TJSP 19/11/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
1330
383. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1002004-84.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - José David - FAZENDA
NACIONAL e outros - * providencie o autor informações acerca do cumprimento da carta precatória distribuída aos 17/02/2021.
- ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP)
Processo 1002284-21.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - * que os 22/09/2021 decorreu o prazo de sobrestamento do feito estando os autos com vista ao autor em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1500112-83.2019.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONATHAN RICARDO
TEIXEIRA RODRIGUES - - WILLIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 718-719: Intimem-se às nobres Defesas técnicas
acerca dos vídeos juntados aos autos, referentes ao laudo pericial de fls. 230-240, para ciência. Fls. 720-721: Considerandose os motivos apresentados e comprovados (comprovante de realização de procedimento licitatório e atestado médico) pelos
jurados Edicarlos Afonso Correa e Isabel Cristina Debiazi Pacuola, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público,
ACOLHO as justificativas apresentadas, dispensando-se os referidos jurados da sessão de julgamento do Tribunal do Júri
designada nestes autos. Defiro a apresentação dos réus com roupas que serão fornecidas por seus familiares, no dia do
julgamento em plenário, devendo ser providenciada a troca da vestimenta na carceragem deste Fórum, sob a supervisão da
escolta policial competente. Providencie-se o necessário para instalação do telão para apresentação do sistema áudio-visual
no dia da sessão de Julgamento do Plenário do Tribunal do Júri. Fls. 722: Providencie-se o necessário para apresentação da
testemunha Taíra Paloma da Costa Malavassi em plenário. Intimem-se. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE
ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB
332729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2021
Processo 1002099-46.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Heanlu Industria de Confecções Ltda
- * proceda o autor 0o recolhimento das custas postais para expedição de nova carta em novo endereço - ADV: ORIAS ALVES
DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Processo 1002380-02.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leonor de Fátima Fantinato
- BANCO FICSA S.A. - *(autos com vista ao requerido acerca do pedido de fls. 215-217 formulado pela requerente) - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LEONARDO MARTINS MENDONÇA (OAB 420409/SP), CAMILA BABIAZE (OAB
53945/PE)
Processo 1500112-83.2019.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONATHAN RICARDO
TEIXEIRA RODRIGUES - - WILLIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA - Passo a relatar o processo, nos termos do artigo 423, incisos
I e II, do Código de Processo Penal. JONATHAN RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES, alcunha “JJ” e WILLIAN HENRIQUE DE
OLIVEIRA, alcunha “Javali”, já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo
14, II, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 10 de janeiro de 2019, às 20h43min, no interior do Posto
de Combustível denominado TMJ, localizado na Avenida Joaquim Moreia da Silva, n.º 2875, nesta cidade e Comarca de José
Bonifácio, JONATHAN RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES, movido por motivo torpe, com manifesta intenção homicida, desferiu
disparos de arma de fogo contra WILLIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA, vulgo Javali, não provocando sua morte por circunstâncias
alheias à sua vontade. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no mesmo dia, local e horário, WILLIAN HENRIQUE
DE OLIVEIRA, movido por motivo torpe, com manifesta intenção homicida, desferiu disparos de arma de fogo contra JONATHAN
RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES, vulgo JJ, não provocando sua morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Os laudos
de exames periciais da arma de fogo e das imagens foram juntados nas fls. 197/200 e 230/240. Houve decretação da prisão
preventiva em relação ao acusado JONATHAN RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES (fls. 84/86 apensos), o que foi devidamente
cumprido (fls. 98/100). A Defesa do acusado JONATHAN impetrou Habeas Corpus (fls. 136/144), tendo sido indeferido o pedido
liminar pelo Eg. TJSP (fls. 145/147). Foram prestadas informações à fl. 148. A denúncia foi recebida em 28 de maio de 2019
(fls. 164/165). Os réus foram citados (fls. 186 e 210) e apresentaram suas respostas escritas à acusação (fls. 228 e 241244).
Mantido o recebimento da denúncia (fl.260), durante a audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 333/334) referente
à primeira fase, foram ouvidas sete testemunhas e interrogados os réus. Encerrada a instrução, em memoriais, o Ministério
Público pugnou pela pronúncia dos réus, para que fossem submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri da Comarca
(fls. 356/366). Já a Defesa de JONATHAN, de seu turno, pugnou pela sua absolvição por ter agido em legítima defesa ou,
subsidiariamente, pela aplicação da inexigibilidade de conduta diversa com a consequente exclusão da culpabilidade do réu,
bem como requereu a sua liberdade (fls. 382/395). A Defesa de WILLIAN, por sua vez, requereu a sua absolvição (fls. 397/400).
Em r. sentença (fls. 401/413), prolatada no dia 24 de janeiro de 2020, os réus foram pronunciados conforme o Artigo 121,
§2º, inciso I, c/c Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo ainda mantida a prisão preventiva do réu JONATHAN. A
r. sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 03/02/2020 (fl. 497). Os réus JONATHAN RICARDO TEIXEIRA
RODRIGUES e WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA interpuseram Recursos em Sentido Estrito (fls. 451/461 e 502/504). Mantida
a r. Sentença de fls. 401/413, os autos foram remetidos ao E. TJSP (fl. 519 e 525). Em V. Acórdão, foi negado o provimento
aos recursos (fls. 543/551). Trânsito em julgado em 11/02/2021 (fl. 579). Foi mantida a prisão preventiva em desfavor do réu
JONATHAN RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES (fls. 587/588). Após, os autos foram redistribuídos ao Anexo do Tribunal do
Júri local, e o Ministério Público se manifestou nas fls. 597/598, arrolou cinco testemunhas em caráter de imprescindibilidade,
bem como requereu seja disponibilizado nos autos o vídeo das imagens dos fatos e pugnou pela realização da perícia em tal
vídeo. A defesa do réu WILLIAN se manifestou na fl. 601, arrolando as mesmas testemunhas do MP e requerendo a instalação
de sistema audiovisual no plenário do Júri. quatro testemunhas, sendo três comuns com a acusação. Com relação ao réu
JONATHAN, decorreu o prazo sem que apresentasse o rol de testemunhas, bem como constituísse novo advogado (fls. 602
e 612). Novamente, foi mantida a prisão preventiva do réu JONATHAN (fl. 614). Assim, estando o feito em termos, determino
sejam os réus JONATHAN RICARDO TEIXEIRA RODRIGUES e WILLIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA submetidos a julgamento
pelo Tribunal do Júri desta Comarca de José Bonifácio, em sessão de julgamento que ora designo para o dia 23 de novembro de
2021, às 09:30 horas. Desde já, designo o sorteio dos Senhores Jurados para o dia 08 de novembro de 2021, às 15:00 horas,
referente à sétima reunião periódica do Tribunal do Júri da Comarca de José Bonifácio do ano de 2021. Dessa forma, o presente
feito se trata da primeira sessão de julgamento integrante da sétima reunião periódica do Tribunal do Júri local. Oficie-se à
OAB local comunicando-se, bem como intime-se o Defensor do réu WILLIAN, os réus, o Ministério Público e as testemunhas
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