TJSP 03/12/2021 - Pág. 2400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2400
do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO: Vista à
Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 179. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 0006787-23.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ivalta Ferreira dos Santos - Soares Mendonça
Supermercado do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO:
Vista à Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 178. - ADV: RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP),
MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 0006788-08.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Antonio Moreira Chaves - Soares Mendonça Supermercado
do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO: Vista à
Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 326. - ADV: RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA
(OAB 198938/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 0006818-34.2007.8.26.0127 (127.01.2007.006818) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - P.C.A. - Vistos A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, não havendo impulso no andamento da
execução, a hipótese é de remessa dos autos ao arquivo, até eventual provocação da parte, pois, diversamente do que ocorre
no processo de conhecimento, na fase executória prepondera o interesse exclusivo do credor, detentor do título executivo.
Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Extinção por abandono da causa Impossibilidade Hipóteses de
extinção do processo relacionadas no art. 924 do CPC Decisão anulada Recurso provido”.(TJSP; Apelação Cível 000085849.2012.8.26.0539; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio
Pardo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 20/10/2020) “APELAÇÃO. Cumprimento de sentença
de alimentos. Inércia da exequente em promover a execução. Decreto de extinção editado com fundamento no abandono do
feito, nos termos do art. 485, III, CPC. Inércia da parte exequente que não autoriza a extinção da execução (ainda mais por
presunção de pagamento), senão o arquivamento dos autos. Situação que, aliás, não se enquadra no art. 924, CPC. Decreto
extintivo reformado, determinando-se o prosseguimento do feito na origem. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara.
RECURSO PROVIDO”.(TJSP; Apelação Cível 0005067-15.2019.8.26.0281; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021) Ante
o exposto, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a movimentação “61614 Arquivamento Provisório”. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 0006835-79.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Josilda Aparecida de Almeida - Soares Mendonça
Supermercado do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO:
Vista à Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 66. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RAQUEL CORREA
RIBEIRA (OAB 349406/SP), ELAINE DA SILVA MELO (OAB 185114/SP)
Processo 0006839-19.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Joseane Anjos dos Santos - Soares Mendonça
Supermercado do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO:
Vista à Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 50. - ADV: RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP),
MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ELAINE DA SILVA
MELO (OAB 185114/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0006870-39.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Geovane Fonseca Santos - Soares Mendonça Supermercado
do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda - INTIMAÇÃO: Vista à
Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 53. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP),
ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA
(OAB 349406/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 0006918-95.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1005020-98.2019.8.26.0127) (processo principal 100502098.2019.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.C.M. - Vistos. Fl. 26: Razão assiste à Defensoria.
Intime-se a executada por carta, nos termos do art. 513 - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0007027-12.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004990-97.2018.8.26.0127) (processo principal 100499097.2018.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.G. - A.P.G. - Vistos. Verifico
que à fl. 38 dos autos principais foi expedido ofício à Sabesp para descontos, na forma da decisão que fixou os alimentos
provisórios, tendo sido informada a implantação a partir de 07/2018. À fl 158 dos mesmos autos, foi expedido novo ofício com a
alteração do percentual de descontos, na forma da sentença, confirmada pelo Acórdão. Sendo assim, ante a informação de que
o executado continua trabalhando na mesma empresa e que, não tendo havido comando judicial para alteração, os descontos
vêm sendo efetuados pela empregadora na forma do ofício, não há motivo para supor que a empresa não esteja cumprindo com
a determinação judicial, razão pela qual indefiro o pedido. Sobrevindo, no entanto, informação quanto ao possível recebimento
de benefício previdenciário, oficie-se ao INSS, por e-mail, a remessa dos extratos de benefício eventualmente por ele recebidos
desde a citação (junho/18) e, em caso positivo, para que proceda aos descontos dos alimentos mensais, conforme sentença.
Decorrido o prazo para resposta, reitere-se. Advindo a resposta, intime-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando
demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: SIMONE RAFAEL NUNES (OAB 364322/SP), EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), ROBERTA APARECIDA DE SOUZA MORAIS MIGUEL (OAB 305082/SP), NANCI
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0007029-79.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1000389-43.2021.8.26.0127) (processo principal 100038943.2021.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Corretagem - Daniel Lopes da Silva - - Albino Teixeira Bacalhau
- - Pablo Rodrigo Valerio - Juvenal Pinto de Oliveira Filho - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a
parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e,
obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º