TJSP 01/12/2021 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 40/41) nesta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por
TCP ECOLOGY TYRE RECAUCHUTAGEM E COMERCIO DE PNEUS LTDA em face de CARLOS DA SILVA SANTOS ARNAL,
HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922, § único do CPC. Arquivem-se os autos até eventual
noticia do integral cumprimento do acordo ou prosseguimento em caso de descumprimento. Int. - ADV: PATRICK APARECIDO
BALDUSSI (OAB 313126/SP), LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP)
Processo 0011940-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1020308-67.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Bosque das Flores - Vistos. O valor
para a expedição de cartas em processos digitais é de R$ 26,00. Complemente o autor as custas necessárias. - ADV: ALICE
BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 0011941-61.2021.8.26.0405 (processo principal 1004753-97.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Schulze & Advogados Associados - Denilson Gaudard - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0012501-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1004300-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mauricio Cachiolo Menezes - HDI Seguros S.A. e outro - Republicação: Vistos. Intimem-se às partes sobre
a informação prestados pelo contador perito (fls.440) manifestações, se o caso, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ADRIANA DE
ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP)
Processo 0013554-19.2021.8.26.0405 (processo principal 1002872-85.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiz Elias Arruda Barbosa - Recolha o autor a diferença das custas de intimação https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA
(OAB 22953/SP)
Processo 0013558-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1020967-03.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carvalho e Ferreira Sociedade de Advogados - Flexa de Ouro Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Em razão
do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AGNALDO DIAS DE ALMEIDA
(OAB 360798/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
Processo 0014870-67.2021.8.26.0405 (processo principal 1011520-54.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sabrina Freitas Pacheco - Rogério Franco - Vistos. Diante da manifestação da exequente de que o valor satisfaz a obrigação
(fls.18/19) , JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não
tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada
esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Verificada a regularidade do formulário apresentado,
expeça-se MLE, conforme postulado. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL
(OAB 255854/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 0016907-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1003171-96.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antonio Luiz Vidoto - Vistos. Recolha o exequente as custas para o desarquivamento dos autos e para as
pesquisas postuladas. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0027226-70.2016.8.26.0405 (processo principal 1023186-62.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sensus Negócios de Festas e Marketing Empresarial Ltda. Republicação: Vistos. Intime-se o exequente para complementar as custas relativas a taxa de desarquivamento nos termos do
Comunicado n. 211/19, no valor atualizado - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa
terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, em cinco dias. Sobrevindo,
tornem para deliberações (fls. 384/385). No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB
252028/SP)
Processo 0028060-05.2018.8.26.0405 (processo principal 1010595-34.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - O presente feito deve ser extinto pois a segunda fase deve ser processada
nos autos principais, porque o cumprimento de sentença não é via adequada, o autor é carecedor do direito de ação, o processo
perdeu o objeto. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção do
feito por se tratar de via inadequada para prosseguimento , e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com
fulcro no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se no Distribuidor e arquivem-se os
autos. Prosseguindo-se nos autos principais.. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001308-71.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Promova o autor o recolhimento das custas do Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004488-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gracineide Pereira
Silva - Sindeepres - Sindicato dos Empregados Em Empresas de Prestação de Serviços A Terceiros (...) do Estado de São Paulo
- Albus Dentes Serviços Odontologicos Ltda - Vistos. Não há preliminares a serem analisadas. Assim, encontrando-se presentes
as condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos na demanda são: a) houve erro
nos procedimentos realizados pelos réus na autora; b) os serviços foram prestados corretamente pelos réus; c) qual o valor
que a autora precisaria arcar se necessário um replanejamento do caso, com nova proposta terapêutica; d) a autora abandou o
tratamento com os réus e passou a ser acompanhada por outros profissionais; e) sofreu a autora danos materiais, se positivo,
qual o valor; sofreu a autora danos morais e estéticos. Para tanto, necessária se faz a prova pericial odontológica. Nomeio o Dr.
Edgar Michel Crosato que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 10 dias, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias
após o início dos trabalhos. A prova pericial será suportada pelos réus na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada
réu, diante da relação de consumo existente entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC). Concluída a prova pericial,
será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Defiro a expedição de ofícios às Odonto Versa (fls.16) e Odonto Urgente
(fls.21/22), solicitando as fichas de atendimento e procedimentos realizados na autora. Com relação ao pedido de produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º