TJSP 03/12/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via
postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a
partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). 4. Recomenda-se aos patronos das
partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). 5. Sem
prejuízo, requisite-se desde logo ao SCPC (via e-mail) e ao SERASA (via sistema on-line SERASAJUD) informações históricas
sobre os apontamentos registrados em nome da parte requerente, qualificada no cabeçalho, relativas aos últimos cinco anos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à SERASA a e ao SCPC. Providencie a Serventia o encaminhamento aos
órgãos competentes, com urgência. Consigno que, tratando-se o presente de feito digital, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Em
relação à providência determinada, observo que, nos últimos anos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem emitido
diversos alertas de fraudes processuais envolvendo ações conhecidas como demandas de massa, ou seja, aquelas em que
se verifica uma multiplicidade de casos similares em curto lapso temporal. Nesta Comarca, situam-se as sedes de diversas
instituições financeiras, o que demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar fraudes, em conformidade com os
alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça. A omissão no controle destas situações implicaria a permissão
da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira enxurrada de processos desta natureza, em detrimento dos demais.
Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da prestação jurisdicional. Frise-se que se
trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a
peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição
acerca da parte ou seu procurador. Anote-se, por derradeiro, que não se trata de suprir ou complementar a atividade de instrução
processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão imprescindível a formação do convencimento para
o julgamento da lide. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1028884-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES
(OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1028885-24.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Ristretto Lorian Boulevard - Vistos. Verifico que a presente ação foi distribuída por direcionamento a esta Vara sob suspeita de
repetição do processo n° 1022132-51.2021.8.26.0405. Ocorre que ainda que as partes sejam as mesmas, os objetos desta e
daquela demanda são absolutamente diversos (imóveis diversos), o que inviabiliza a sobredita distribuição por direcionamento.
Assim, com o escopo de se evitar verdadeira violação ao princípio constitucional do Juiz natural, determino a remessa dos autos
ao Cartório do Distribuidor para livre redistribuição deste feito. Intime-se. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1028898-23.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Verifico que a presente ação foi distribuída por direcionamento a esta Vara sob suspeita de repetição do processo
n° 1026201-29.2021.8.26.0405. Ocorre que ainda que as partes sejam as mesmas, os objetos desta e daquela demanda são
absolutamente diversos (contratos diversos), o que inviabiliza a sobredita distribuição por direcionamento. Assim, com o escopo
de se evitar verdadeira violação ao princípio constitucional do Juiz natural, determino a remessa dos autos ao Cartório do
Distribuidor para livre redistribuição deste feito. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0914/2021
Processo 1001552-05.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no
prazo de cinco (05) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DONISETE GONÇALVES LEITE
JUNIOR (OAB 303335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2021
Processo 0023876-06.2018.8.26.0405 (processo principal 1001784-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - USS Soluções Gerenciadas Ltda. - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) expedido. - ADV: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB
272406/SP)
Processo 0025802-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1006719-03.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Fls. 260/261: Ciência da solicitação de transferência dos valores bloqueados,
via on-line, no sistema Sisbajud, nos termos da sentença de fls. 256/257. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
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