TJSP 03/12/2021 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
1505
Lucas Natal - Ana Thalita Natal - ag providências - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), MAURO
FERNANDES (OAB 104625/SP)
Processo 0008476-08.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008486-11.2016.8.26.0320) (processo principal 100848611.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - M.C.C. - Tendo em vista a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o andamento da execução nos termos do
artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos da execução. Após o recolhimento das custas
postais, citem-se as partes indicadas conforme o disposto no artigo 135 do mesmo diploma legal. Prazo para manifestação e
requerimento das provas cabíveis 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. Intime-se. - ADV:
BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 0008888-70.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007655-55.2019.8.26.0320) (processo principal 100765555.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - H.B.S.C. - Manifestese o autor acerca da contestação apresentada às fls. 96. Intime-se. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 0008976-74.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000323-42.2016.8.26.0320) (processo principal 100032342.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos
Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Aparecida Amélia Pavan Baldessin - Intime-se
o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no
caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado
constituído). Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA (OAB 242293/SP)
Processo 0008977-59.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002743-48.2018.8.26.0288) (processo principal 100274348.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Provas - Rodrigo Rosa Martins - Transcopa Transporte e Comercio Ltda Intime-se o executado, para exibição dos documentos consagrados na sentença proferida no prazo de quinze dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB
390307/SP), LUCIANE DE FÁTIMA TRAVENSOLO (OAB 153853/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/
SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0008978-44.2021.8.26.0320 (processo principal 0011229-84.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Paulo Miranda Vieira - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB
207266/SP)
Processo 0009000-10.2018.8.26.0320 (processo principal 0023458-52.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.H.V. - J.C.V. - Fls. 231/232: anote-se. No mais, ante o quanto manifestado pelo exequente às fls. 224, em
prosseguimento à presente ação, reabro o prazo ao executado para eventuais embargos/impugnações em relação à penhora
retro efetivada às fls. 188/190, observando que a intimação se dará na pessoa de seu procurador, através do DJE. - ADV:
ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0011140-42.2003.8.26.0320 (320.01.2003.011140) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Francisco
Honorio Paiao - Lauro Modesto Paião - Lazaro Francisco Paião - Maria Aparecida Paião Cãndido - Davison Rafael Mopdesto
Estevam Paião - Fl. 531: defiro vista aos autos pelo prazo de (15) quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), HENRIQUE CAMILO DE LELLIS (OAB
23036/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP), PATRICK FERREIRA
VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0011140-42.2003.8.26.0320 (320.01.2003.011140) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Francisco
Honorio Paiao - Lauro Modesto Paião - Lazaro Francisco Paião - Maria Aparecida Paião Cãndido - Davison Rafael Mopdesto
Estevam Paião - AG. PUBLICAÇÃO - ADV: HENRIQUE CAMILO DE LELLIS (OAB 23036/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB
68028/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 0013078-28.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013078) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Termomecânica
São Paulo S/A - André Amarante Arantes e outros - William Baptista - AG. REMESSA AO ARQUIVO PROVSÓRIO - ADV: ROQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), THIAGO MESQUITA (OAB
245008/SP)
Processo 0014419-11.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003061-66.2017.8.26.0320) (processo principal 100306166.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Adolfo Davoli
Nabas - - Jacqueline Drago Uehara Nabas - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Cvl Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda - Não obstante a combatividade com que as executadas reclamam contra a aplicação da multa
processual e honorária advocatícia incluídas no cálculo exequendo, não há margem à dúvida quanto a incidência nos autos; de
fato, conforme facilmente constatável, houve o decurso do prazo conferido para cumprimento da obrigação sem que houvesse
a efetiva satisfação do débito ou depósito elisivo para conhecimento de eventual impugnação. Mantiveram-se os executados
inertes, tendo havido a necessidade de determinação de penhora on line. Assim, nenhum reparo comporta o cálculo apresentado.
Caso em termos, providencie a Serventia o necessário para levantamento dos valores penhorados necessários para quitação
da dívida; após, tornem para extinção caso satisfeito integralmente o debito exequendo, caso contrário, diga o exequente
em andamento. Intime-se. Limeira, 01 de dezembro de 2021. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), YURI
MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
Processo 0016383-59.2006.8.26.0320 (320.01.2006.016383) - Separação Litigiosa - Dissolução - Rita de Cássia Longatto
Stahl - Ismael Stahl - Fls. 219/220: defiro vista aos autos pelo prazo de (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE
CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 0016383-59.2006.8.26.0320 (320.01.2006.016383) - Separação Litigiosa - Dissolução - Rita de Cássia Longatto
Stahl - Ismael Stahl - AG. PUBLICAÇÃO - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), MARCELA ROQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º