TJSP 19/11/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
2015
Processo 1017757-93.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - Silvia Mara Guimarães - Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do art. 674, do CPC, recebo os embargos de terceiro para discussão,
com suspensão do processo principal (1008310-86.2018.8.26.0344). Certifique-se. Cite-se para eventual contestação no prazo
legal (art. 679, do CPC), com as advertências do art. 344 caput, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI
LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1017852-26.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Berrirel - Stella Maris Dal Monta Gonçalves Berriel - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias
do valor em execução, de R$4.162,00 (quatro mil cento e sessenta e dois reais), mais atualização monetária e juros até a
data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial
e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não
efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA
de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do
NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de
conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso
o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na
forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO: Durante a pandemia de Covid-19, o prédio do fórum
não atenderá partes de processos em andamento no balcão. Para se manifestar ou apresentar proposta de parcelamento envie
um e-mail para [email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da proposta de parcelamento (art.
916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos
termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar,
em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de
que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha
para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de
rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já,
autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o
art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência
observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de
autoridade policial. Prov. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA
(OAB 426115/SP)
Processo 1017905-07.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Milena Lourenço Cambauva Cardoso - Vistos. O documento de fls. 26, por si só, não é apto a comprovar o
apontamento, vez que sequer consta número de documento de identificação e/ou o nome da requerente, sendo absolutamente
necessário a comprovação através de documento expedido pelo respectivo órgão. Por outro lado, diante do questionamento
acerca da ausência de notificação por parte das requeridas, e considerando que o endereço declinado na petição inicial diverge
daquele constante do Contrato de fls. 23, determino a juntada de comprovante de residência por ocasião da contratação
mencionada, bem como atual. Assim, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, determino a emenda da inicial,
para juntada dos documentos acima mencionados. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME CESTARI DADARIO
(OAB 443514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2021
Processo 1013630-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Rural - Laurentino
Heraclides Cazetta - - Maria Cristina Cazetta - - Marcia Regina Cazetta Rosa da Silva - - Laurentino Heraclides Cazetta Junior - Elaine Beatriz Cazetta - José Renato Vieira e outro - Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas
precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos
termos da Resolução nº551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP),
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1015666-30.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Diante do Comunicado CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado),
distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº551/2011
(Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2). - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2021
Processo 0003546-74.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Armando Mauricio Varella
Neto - Nilton Campos - Vistos. Diante da certidão retro, bem como considerando a petição e documentos de fls. 332/334,
concedo nova oportunidade para manifestação do exequente. Int. - ADV: ARMANDO DOS SANTOS VARELLA (OAB 112641/
SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 0006710-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1011355-30.2020.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - José Guilherme Gradim Sumensari - Vistos. Consoante se verifica dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º