TJSP 19/11/2021 - Pág. 37 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que somente a parte Gilberto Aparecido de Lima, constituiu advogado (páginas 464/466),
sendo que a executada Cenaura Sobral de Lima, até a presente data não constituiu advogado, conforme informado à página
461, motivo pelo qual faço estes autos conclusos para ulteriores deliberações. Nada Mais. Rancharia, 17 de novembro de 2021.
Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0004519-78.2015.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Benedito Carrillo - Telefônica Brasil S.A - Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para
proceder à transferência para conta da empresa Telefônica S/A, no Banco do Brasil, agência: 3070, C/C: 5703-7, do valor
TOTAL (devidamente atualizado), depositado na conta judicial 1700119830838 e do valor TOTAL (devidamente atualizado),
depositado na conta judicial 3500106854980, pertencentes ao processo supramencionado. Deverá encaminhar o comprovante
através do e-mail [email protected], com o número do processo no campo assunto. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração. Intime-se. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005033-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Glaucia Maria Centeio de Araujo - CERTIDÃO Processo Físico n°:0005033-41.2009.8.26.0491 Classe Assunto:Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Glaucia Maria Centeio de Araujo Requerido:Argemiro Gabriel dos
Santos e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de página 862, sem que houvesse manifestação do
exequente, apesar de intimado à página 863, motivo pelo qual faço estes autos conclusos para ulteriores deliberações. Nada
Mais. Rancharia, 17 de novembro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV: GLAUCIA MARIA
CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 0005033-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Glaucia Maria Centeio de Araujo - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 852, proceda a serventia as devidas anotações no
sistema SAJ no tocante à representação processual da parte reclamada. Sem prejuízo, concedo à parte requerida prazo de
15 (quinze) dias para constituir novo(a) advogado(a). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 0005033-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Glaucia Maria Centeio de Araujo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando melhor os autos, deles verifiquei até a
presente data não foi nomeado depositário para o bem penhorado às páginas 805/806, bem como não foi apreciado o pedido
de páginas 845/846, motivo pelo qual faço estes autos conclusos para ulteriores deliberações. Nada Mais. Rancharia, 30 de
setembro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II - ADV: GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB
103292/SP)
Processo 0005033-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Glaucia Maria Centeio de Araujo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento de 60 dias,
conforme determinado no r. Despacho de página 841, motivo prelo qual faço estes autos conclusos para determinações de
direito. Nada Mais. Rancharia, 16 de fevereiro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV: GLAUCIA
MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 0005033-41.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Glaucia Maria Centeio de Araujo - Despacho - ADV: GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 0005115-72.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Paulo Henrique Adomaitis - Argemiro Gabriel dos Santos e outros - CERTIDÃO Processo Físico n°:000511572.2009.8.26.0491 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Paulo Henrique
Adomaitis Requerido:Argemiro Gabriel dos Santos e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que somente a parte Gilberto
Aparecido de Lima, constituiu advogado (páginas 1125/1128), sendo que a executada Cenaura Sobral de Lima, até a presente
data não constituiu advogado, conforme informado à página 1122, motivo pelo qual faço estes autos conclusos para ulteriores
deliberações. Nada Mais. Rancharia, 17 de novembro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV:
GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), MARCIA MARIA LOPES RAPHAEL (OAB 128939/SP), ANDRÉIA
CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
Processo 0005177-15.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ana Teresa Silva Maia de Araujo - Confim e outros - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi dado cumprimento ao r despacho
de página 1179, parte final, intimando o advogado Dr. Diones Morais Valente de todo o processado, conforme nota de cartório de
páginas 1187. Certifico, ainda, que até a presente data não houve apreciação da petição de páginas 1166/1168, motivo pelo qual
faço estes autos conclusos para ulteriores deliberações. Nada Mais. Rancharia, 30 de setembro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA
STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV: GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), MARCIA MARIA LOPES
RAPHAEL (OAB 128939/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 0005177-15.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Ana Teresa Silva Maia de Araujo - Confim e outros - CERTIDÃO Processo Físico n°:0005177-15.2009.8.26.0491
Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Ana Teresa Silva Maia de Araujo
Requerido:Confim e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data o patrono da exequente não se manifestou
acerca do requerimento de páginas 1166/1168, motivo pelo qual faço estes autos conclusos para ulteriores deliberações.
Nada Mais. Rancharia, 17 de novembro de 2021. Eu, ___, JOSE MARIA STEFANO, Escrivão Judicial II. - ADV: GLAUCIA
MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), MARCIA MARIA LOPES RAPHAEL (OAB 128939/SP), PAULO HENRIQUE
ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 1000389-18.2021.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.X.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se, sobre a certidão do oficial de justiça (fl.27), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
- ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
Processo 1000443-81.2021.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maurilio
Pereira - Kena Imoveis - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizado
por MAURÍLIO PEREIRA em face de EDVALDO CARDOSO DOS SANTOS IMOBILIÁRIA (KENA IMÓVEIS), com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual,
ex vi do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Dispensado o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Intimem-se. - ADV:
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000523-45.2021.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Sérgio
Rigonato - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - - Viamari Engenharia e Construções Eireli Epp - - Ailton Tome Ferreira
- NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os requeridos VIAMARI ENGENHARIA e Ailton Tome Ferreira intimados do despacho de
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