TJSP 19/11/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
3232
CHALFIN (OAB 241287/SP), CAROLINA SILVA PEREIRA (OAB 336718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2021
Processo 1000043-74.2021.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Certifico e dou fé que a r. Sentença de página 62, transitou em julgado em 16/novembro/2021. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000120-83.2021.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eliezer Coppi - No prazo de 10 dias, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELIAKIN COPPI (OAB
440343/SP)
Processo 1000145-96.2021.8.26.0424 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Elídia de Souza
Matheus - Sindicato dos Trabalhadores Em Comércio Hoteleiro de Santos - Sinthoress - Certifico e dou fé que a r. Sentença de
página 54/56, transitou em julgado em 18/outubro/2021. - ADV: MARCELO BATISTA SILVA (OAB 199436/SP), EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000775-55.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.H.S.M. - - E.S.M. - - J.S.V. - A.L.M. - Fls. 36/38 - Impugnação juntada. Manifeste-se o exequente. - ADV: MICHELE
CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000814-52.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.G.
- R.G. - Impugnação juntada. Manifeste-se o exequente. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), MICHELE
CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2021
Processo 0000039-54.2021.8.26.0424 (processo principal 1000921-67.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eduardo Franca Takeshita - Me - Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para pagamento
das custas processuais nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição do débito. Transitada em julgado,
expedidas eventuais certidões, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WESLEY JAZE VOLPERT (OAB 325665/SP)
Processo 0000364-34.2018.8.26.0424 (processo principal 0000790-51.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fredy Amable Paredes Buitrón - Zelinda Marques de Freitas- Me - - Edson Luis Marques de Freitas Otimizando-se os trabalhos cartorários, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de até 180 dias, período mais que suficiente
para que o exequente requeira o que de direito à satisfação de seu crédito cumprindo-se as determinações precedentes. Intimese. - ADV: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP), LUCAS MORELLI (OAB 342833/SP), GABRIELA
ESTEFANIA PAREDES ARCENTALES (OAB 343515/SP), SILVIA MARQUES REGIS (OAB 308682/SP)
Processo 0000503-78.2021.8.26.0424 (processo principal 1000960-98.2018.8.26.0424) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao Batista Ramos - Tendo em vista a
concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor (fl. 13/14). Retifique-se à distribuição eis que,
à evidência, não se trata de “liquidação de sentença”. Tendo em vista que o cálculo homologado supera em mais que o dobro
do valor renunciado, ad cautelam, intime-se o requerente para que ratifique a renúncia de fl. 15, carreando aos autos cópia da
procuração com tais poderes. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), MARIA EDUARDA
MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP)
Processo 0000514-44.2020.8.26.0424 (processo principal 0002805-03.2009.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - O.M. - Vistos, Ante a ausência de manifestação da parte interessada e havendo evidências
concretas acerca da inexistência de bens desembaraçados, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ORLANDO MILAN, CPF
480.003.108-72. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
(OAB 93364/SP)
Processo 0000621-54.2021.8.26.0424 (apensado ao processo 1000120-88.2018.8.26.0424) (processo principal 100012088.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Ribeiro de
Moura - Intime-se a Autarquia para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos,
abra-se vista ao exequente. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000645-82.2021.8.26.0424 (processo principal 0000565-07.2010.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Ribas Ferreira de Oliveira Netto - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RIBAS FERREIRA DE OLIVEIRA NETTO (OAB 148719/SP)
Processo 0000691-71.2021.8.26.0424 (processo principal 1000200-52.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º