TJSP 24/11/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA 10.015/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO
PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 430/2021 do Conselho Nacional de Justiça define a segurança institucional como
primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a necessidade de se garantir a ininterruptibilidade da prestação
jurisdicional, sem prejuízo da segurança institucional do Poder Judiciário e seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer protocolos de atuação conforme potencial risco de eventual ameaça à
segurança institucional;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Estado de São Paulo integra o Gabinete Militar deste Tribunal e detém inegável
experiência em ações pontuais e protocolares de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o decidido no expediente nº 2021/126222;
RESOLVE:
Art. 1º - Formar o grupo de estudos e desenvolvimento de projeto modelo padronizado de atendimento aos integrantes deste
Tribunal com protocolos de atuação consoante escalonamento do potencial risco;
Art. 2º - Nomear integrantes do grupo de estudo especial em segurança institucional os Juízes Assessores da Presidência,
Doutor Alexandre Andretta dos Santos e Doutor Rodrigo Nogueira, os Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça,
Doutora Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto e Doutor Ricardo Dal Pizzol, o Cel. PM Sidney Mendes de Souza, chefe do
Gabinete Militar deste Tribunal de Justiça e o Major PM Rodrigo Garcia Vilardi, professor do curso de Mestrado Profissional em
Ciências Policiais, do Centro de Altos Estudos e Segurança (CAES) “Cel. PM Nelson Freire Terra”;
Art. 3º - Os integrantes do grupo de estudos e demais convidados que virem a contribuir com o desenvolvimento das
pesquisas se comprometem e deverão firmar compromisso de confidencialidade quanto ao tratamento de dados e informações
compartilhadas, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
Art. 4º - Os trabalhos serão desenvolvidos pelo prazo inicial de 90 dias, com prorrogação, se necessária, a critério da
Presidência, findo o qual deverá ser apresentada proposta de elaboração de um plano de gestão de riscos, escalonamento
potencial e sugestão de um protocolo de proteção institucional aos integrantes deste E. Tribunal de Justiça;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, data registrada pelo sistema
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2678/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização
do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos
processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério
Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos
processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos
físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados
aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a
classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número
do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo
de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos
processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o
meio digital.
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 22/11/2021
6ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 06/12/2021
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 06/12/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º