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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 1572

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TJSP 06/12/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

1572

impeditivos à guarda compartilhada. Assim, ao Setor Técnico para realização do estudo social nas residências das partes, bem
como para realização de estudo psicológico, em 60 dias. Deverá o Setor Técnico analisar as condições apresentadas por todas
as partes e o que as mesmas trazem na relação afetiva com os filhos menores de ambas a fim de trazer parecer favorável
ou não à estipulação de guarda compartilhada, bem como trazer elementos concretos para fixação do regime de visitas, se
for o caso. Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do CPC de
2015. Em seguida, digam as partes em dez dias, bem como o Ministério Público, em igual prazo. - ADV: JUVENTINO LEITE
GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI
CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1002696-76.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Valter Douglas Segato - Páginas 120/123: Na linha da decisão de p.103, a Serventia
providenciou o desbloqueio à p.126. Página 130: Concedo o prazo de 30 dias para que a credora promova impulso ao feito. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1002737-14.2019.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - C.E.P.C.V. - C.A.V. - - L.A.V. - Páginas 408/413:
O pedido de gratuidade judicial já foi apreciado à p. 49/50, restando esclarecido que a gratuidade só fora concedida nos autos
do processo de reconhecimento de união estável em virtude da parte ter se omitido quanto à existência dos bens imóveis
pertencentes ao casal, o que beira a ma-fé processual, haja vista o teor da decisão de indeferimento aqui proferida anteriormente
à distribuição daquela ação. - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB
170345/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 1002855-92.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.B. - Milton
Aparecido Brandão - M.L.A. e outro - Certidão de honorários disponível para impressão no eSAJ. - ADV: DOROTEIA EMILIA
MORO E ARLE (OAB 251554/SP), LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1002945-27.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
- Sicoob Crediguaçu - Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os veículos indicados. Lavre-se o
termo (artigo 845, §1º, do CPC). Providencie o credor a juntada de avaliação oficial do veículo, a ser realizada pela “Tabela
FIPE”, nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) da penhora e da
avaliação, nos termos do artigo 841, §§ 1º ou 2º, do CPC, conforme o caso. Sem prejuízo, o credor deverá diligenciar junto
à Instituição Financeira responsável pelo gravame para que esta informe a atual situação do contrato de financiamento, a fim
de se verificar o real valor dos direitos aqui penhorados. Assim sendo, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como ofício direcionado ao Detran (Av. Berta Buhrhein, 470 - Cidade Jardim, Leme - SP, 13614-100), para que informe qual a
Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículos registrados em nome da parte executada acima identificada. Com
a resposta, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado à Instituição Financeira responsável
pelo gravame do veículo acima descrito para que informe qual a atual situação do contrato de financiamento firmado entre ela e
a parte executada acima identificada. Protocolo pela exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. Caso seja a exequente
beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente
a este juízo para o e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Por fim, formalizada a penhora, e não havendo
impugnação, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA
(OAB 78072/SP)
Processo 1003057-64.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - A.L. e outro - Certidão de honorários
disponível para impressão no eSAJ. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN
(OAB 156925/SP)
Processo 1003204-56.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jair
Paganotte - Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo
921, III do CPC). - ADV: REGINA SANCHES VICK FRANCISCO (OAB 73712/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ
CARLOS VICK FRANCISCO (OAB 127538/SP)
Processo 1003285-68.2021.8.26.0318 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Página 98: Defiro
as pesquisas de endereço em relação ao executado Vinicius Alves Fontanetti, mediante recolhimento das custas pertinentes. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003320-28.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - D.S.P. - V.S. - Banco Votorantim
S.A. - D.S.P. - Vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a
pertinência, no prazo legal. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003631-53.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Sarmento Rodrigues - Margarida Sarmento
Rodrigues - Carla Caroline Silva Rodrigues - - Thiago Victor Rodrigues da Silva - - Danielle Rodrigues da Silva - - Tatiana
Rodrigues da Silva - - Mateus Conti Rodrigues - Vistas dos autos ao inventariante para: dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de remoção, com fundamento no inciso II do artigo 622 do CPC. - ADV: CARLA CAROLINE SILVA RODRIGUES
(OAB 17635/AL), AMANDA LIMA DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 8864/AL), HELBER ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/
SP)
Processo 1003901-43.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.B. - R.J. - Vistos. Na contestação de pgs.
181/183, a ré, então representada por defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB (pgs. 184/186), pretende
a devolução do prazo para contestar porque alega que a Defensoria Pública, sem que contribuísse para isso, demorou para
nomear um advogado que aceitasse sua defesa no presente caso, o que apenas ocorreu em 25/10 do corrente, um dia antes de
se escoar o prazo fatal. Não pode ser aceito tal argumento, data venia. A ré foi citada pessoalmente em 29/09/2021 (pg. 179)
e não juntou prova documental de que desde logo procurou a Defensoria Pública para nomeação de advogado dativo. O que
juntou é uma declaração de sua autoria, de próprio punho, que nem tem data certa (pg. 187), pedindo reanálise de seu pedido
de concessão de advogado dativo, e depois conversas eletrônicas que constam ter sido travadas entre ela e a OAB partindo
de 18 de outubro até 25 do mesmo mês (pgs. 202/203). Ou seja, o que se tem é que a ré não foi diligente para conseguir a
nomeação a tempo, pois a prova da justa causa por ela para não apresentar a defesa parte de uma data que está há mais de 19
dias da data de sua citação. Além disso, a própria contestação foi tempestiva. Portanto, não se pode qualificar a situação como
justa causa apta a que fosse devolvido o prazo para resposta da ré, nos termos do artigo 223, caput, e seus parágrafos, do CPC.
Pelos mesmos motivos, inviável a dilação ou prorrogação do prazo para contestação. Também deve ser indeferido o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Primeiro, porque, apesar de no início a ré estar sendo patrocinada por advogado
dativo, o certo é que, há poucos dias, contratou advogados particulares para patrocinarem sua defesa (pg. 262). Mas não é só,
pois a situação financeira e econômica da ré é incompatível com o benefício postulado. É que, desde a inicial, já se percebe que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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