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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 - Página 1330

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TJSP 26/11/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3407

1330

pela realização dos reparos, contratou empresa especializada e arcou com os custos respectivos, acabou por ser revelar também
vítima da má-prestação dos serviços, pois acreditava que todo e qualquer problema relacionado a infiltrações e umidade teriam
sido sanados no ano da conclusão das obras de reparo, no ano de 2017, o que se revelou equivocado a partir dos trabalhos
periciais realizados nestes autos, como visto. Assim, e porque feitos esclarecimentos pelo louvado, não sobreveio qualquer
impugnação por parte do Condomínio, resta evidenciado que há, atualmente, problema de séria infiltração no imóvel da autora,
cuja origem está em falha de impermeabilização e falta de conexão entre a manta da calha e o tubo PVC. O louvado identificou
outros problemas passíveis de solução a baixo custo no telhado, como parafusos danificados e telhas quebradas, mal cortadas
e/ou sem conectividade entre telhas. Assim, estão objetivamente demonstrados os reparos que devem, imediatamente, ser
realizados no imóvel da autora, para o que fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa-diária de R$ 1.000,00. E, não
havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias para juntada de memoriais. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELO FREIRE ROSSILHO (OAB 380038/SP), DANIELA SOUBIHE
BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1007412-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Mendes
Barreto de Moraes - - Rubens Bueno de Moraes Filho - Aporã Negócios Imobiliários e Participações Ltda e outro - No prazo
de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos da ré Aporã Negócios Imobiliários. - ADV: SAMUEL
MENDES BARRETO (OAB 144227/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1008017-95.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Empório
Almeida de Jundiaí Ltda - Me - - Daniel Tarifa Viana e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio
das contas bancárias constritas. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CAROLINA AUGUSTA YARA NORDI BORGES (OAB 56588/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1009310-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cunha Prado Advocacia
- Condomínio Residencial Nove de Julho - I - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Insistindo o réu na
produção de prova pericial, nomeio para se desincumbir o advogado JACKSON HOFFMAN MORORÓ, que deverá ser intimado
para expectativa de honorários em 15 dias. Os honorários serão antecipados pela parte ré, requerente de tal meio de prova.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes no prazo legal. Fica deferida a produção de prova documental
complementar; a audiência será designada oportunamente, caso se revele útil ou necessária a produção de prova de natureza
oral. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA
VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 1009471-08.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Tendo em vista
a documentação juntada nos autos com relação ao pedido de desbloqueio do veículo constrito, manifeste-se o exequente no
prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1013563-58.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Marlene Aparecida do Nascimento
Stocco - Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - Filial Hospital Regional de Jundiaí - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Indefiro a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com
efeito, o impugnante, a partir do rendimento mensal bruto da autora, concluiu não fazer ela jus aos benefícios da gratuidade
processual. Contudo, olvidou dos rendimentos líquidos, assim como das despesas fixas, de modo que o que lhe remanesce
realmente a faz inserir entre os merecedores daquelas benesses. No que tange à ilegitimidade passiva afirmada, tenho que
não se sustenta. Com efeito, a autora imputa responsabilidade ao réu e se tem ou não razão em sua imputação isso é questão
a ser enfrentada no mérito. A controvérsia diz respeito a eventual ocorrência de falha médica, seja pela precipitada alta (não
constatação de perfutração do duodeno, seja a própria perfuração), seja a ausência de comunicação mínima com familiares
durante a internação. Em razão disso, defiro a produção da prova pericial médica requerida pela autora, beneficiária da
assistência judiciária gratuita, e determino a expedição de ofício ao Imesc para designação do exame. As partes poderão indicar
assistentes e oferecer quesitos no prazo legal. Defiro, outrossim, a produção de prova documental complementar; a audiência
será designada oportundamente, caso se revele necessária ou útil a produção de prova de natureza oral. Intime-se. - ADV:
LUCIANO MARCONDES CESAR (OAB 361163/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1014746-35.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.B.S. - Vistos.
Tendo em vista a documentação juntada nos autos com relação ao pedido de desbloqueio do veículo constrito, manifeste-se o
exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1015685-49.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie a parte exequente os dados bancários para expedição do MLE. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES
(OAB 149896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2021
Processo 1016708-59.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas realizadas. Intimese. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2021
Processo 0007596-20.2019.8.26.0309 (processo principal 1021578-26.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Katia Aparecida da Silva - Queiroz Galvão Solar do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Recebo
os embargos porque propostos tempestivamente. No mérito, porém, nego-lhes provimento, uma vez que não visam apenas a
declaração da sentença, mas sim sua revisão no que tange à determinação de recolhimento das custas processuais finais. Com
efeito, a embargante busca a modificação de tópico da sentença, o que não é possível em sede de embargos de declaração,
que têm por finalidade apenas suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades, não tendo caráter infringente,
em que pese entendimentos em contrário, inclusive do E. STF. Ademais, eis entendimento adotado pelo E. TJSP acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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