TJSP 25/11/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
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Processo 1000869-91.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Lucas Rosa Pereira Me e outro - Manifeste-se, o exequente, em relação aos embargos de
execução. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2021
Processo 1000155-34.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.P.H. - - M.K.H. - A.C.A. - Às
contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP)
Processo 1000362-33.2021.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.R.M. - F.C.F.M. Certidão de casamento devidamente averbada disponível no sistema. Após 05 dias, os autos irão ao arquivo. - ADV: ADEMARO
MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP), DANIELE RODRIGUES (OAB 290542/SP)
Processo 1000949-55.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000990-22.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.M. - J.S.M. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB
398753/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1001034-12.2019.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tiago Aparecido Rosa Cipriano - Maria
Guiomar da Silva - Autor, manifeste-se sobre petição de fls.177/178. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), JOSÉ
ROBERTO HARB (OAB 263922/SP)
Processo 1001059-54.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008925-60.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL - Ipanema VI - EDIRLEI FERNANDES - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: BEATRIZ
CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
Processo 0000387-63.2021.8.26.0233 (processo principal 1000349-34.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Cit Conection International Traging Comércio e Representação Ltda. - La Cabanha Grill Eireli Me - Nos termos do
art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, não existindo bens penhoráveis, a execução deve ser imediatamente extinta, sendo incompatível
a reiteração de diligências já realizadas ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos. O prosseguimento do feito, além
de ser contrário à determinação expressa do dispositivo legal acima referido, é contrário ao princípio da celeridade que rege o
sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, considerando a inexistência de bens do devedor, bem como o teor da
decisão de fls. 26, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Faço anotar que a extinção
da presente execução não inibirá a parte credora de continuar a perseguir o seu crédito em momento mais oportuno, quando
poderá repropor a ação diante da localização do paradeiro da parte executada, ou da modificação de sua situação patrimonial,
desde que devidamente comprovada. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso
expressamente requerido. Sem sucumbência nesta Instância. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA MARIA MOCO
ROSA (OAB 126074/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP)
Processo 0000542-66.2021.8.26.0233 (processo principal 1000898-15.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Green House Spa Terapeutico Ltda Me - Ante a certidão de fls. 9, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0000544-36.2021.8.26.0233 (processo principal 1000876-54.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Green House Spa Terapeutico Ltda Me - Ante a certidão de fls. 9, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0000548-73.2021.8.26.0233 (processo principal 1000897-30.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Green House Spa Terapeutico Ltda Me - Ante a certidão de fls. 10, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0000549-58.2021.8.26.0233 (processo principal 1000899-97.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Green House Spa Terapeutico Ltda Me - Ante a certidão de fls. 9, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000501-82.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daniel Pimentel Magalhaes
- - Priscila Cristina dos Santos Chiuzuli - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré no pagamento indenização pordanosmoraisno
importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada parte, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas
em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações
da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco
Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente
deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência
judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua
hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)
ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º