TJSP 30/11/2021 - Pág. 380 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
380
LEILÕES
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btma.000 09/11/2021
Leilão - Oceanair
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.575.829/0001-48, na pessoa do Administrador Judicial ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.016.138/0001-28, representado por EDUARDO BARBOSA DE SEIXAS, inscrito no CREA/RJ
158.238/D; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador; e da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador. O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º,
2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S.A. - Processo nº 1125658- 81.2018.8.26.0100, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos em diferentes lotes descritos no final
deste edital, no estado em que se encontram, sendo facultado ao interessado realizar visita in loco e verificar as condições dos
mesmos, observa-se que após o encerramento do leilão o interessado não poderá alegar ausência, defeito ou qualquer tipo de
situação sobre os bens e o lote arrematado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de
Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA HABILITAÇÃO - Os interessados
em participar do leilão deverão assinar um termo de habilitação cuja regularidade de quaisquer itens ou mesmo a sua falta não
poderá ser questionada após a arrematação, pois esta será por lote fechado, sendo a visitação destes um requisito importante.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br, para agendar a visita, sendo que a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia
26/01/2022 às 14:30h e se encerrará dia 04/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para
cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 2º Leilão, que terá início no dia 04/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 14/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente
com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 14/02/2022 às 14:31h e se
encerrará no dia 24/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão
aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO O
Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do
leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir
das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787- Jd. Paulista - São Paulo/SP. DOS DÉBITOS -Os bens serão
apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da
sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo
ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO O arrematante dos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$
300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10 % (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24 horas (vinte e
quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação,
sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas após o deferimento do lance pelo Juízo responsável.
No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO
- O pagamento do preço de aquisição (Preço de Aquisição) ocorrerá no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a
arrematação. PREÇO DE AQUISIÇÃO - É o lance final, ou maior lance, registrado na data da arrematação e que será submetido
à homologação judicial. DATA DA ARREMATAÇÃO - É a data final da praça, ou seja, é o dia em que a praça se encerrará e o
maior lance por lote daquela praça será apurado. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento
parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação
de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES - Na hipótese de desistência imotivada ou não pagamento no
prazo estipulado, perderá o arrematante a caução ou pagamento integral. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer
valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da
Massa Falida de Oceanair Linhas Aéreas, acrescidos de correção monetária pelo índice do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 5 dias úteis da
data limite para o pagamento. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira Mega Leilões), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade
do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro
Oficial deverá ser realizado em até 24 horas (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de
depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal da parte não se realizar por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º