TJSP 22/11/2021 - Pág. 15 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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e Azeites Alimentícios) - R$ 1.819,58; Manacá (Sisme Sistemas de Metais Ltda.) - R$ 3.811,77; Manacá (Soceppar S/A Soc. Cer.
Exp. Prods Paranense) - R$ 91.322,26; Manacá (Speed-Line Transp Rodv. Ltda.) - R$ 28.210,62; Manacá (Tecnal Equipamentos
P/Laboratórios Ltda.) - R$ 779,82; Manacá (TNL Ind. Mecânica Ltda.) - R$ 26.681,12; Manacá (Tomicar Ind. Com. De Parafusos
Ltda.) - R$ 2.481,22; Manacá (Transduque Ltda.) - R$ 16.366,54; Manacá (Transportadora J.H. Ltda.) - R$ 59.890,27; Manacá
(Transportadora Matão Ltda.) - R$ 7.586,52; Manacá (Transportadora Primorosa S/A) - R$ 7.969,87; Manacá (Transportes de
Máquinas LAPA Ltda.) - R$ 21.179,95; Manacá (Transportes Niquini Ltda.) - R$ 18.361,05; Manacá (União Corret de Mercadorias
S/C Ltda.) - R$ 191.600,08; Manacá (World Courier do Brasil) - R$ 4.515,93; TOTAL QUIROGRAFÁRIO - R$ 176.191.587,18.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (Valor Atualizado Até 09/2021): Estado do Paraná - R$ 1.625.578,56; Estado do Paraná R$ 817.487,30; Fazenda do Estado de São Paulo - R$ 2.915.316,18; Fazenda do Estado de São Paulo - R$ 29.741.993,99;
Fazenda do Estado de São Paulo - R$ 2.463.954,47; Fazenda Nacional - R$ 19.900,77; Fazenda Nacional - R$ 313.952,87; Inss
- R$ 1.833.108,25; União - R$ 59.190,47; TOTAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS R$ 39.790.482,87. RESERVA DE
VALORES (Valor Atualizado Até 09/2021): Cie. Noga S/A D’Importation Et Déxportation - R$ 5.890.217,27; União - R$ 1.353,47;
TOTAL RESERVA DE VALORES - R$ 5.891.570,74. PLANO DE RATEIO E PAGAMENTO: Valor em conta Judicial a ser rateado
R$ 39.321.777,11, atualizado até 16/09/2021 EXTRACONCURSAL: Adnan Abdel Kader Salem (100% do crédito) - R$ 446.965,44;
Alcides Marques Gomes (Hedeiros) (100% do crédito) - R$ 1.340.896,33; Taxa Judiciária (100% do crédito) - R$ 87.270,00.
TOTAL EXTRACONCURSAL - R$ 1.875.131,78. RESTITUIÇÃO: Banco do Brasil S/A. (14% do crédito) - R$ 2.969.622,55; Fema
Administração de Bens Próprios Ltda. (FEMA) (Banco do Estado de São Paulo S/A.) (14% do crédito) - R$ 774.041,40; Banco
do Estado de Pernambuco S/A (14% do crédito) - R$ 266.093,23; Banco do Nordeste do Brasil S/A. (14% do crédito) - R$
17.608,41; Banco do Nordeste do Brasil S/A. (14% do crédito) - R$ 723.783,50; Fema Administração de Bens Próprios Ltda.
(FEMA)(Banco ABN AMRO Real S/A) (14% do crédito) - R$ 28.780.821,44; Manacá S/A Armazem Gerais e Administração (14%
do crédito) - R$ 293.408,57; Manacá (Banco Hispano Americano S/A.) (14% do crédito) - R$ 1.083.126,88; Reno Ferrari (14% do
crédito) - R$ 4.803,20; Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (Cedente Banco do Estado do Paraná
S/A) (14% do crédito) - R$ 153.200,08; Banco Bandeirantes S/A. (14% do crédito) - R$ 2.575,76; Manacá (Comerciale Italiana)
(14% do crédito) - R$ 1.419.087,83; Manacá (Banco Bamerindus do Brasil S/A.) (14% do crédito) - R$ 360.315,02; Manacá
(Banco do Estado do Amazonas S/A.) (14% do crédito) - R$ 597.352,12; Manacá (Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo) (14%
do crédito) - R$ 805,34; TOTAL RESTITUIÇÃO - R$ 37.446.645,33. E, para que produza os seus jurídicos efeitos, e que ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital para que chegue ao conhecimento de todos, o qual será publicado e afixado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 1075689-29.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALÍRIA HANEL, RG nº 5535345 SESPDC/SC, CPF nº 023.902.359-56, DOUGLAS HANEL
e LEANDRO HANEL, ambos herdeiros de PAULO HANEL, RG nº 5017427741 SSP/RS, inscrito no CPF nº 265.845.810 04, que
lhes foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Janaina Pires da Silva, alegando em síntese: posse mansa, pacífica e
exclusiva, sem qualquer constrangimento, interrupção, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, com animus domini
de um imóvel matriculado sob número 58.043 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio/SC, descrito como
um terreno urbano, situado no Balneário Jardim Ultramar, distrito e município de Balneário Gaivota, com a área de trezentos
metros quadrados (300,00m²), constituído do lote número dez(10), da quadra número cento e quatro (104). Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de novembro de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES E
DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CSC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 68.878.552/0001-30, PROCESSO Nº 1104062-36.2021.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Maria Rita
Rebello Pinho Dias, informa a todos os interessados e credores que: 1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão
proferida em 15/10/2021, às fls. 434/437, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de CSC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 68.878.552/0001-30, (Recuperanda), tendo sido nomeada como Administradora
Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., CNPJ Nº 22.223.371/001-75 representada por Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro,
com sede na Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01.050-030 (Administradora Judicial). A
íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (www.lasproconsultores.com.br) 2) RELAÇÃO
DE CREDORES: A Recuperanda apresentara relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações, que está
reproduzida no website da Administradora Judicial (www.lasproconsultores.com.br) e às fls. 537/549 do processo, para ciência
de todos os interessados (Relação de Credores), na forma da lei e do Enunciado 103, da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes na
Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico (e-mail) cscengenharia@laspro.
com.br Ficam dispensados de habilitação e/ou divergência os créditos que constarem corretamente do rol apresentado pela
Recuperanda às fls. 537/549 do processo. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. E para que
produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos04/11/2021 19:07
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 7º DA LEI 11.101/2005),
EXPEDIDOS NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DABESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E LIGAS
LTDA. CNPJ nº 60.893.971/0001-30, REALUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PUROS E LIGAS LTDA. CNPJ nº
53.855.623/0001-02 E ZEDASA SERVIÇOS EM METAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ nº 28.521.340/0001-87,
PROCESSO Nº 1055047-98.2021.8.26.0100. A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. Clarissa Somesom Tauk, informa a todos os interessados e
credores que: 1-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial Vivante Gestão e Administração Judicial, representada
por Armando Lemos Wallach, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005 (fls.
2153/2156), disponível no website da Administradora Judicial (www.vivanteaj.com.br), na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º