TJSP 25/11/2021 - Pág. 1241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
1241
Processo 0037733-63.2011.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0013068-80.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Miquelina Pottes de Souza - Jose Romildo Nachbar - - Eliane Aparecida Aldana
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Ciência à parte interessada de que a carta de
arrematação se encontra disponível em cartório para retirada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARINA
MACHADO FORTI (OAB 268992/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI
(OAB 142750/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB
292434/SP)
Processo 0037733-63.2011.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0013068-80.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Miquelina Pottes de Souza - Jose Romildo Nachbar - - Eliane Aparecida Aldana
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Manifeste-se a Caixa Econômica Federal CEF sobre a resposta ofertada pelo Banco do Brasil a fls. 539, em face da devolução da TED sob protocolo nº 55027257, por
“erro em informações obrigatórias CPF ou CNPJ ou dados bancários inválidos”. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI
(OAB 142750/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/
SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), MARINA MACHADO FORTI (OAB 268992/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000762-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Aparecida da Silva Santos
- Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Fls. 392: defiro o requerimento formulado. Expeça-se novo ofício à empresa Via
Varejo S/A, ex-empregadora da autora, para que forneça a este juízo, com possível brevidade, os documentos (comprovantes,
contrato, etc) que comprovem o percentual custeado por ela, empregadora, e pela autora quanto ao plano de saúde desta, a
fim de comprovar [ou não] que o valor pago pela autora corresponde à metade do plano, conforme afirmado na exordial. Com
esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá como ofício, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Tendo em vista a autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie o cartório o
encaminhamento do ofício. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail,
em formato PDF, para o endereço [email protected]. Int.. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1000891-52.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das
custas para diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE
JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1000925-27.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bruno Moda - - Espólio de Luiza Baraldi Moda - - Maria Cristina Moda e Silva - - Paulo Roberto Moda - Requinte Acabamentos
Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda. - - Carlos Alberto Tinoco - - Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares - Vistos.
Tome-se por termo a caução prestada com o próprio imóvel objeto da ação de despejo e, após, expeça-se o necessário. Com a
desocupação, deverão os autores apresentar demonstrativo final do débito, contendo os aluguéis e os acessórios inadimplidos
que se pretende receber e, então, após vista da parte contrária e do Ministério Público, os autos deverão ser remetidos à
conclusão para sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP),
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1000928-79.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria da
Glória Martinasso Prandini - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos
pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º
do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença
na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1001159-43.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jm Bros Participações Ltda
- T2 Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda e outros - Vistos. Fls. 340/341: defiro a postulação da parte passiva. Oficiese ao Itaú Unibanco S/A para que esclareça e demonstre documentalmente de qual conta de titularidade da executada Maria
Helena T. P. Tinoco Soares, CPF 091.671.808-50, foi penhorado o valor de R$ 1.631,37, em 29/06/2021, considerando constar
do extrato da conta corrente 05646-6, agência 3748, apenas a constrição de R$ 42,32. O expediente deverá ser instruído com
cópia de fls. 251/252 e 322/323. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho
valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos autos
digitais, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a
efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail, em
formato PDF, para o endereço [email protected]. Int.. - ADV: EDUARDO NEGREIROS DANIEL (OAB 237502/SP), VALÉRIA
BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1001263-35.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vulcabras Azaleia CE, Calçados e Art. Esportivos S/A - Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial/judicial e ante a inércia da
parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 200 , aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento
provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de
pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: DANIELA ZINI BOZARDI (OAB 101077/
RS)
Processo 1001559-28.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luciano Fernandes
de Melo - Em 18/11/2021, às 15:00h, nesta cidade e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, na sala virtual da ferramenta
Microsoft Teams, que visa realização excepcional de audiência por videoconferência, conforme autoriza o Comunicado CG
nº 284/2020, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID19, perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, DOUTOR
DIRCEU BRISOLLA GERALDINI, comigo Chefe de Seção Judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência virtual de instrução
e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Presentes: o autor, acompanhado de sua advogada,
Doutora Danielle Toledo, OAB 462.219/SP, por quem foi requerido prazo de cinco dias para juntada digital de substabelecimento,
o que foi deferido; ausente a autarquia ré. Iniciados os trabalhos e dado início à instrução, pelo MM. Juiz foram ouvidos os
depoimentos de duas testemunhas do autor, cujas qualificações seguem em apartado, nos termos do parágrafo único do art.
149 das NSCGJ, sem prejuízo da identificação, segundo disposto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020. Pela advogada
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