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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 2024

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TJSP 06/12/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

2024

Assegurando-se o contraditório, diga a requerida, também em 5 (cinco) dias, sobre o requerimento da autora de denunciação
da lide à Mapfre Seguros Gerais S/A (fls. 530/531). Não se manifestou a ré se tem interesse na realização da audiência de
conciliação. Faculto à mesma fazê-lo no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB
172880/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), MARCOS TULIO PARANHOS DA COSTA (OAB 421025/
SP), CAMILA DONNINI CARNEIRO CUCK (OAB 197325/SP)
Processo 1003105-62.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mistro Comércio
de Tintas Eireli Lino de Souza Nobre Matão -me - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Diante da divergência entre as
partes, necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte
quesito do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames estabelecidos no contrato celebrado entre as partes,
bem como eventual abatimento de valores pelos pagamentos comprovados nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias
necessárias para a realização da perícia. Intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários. Considerando a evidente relação
de consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente, cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após,
ao perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 1003130-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.C. - P.S.S.M. - F.H.S.L. e outros - Vistos. Cumpra a Serventia na íntegra o ato judicial de fls. 435/436, item 2, intimando-se as demais partes
acerca dos documentos juntados pela terceira ré às fls. 444/498. Após, conclusos para prosseguimento, à vista do já referido
despacho judicial de fls. 435/436. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
(OAB 88660/SP), TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP)
Processo 1003342-96.2021.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Adalberto Luciano Braz - Vistos. Fls. 231/233- Defiro em favor do autor o levantamento da quantia depositada
na guia incorreta (fls. 165), na importância de R$87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) expedindo-se mandado
de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fls. 232/233.
Cumpra-se o quanto já decidido a fls. 230. Tendo em vista o recolhimento da diligencia do oficial de justiça a fls. 181/183
expeça-se mandado de citação, observando-se a decisão de fls. 158/159. Intime-se. - ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB
147321/SP)
Processo 1003543-59.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Maiara Aline Barsiglini 36872271892 - Vistos. Fls.
82/83- A citação por hora certa é ato que cabe ao Oficial de Justiça verificar quando for a hipótese. Assim, expeça-se nova
carta precatória (fls. 54/55) para fins de citação e intimação da requerida fazendo constar a presente decisão. Intime-se. - ADV:
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1003800-16.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.R. - Vistos. De acordo com o artigo 55 do
CPC in verbis: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O parágrafo
único do artigo 55 c/c com o artigo 58 determina que as demandas conexas serão reunidas no juízo prevento (CPC, artigo 59)
para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Na hipótese, verifica-se que há identidade do objeto da
presente demanda com o da ação 1001142-53.2020.8.26.0347 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP.
Assim, diante do requerimento de fls. 61/77, bem como, manifestação do M.P. (fls. 80/81) reconheço a conexão dos feitos e
determino a reunião dos processos para julgamento conjunto no juízo prevento. Remetam-se, pois, os autos ao Cartório do
Distribuidor para fins de redistribuição à 2ª Vara local. Intime-se. - ADV: SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/
SP)
Processo 1004068-70.2021.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.C.F. - Vistos. Para
fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, junte neste feito cópia da certidão de trânsito em julgado e da sentença proferida na ação de
separação n° 0000129-81.1993.8.26.0347, nº de ordem 629/93. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO
(OAB 139075/SP)
Processo 1004128-43.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de
exoneração de alimentos, o que justifica a distribuição por dependência, devendo a ação ser remetida ao juízo que fixou a verba
alimentar. Voltem os autos ao Distribuidor, para que seja esta ação distribuída por dependência aos autos n° 208/2003 (fl. 14),
que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca de Matão/SP. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP)
Processo 1004131-95.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Augusto de Oliveira
- Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada
em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo
INSS. Constando petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial,
providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Marcelo Furtado Barsam, com
endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos
periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) às fls. 11 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
indicação de assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este
Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00. Tratando-se de ação acidentária o pagamento dos honorários
periciais deve ser antecipado pelo Instituto requerido de conformidade com o artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93. Oficie-se. Intimese o(a) autor(a) para que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a)
nomeado(a) junto ao sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Desde já, cite-se a(o) ré(u), advertindo-o do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1004782-98.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Tereza de Fatima Bolignani de
Souza - Vistos. Fls. 105- Dê-se ciência à parte autora de que o arquivo com a gravação da audiência encontra-se disponível
nos autos para acesso (fls. 98). Aguarde-se o prazo recursal. Intimem-se. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB
262984/SP)
Processo 1005498-67.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cibra
Donato e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 447/448- Manifeste-se a parte exequente, inclusive, se concorda com a
extinção do feito (artigo 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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