TJSP 23/11/2021 - Pág. 4250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
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processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa
judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código
de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida. Intimem-se. - ADV: WAGNER GUISARD THAUMATURGO (OAB 84011/SP)
Processo 1000199-41.2021.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Aparecida Barreto Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para
RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento das diferenças salariais entre a classe do cargo efetivo de Escrivã de
Polícia e aquela da Delegacia de Polícia na qual exerce suas funções, previstas no Decreto-Lei n. 141/1969, e para CONDENAR
a requerida ao pagamento das diferenças apuradas mediante simples cálculos aritmético, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação
acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que
a Lei 11.960/2009 conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 - Tema 810, atrelado ao RE870947, em razão da conclusão do
julgamento em 03/10/2019 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9099/95. P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 1000599-55.2021.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Robson Luiz da Silva
Fernandes - Me - Vistos. Fl. 182: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de SP, no prazo de 30 dias úteis, diante dos
documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Intimem-se. - ADV: FELIPPE SARAIVA ANDRADE (OAB
308078/SP)
Processo 1000603-68.2016.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e
Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Luciana Cursino e outro - Vistos. Diante da interposição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
remetam-se os autos ao(à) MM(ª). Juiz(a) de Direito que sentenciou o feito, nos termos do artigo 1.241, das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 1.241. Cessada a vinculação do juiz com a vara, eventual abertura de
conclusão será comunicada por meio de e-mail institucional do magistrado, o qual conterá(ão) o(s) número(s) do(s) processo(s),
procedendo-se ainda a transferência do processo ao magistrado, no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: PEDRINA
SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO
TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 1000754-68.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Joelma Pereira Pinto
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Ciência às partes da designação de perícia. Compareça o interessado na data da
perícia, com eventual assistente indicado. Com a realização da perícia, emita o perito LAUDO em 60 dias úteis, sob pena de
suspensão de novas nomeações. Aguarde-se no PRAZO (60 dias úteis após a data da perícia). Intimem-se - ADV: AMANDA
CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP)
Processo 1000779-71.2021.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose
Washington Martins Castro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para
RECONHECER o direito da parte autora à aposentadoria especial com paridade e integralidade no mesmo cargo e classe quando
da aposentação, ou seja, como Agente de Segurança Penitenciária Classe VI, desde o momento da concessão do benefício, e
para CONDENAR a requerida SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ao pagamento das diferenças apuradas mediante simples
cálculos aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, tendo como termo inicial do débito a data da aposentadoria da parte
autora. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a
inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação
que a Lei 11.960/2009 conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 - Tema 810, atrelado ao RE870947, em razão da conclusão
do julgamento em 03/10/2019 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9099/95. P.I.C. - ADV: GUILHERME ARRUDA
MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1000820-48.2015.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Gilmar José da Silva e outros - José Geraldo
Marcondes Filho e outro - Vistos. Retifique o setor de cumprimento o endereço da parte passiva, conforme requerimento.
Expeça-se carta precatória citação/intimação no endereço indicado. Com a elaboração da carta, intime-se o interessado,
pelo Portal ou ato ordinatório, para distribuir a carta precatória na Comarca deprecada e comprove nos autos. Comprovada a
distribuição da carta, aguarde-se no prazo por 60 dias, independentemente de abertura de nova conclusão. Renove-se por ato
ordinatório o prazo por uma vez, após conclusos. Intimem-se. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP),
HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP), SEBASTIAO BOTTO DE
BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 1000831-77.2015.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Nilson Bispo de Aguiar - Nilson Bispo de Aguiar Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis, acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das
PARTES. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), NILSON BISPO DE AGUIAR (OAB 110940/SP)
Processo 1000863-82.2015.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A - ECOPISTAS - INGRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - - Fabio Roberto Viola - Vistos. Diante da interposição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, remetam-se os autos ao(à)
MM(ª). Juiz(a) de Direito que sentenciou o feito, nos termos do artigo 1.241, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça: Art. 1.241. Cessada a vinculação do juiz com a vara, eventual abertura de conclusão será comunicada por meio
de e-mail institucional do magistrado, o qual conterá(ão) o(s) número(s) do(s) processo(s), procedendo-se ainda a transferência
do processo ao magistrado, no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP),
SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), JOSE MARIA CEZAR DA SILVA (OAB 365165/SP), SEBASTIAO BOTTO
DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 1000913-74.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Manifestese o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo provisório (código SAJ 61614).
Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP)
Processo 1001028-66.2014.8.26.0625 - Ação Civil Pública - Responsabilidade fiscal - Universidade de Taubaté - UNITAU Vistos. Servirá cópia da presente decisão comoofícioà Unitau, para que apresente nos autos: o valor em reais das despesas com
licenças-prêmios não pagas, bem como informe o percentual repassado pelo EPTS das receitas obtidas com os cursos de pósgraduação, no período de 2012 a 2017. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail ao cartório desta Varataubatejefaz@tjsp.
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