TJSP 25/11/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
1567
manifestação, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em 04/04/2016, páginas 09). Int.
- ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), JOSIANE HIROMI
KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0002945-32.2021.8.26.0322 (processo principal 1005010-22.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Martins de Andrade - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 21/26:
Diante das informações e comprovantes de depósito (extrato de fls. 27) apresentado pela executada, intime-se o exequente
para, querendo, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, observandose que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para “comparecer ao Banco”,
deverá observar que o limite máximo é de R$ 5.000,00 e, caso a opção seja deposito em conta poupança do Banco do Brasil,
deverá escolher uma opção da “variação da poupança” a saber: 51-Poupança Ouro; 52- Poupança Ouro salário; 96-Poupança
Poupex; 97- Poupança Poupex salário ou 61- Banco Postal. Com a juntada do formulário ora determinado, voltem-me. Int. ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 0003555-97.2021.8.26.0322 (processo principal 1001689-71.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Cavalcante - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB
250598/SP)
Processo 0003556-82.2021.8.26.0322 (processo principal 1002592-09.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, por mandado, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 0003557-67.2021.8.26.0322 (processo principal 1001268-52.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliaquim da Costa Resende - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a inclusão da executada no polo passivo do feito. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/
SP), ELIANA DA COSTA RESENDE (OAB 173269/RJ)
Processo 0003600-97.2004.8.26.0322 (322.01.2004.003600) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Dê-se ciência à requerente acerca da resposta dos ofícios juntados às fls. 521/522. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP)
Processo 0003693-35.2019.8.26.0322 (processo principal 1006410-37.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que
for de seu interesse. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem providências, aguarde-se provocação em
cartório. Observe(m) o(a)(s) exequente(s) que, decorrido o prazo de 01 sem manifestação, ficará(ão) sujeito(a) à prescrição
intercorrente. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0003707-49.2001.8.26.0322 (322.01.2001.003707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Defiro o pedido de fls. 372 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo
921, III, do novo CPC. Decorrido o prazo, voltem-me Intimem-se - ADV: ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP)
Processo 0003796-08.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1000737-34.2016.8.26.0322) (processo principal 100073734.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.O.O.S. - - M.H.O.O.S. Antes de homologar o acordo, intime-se o requerido para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, na forma
requerida na cota ministerial de fls. 47. Regularizada a representação processual, voltem-me. Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA
CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 181087/SP)
Processo 0004330-20.2018.8.26.0322 (processo principal 1004507-35.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Alessandra Ribeiro de Lima - Aprovo a
minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 81/86, afixando-se uma via no local de costume. Intime-se as partes pessoalmente
do leilão eletrônico designado (Ciência de que foi designada a data da 1ª praça, com início em 14/12/2021 às 14:15 horas e
término em 17/12/2021, às 14:15 horas. A 2ª praça se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia
04/02/2022, às 14:15 horas). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua
negativa, ao final do prazo estipulado. Anote-se a inclusão do advogado do Gestor como interessado no sistema informatizado,
observando a Serventia para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: ISABEL TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/SP),
ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0004705-84.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Jose Linares Martins - Diante da informação juntada pelo(a) perito(a) às fls. 188, intimem-se as partes, através de seus
advogados, da perícia agendada para o próximo dia 17 de dezembro de 2021 às 10 horas, que será realizada junto à Prefeitura
Municipal de Guaiçara/SP. Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os
trabalhos periciais, na forma acima determinada. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS MAZINI (OAB 139595/SP)
Processo 0005062-31.2000.8.26.0322 (322.01.2000.005062) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Alvaro Zani
- Trata-se de exceção de pré-executividade, objetivando o desbloqueio de valor depositado em conta bancária do executado
(fls. 2628/2631). Aduz o executado Alvaro Zani que foi bloqueado valor de sua conta bancária relativo a renda de trabalho no
montante correspondente a R$ 10.974,84. Alega a impenhorabilidade de tal verba e pretende que seja desbloqueado o valor.
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