225) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Augusto
Negretti - À parte interessada para providenciar atendimento a manifestação do contador - ADV: DANILO WINCKLER (OAB
204264/SP)
Processo 0028079-87.2006.8.26.0451 (451.01.2006.028079) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P.R.C. - J.M.S.C. - Vistos. Fls. 33: Esclareça o pedido, tendo em vista que a peticionante é estranha aos autos. - ADV: MARIA
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