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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 - Página 995

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TJSP 24/11/2021 - Pág. 995 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3405

995

ALMEIDA (OAB 185493/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 0077260-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1133713-89.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de
Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução,
via SISBAJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 373.510,88 (outubro/2021) Executado:
Exotcum Bijuterias Ltda. - ME, Maria José Carvalho dos Santos e Moisés da Silva Lima - CPF/CNPJ: 01.952.041/0001-40,
775.760.123-15 e 014.446.848-41. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0078025-57.2019.8.26.0100 (processo principal 1018013-60.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Rafael Elkabets - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - A providência já foi efetivada (fls. 77 e 79). Aguardese o prazo do AR de fls. 83. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP),
BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0080010-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1112814-36.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mind Lab do Brasil Comércio de Livros Ltda. - Geovani
Broering - - Colégio Alto Vale Ltda. - Grupo Coc - - Sociedade Educacional Santo Expedito - - Sociedade Lageana de Educação
e outros - Fls. 388: a minuta deve ser providenciada pela autora. Intime-se. - ADV: FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC),
MATHEUS PAIM (OAB 33463/SC), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), AMIR KAMEL
LABIB (OAB 234148/SP)
Processo 0080682-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1096112-78.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Torrezan Masserotto - Como já determinado a fls. 229 e 236, expeçam-se MLEs. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0080682-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1096112-78.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Torrezan Masserotto - Nota de Cartório: Providencie a parte requerente/exequente o
recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: (
x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 87,27, para cada ato. - ADV: ALEXANDRE
TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0081383-30.2019.8.26.0100 (processo principal 0009376-11.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - TW Tecnologia Ltda - Me - E. Bitello Batista & Cia Ltda. - ME - Estando satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ante o adimplemento
voluntário da obrigação. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JANIERI ALVES SILVA (OAB 89854/MG),
JANIERI ALVES SILVA (OAB 89854/MG), SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN (OAB 4461/RO)
Processo 0090032-18.2018.8.26.0100 (processo principal 1104073-75.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1003969-79.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Br Age Cobranças e
Informações Cadastrais Eireli - Super Cred Promotora de Correspondente Bancario Eireli - - Paulo Henrique Barella - Fls.
202/205: defiro a expedição de novo ofício ao Banco Safra S/A para que traga as informações requeridas a respeito de Super
Cred Promotora de Correspondente Bancário Eireli - CNPJ 28.777.562/0001-65. Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO,
com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada.
Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através
do e-mail institucional [email protected]. Int. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP),
ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR (OAB 310975/SP), ALEXANDRE BENIN (OAB 25871/SC)
Processo 1004023-65.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo SPE S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a
indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos
do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 26.831,14 (setembro/2021) Executada: Alessandra Rodrigues de
Matos - CPF/CNPJ: 186.092.738-65. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intime-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1007163-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Duenhas Galves Filho - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo a ação nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa
conforme art. 98, §3º, CPC. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARD RODRIGO PONTES
FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1008193-46.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - São Paulo Hostels
Eireli - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração e, no mérito, os rejeito, ante seu caráter infringente. Com efeito, não há
obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados
das partes. Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídico
litigiosa, com suficiência para o deslinde da causa. (TJSP, Apelação 0292736-44.2009.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado,
Relator Des. Edson Luiz de Queiroz, j. em 12/06/2013). Eis o caso dos autos. Ademais, os enunciados 12 e 13 da ENFAM
autorizam a decisão anteriormente proferida, respectivamente: 12 Não ofende a norma extraível do inciso IV do parágrafo 1 do
artigo 489 do CPC/2015 a decisão que deixa de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise
anterior de questão subordinante; 13 - O artigo 489, parágrafo 1, IV do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos
jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Intime-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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