TJSP 01/12/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
2191
AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002617-32.2018.8.26.0347 (processo principal 1005824-90.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Condomínio - Marli Mathias da Silva - - Renata Aparecida da Silva - - Edith Aparecida da Silva Pedroso - - Sônia Maria Mathias
da Silva - Aparecido Júlio da Silva - Vistos. Fls; 158-Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte
exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última
avaliação (fls.70/84) mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista. Caso haja interessados na aquisição por valor
inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às
partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem
poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art.
896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de
ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art.
242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado
que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja
possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições
do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 0002757-61.2021.8.26.0347 (processo principal 1002206-40.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Luiz Mistrão - Vistos. Fls. 82/84- À parte contrária. Intimem-se. ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0002792-21.2021.8.26.0347 (processo principal 1001340-90.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Consórcio - Maria Angélica Bento de Mello - - Igor Gabriel de Mello - - Izadora Helena de Mello - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Por ora, diante da maioridade alcançada (fls. 26/27), regularize a exequente Izadora Helena, a representação processual, no
prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR (OAB 259782/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0002809-91.2020.8.26.0347 (processo principal 1000682-71.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Previdência privada - Thiago Miguel - Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Vistos. Homologo a cessão de crédito de fls. 77/118, do valor correspondente a 70% (setenta por cento) do crédito
total líquido do oficio requisitório número 20210044719 (fls. 58/59) referente à parte principal tendo como beneficiário, Thiago
Miguel, ressalvada a quantia referente aos honorários contratuais de 30%(trinta por cento). Desnecessária a comunicação ao
Egrégio TRF 3ª considerando-se o disposto no artigo 40, § 3.º, da Resolução n.º 458 de 04 de outubro de 2017, do Conselho da
Justiça Federal, haja vista que o valor requisitado neste procedimento será depositado à ordem deste, não havendo providências
a serem tomadas perante aquela Corte. Quando do depósito caberá a este Juízo disponibilizar o valor devido ao cessionário
PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
35.705.695/0001-91, administrado pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e à patrono
do autor, dos outros 30% (trinta por cento), a serem depositados, referente aos honorários contratuais, por meio do alvará de
levantamento que deverá indicar os referidos beneficiários como detentores dos créditos, no momento oportuno. Aguarde-se o
pagamento do valor requisitado (fls. 58/59) Intime-se. - ADV: MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP), MARIANA MORTAGO MINNONE (OAB 219388/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB
365028/SP)
Processo 0002815-35.2019.8.26.0347 (processo principal 0005554-59.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Creuza da Conceicao Figueiredo - Vistos. Fls. 434/435- À parte contrária. Sem prejuízo, aguarde-se por 30(trinta)
dias, a retificação dos cálculos já apresentados pelo INSS. Intimem-se. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 0002873-04.2020.8.26.0347 (processo principal 1005432-53.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jefferson Hoga da Silva - Yosio Kanizawa - Deverá o executado recolher as custas finais, calculadas no
valor de R$ 818,99, através da Guia Dare 230-6, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP),
DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 0002878-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1004909-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nanci Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se a parte final
da decisão proferida a fls. 03, intimando-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo
apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: EUGENIO MARCO DE BARROS
(OAB 112277/SP)
Processo 0002905-43.2019.8.26.0347 (processo principal 0003061-41.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Joao Vitor Marques Cotrim - Secretaria da Fazenda Sao Paulo Previdencia Spprev e outro - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor de
R$ 194.164,78 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.472,31 (mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) a título de honorários advocatícios, tudo atualizado até 31/07/2021,
conforme laudo pericial de fls. 289/301. Na inicial deste cumprimento de sentença a impugnada apresentou valor da obrigação
principal em R$ 226.084,10, enquanto a impugnante afirmou ser correto o valor de R$ 112.416,18. Sendo reconhecido o valor
correto em R$ 195.637,09, dessume-se ter havido sucumbência recíproca, sendo de responsabilidade da impugnada metade
das custas e despesas processuais deste incidente, observando-se a isenção que goza a impugnante. No tocante à verba
honorária neste cumprimento de sentença, arcará a impugnada com 10% da diferença entre o inicialmente por ela postulado e o
judicialmente reconhecido como correto. Igualmente, arcará a impugnante com 10% de verba honorária calculado sobre o valor
por esta afirmado como devido na impugnação e o judicialmente fixado. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 0003030-40.2021.8.26.0347 (processo principal 1004458-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Camila da Silva Linhares - Assistida Por Sua Genitora Maria José da Silva Moura - Manifeste-se a parte
exequente acerca da impugnação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI
(OAB 170937/SP)
Processo 0003098-92.2018.8.26.0347 (processo principal 1003535-87.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.A. - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no valor de R$145,45, no prazo de 15
dias. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
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