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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 - Página 3996

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TJSP 01/12/2021 - Pág. 3996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3410

3996

FLAVIO MACHADO MAGALHAES (OAB 123469/SP)
Processo 0012787-41.2010.8.26.0445 (processo principal 0001294-04.2009.8.26.0445) (445.01.2009.001294/3) - Habilitação
de Crédito - Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS - Pindamed Sociedade Cívil Ltda - HOSPITAL MATERNIDADE
FREI GALVÃO - A fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, via Portal de Custas, deverá a parte
interessada apresentar o formulário MLE preenchido, cujo modelo está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.* - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), MARILIA
APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 269927/SP), LENI MARIA DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 36398/SP), ANA LUCIA DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2021
Processo 0000516-19.2018.8.26.0445 (processo principal 1001498-50.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco - Tendo em vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s)
passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0001737-32.2021.8.26.0445 (processo principal 1003853-96.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Ruben de Melo - Fls. 106/107: intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta
dias (CPC, art. 535) no tocante à verba honorária. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 0001808-34.2021.8.26.0445 (processo principal 1003398-34.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Yasmim Vitória Silva de Santana - Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença apresentado pelas exequentes objetivando a condenação do INSS ao pagamento dos valores referentes à pensão
por morte, conforme condenação que se deu nos autos do processo de conhecimento n. 1003398-34.2018.8.26.0445. O INSS,
às fls. 52/54, informou que eu verdade há saldo negativo com relação às exequentes, no valor de R$ -11.833,15, diante do que
restou decidido nos autos do processo de conhecimento, ou seja, o desconto de valores pagos às autoras a título de auxílio
reclusão (NB 25/178.300.699-1), em período concomitante (23/08/17 a 30/04/18). Após a discordância com esses valores,
manifestada pelas exequentes às fls. 77/79, novamente o INSS se manifestou nos autos (fls. 85/86), informando o valor devido
a título de honorários advocatícios (R$ 2.927,10) e que a parte exequente não realizou o desconto dos valores percebidos no
ano de 2019 (R$ 17.178,39). Às fls. 99/104, as exequentes concordaram com os valores referentes aos honorários advocatícios
e discordaram novamente dos valores informados pelo INSS na manifestação anterior. Pois bem. Da leitura atenta dos autos do
processo de conhecimento, processo n. 1003398-34.2018.8.26.0445, verifica-se que a ação proposta pelas então exequentes
foi julgada procedente, condenando o INSS a conceder a elas o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento
de Cosme Leandro Silva de Santana, desde a data do óbito, 18/11/2017. No V. Acórdão copiado às fls. 130/133, decidiu-se
pela manutenção da sentença, com a determinação, contudo, de que deveria haver a compensação das parcelas já pagas
pelo INSS a título de auxílio reclusão com os valores devidos a título de pensão por morte. Assim, a fim de ser verificado o
real valor devido pelas exequentes ao INSS (fato esse incontroverso, como se vê de fls. 77/79), determino a ambas as partes
que tragam aos autos, por meio de tabela objetiva: (i) quais os valores devidos pelo INSS às exequentes a título de pensão
por morte; (ii) quais os valores pagos pelo INSS a título de auxílio reclusão após a morte de Cosme Leandro. 2. No mais, com
relação aos honorários do advogado, ficam desde já HOMOLOGADOS os valores indicados pelo INSS às fls. 85/86, diante da
concordância da parte executada de fls. 99. Oportunamente, expeça-se RPV para pagamento dos honorários advocatícios,
ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA
MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001920-03.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000274-48.2018.4.03.6103 - 1ª Vara da Justiça
Federal de São José dos Campos-SP) - Caixa Econômica Federal - Fls. 23: devolva-se a presente à Comarca de Origem, com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA
(OAB 218348/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), MARCO CEZAR CAZALI (OAB 116967/SP), VLADIMIR CORNELIO
(OAB 237020/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0002272-58.2021.8.26.0445 (processo principal 1001932-68.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elias Bastos Tavares - Vistos. Petição de fls. 78/80: manifeste-se
o INSS em 15 (quinze) dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), MARIA CECILIA
DE OLIVEIRA MARCONDES (OAB 367764/SP)
Processo 0002548-26.2020.8.26.0445 (processo principal 0003898-93.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo da Silva - Vistos. Derradeira oportunidade, diante do teor
divergente das manifestações de fls. 85/89 e 94, manifeste-se o exequente acerca desta última petição do INSS (fls. 94), em
15 (quinze) dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA
MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0003389-84.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0000955-88.2014.4.03.6121 - 1ª Vara
Federal de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Caixa Econômica Federal - Fls. 29/ss: constatando a z. Serventia o atendimento
ao ato ordinatório de fls. 25, cumpra-se a deprecata. Intimem-se. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0003586-39.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000732-66.2018.4.03.6135 - 1ª Vara Federal)
- CRISTINA TELLES ASSUMPÇÃO - Fls. retro: constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se
a deprecata. Intimem-se. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB
105692/SP)
Processo 0003850-27.2019.8.26.0445 (processo principal 1005209-63.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - M.r.s. Materiais para Construção Ltda-me - 1. Uma vez bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua
transferência para conta judicial à disposição deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. 2. Intime-se
a parte exequente acerca do atendimento parcial a sua pretensão, devendo esta, ainda, recolher as custas necessárias para
intimação pessoal da parte executada acerca da penhora. 3. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada, a respeito da
efetivação da penhora em ativos financeiros, para que, querendo, se manifeste no prazo de cinco dias. A intimação deverá ser
realizada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, que deverá ser encaminhada ao endereço constante dos autos,
tendo em vista a ausência de procurador constituído. Intimem-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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