TJSP 06/12/2021 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2182
(OAB 396754/SP)
Processo 1026215-79.2021.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - M A Sprone Ensino Fundamental Epp - Sobre
o AR devolvido “recebido por terceiro”, manifeste-se a autora, no prazo legal. - ADV: ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO
(OAB 230705/SP)
Processo 1026251-24.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo
sem que o executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1026508-49.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Soares Gobbo
- B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Suscita a requeria a preliminar de litispendência, sob o
argumento de que a autora distribuiu idêntica ação em 24/08/2021 perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina PR. (fl. 61).
A autora sustenta que aquela ação foi extinta, sem resolução de mérito, razão pela qual propôs nova demanda nesta comarca
(fl. 236). Decido. É incontroverso que se tratar de repropositura da mesma ação, já que coincidentes as partes envolvidas, o
objeto e pedido. Nesse sentido, conforme disposto no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a distribuição,
por dependência, de reiteração de pedido, quando extinta, sem resolução do mérito, a ação anterior. Aliás, a respeito do tema,
confiram-se os seguintes arestos do E. Tribunal de Justiça: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO Conflito de Competência Cível nº 0013807-92.2020.8.26.0000 -Voto nº 4 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Ação de modificação de visitas Livr e distribuição do feito Impossibilidade Existência de demanda anteriormente proposta
perante o Juízo suscitante com as mesmas partes, causa de pedir, sendo o pedido ampliado em relação à demanda extinta
sem apr eciação do mérito Inteligência do artigo 286, II, do Código de Processo Civil Entendimento jurisprudencial firmado por
esta C. Câmar a Especial Conflito conhecido par a declarar a competência do Juízo suscitante. (TJSP; Conflito de competência
cível 0049126-58.2019.8.26.0000; Relator ( a): GUILHERME G. STRENGER (PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Órgão
Julgador: Câmara Especial; Comarca: Capital; Data do Julgamento: 01/04/2020); Conflito de Competência Prevenção Ocorrência
Repropositura de ação extinta sem conhecimento do mérito, ainda que de forma não idêntica, acarreta a hipótese de reiteração
do pedido pr evista no artigo 286, II, do novo Código de Processo Civil - Competência do juízo suscitado Conflito procedente.
(TJSP; Conflito de competência cível 0039672-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador:
Câmar a Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro:
02/03/2020); CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de despejo por falta de pagamento. Repropositur a de ação anteriormente
extinta, em razão de desistência do autor. Feitos envolvendo as mesmas partes, relativos ao mesmo imóvel, e fundados na mesma
causa de pedir remota, com semelhança de pedidos, este último elemento com variação apenas no tocante a periodicidade dos
meses supostamente inadimplidos. Inteligência do artigo 286, II, do Código de Processo Civil. Prevenção caracterizada. Pr
eservação do princípio do juiz natur al. Pr ecedentes desta Câmar a Especial. Conflito procedente. Competência do Juízo da
4ª Var a Cível do Foro Regional de Vila Prudente, or a suscitante. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Conflito de Competência Cível nº 0013807-92.2020.8.26.0000 -Voto nº 5 (TJSP; Conflito de competência cível
0024258-50.2018.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IX - Vila
Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2018; Data de Registro: 28/11/2018); CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de despejo. Repropositura de ação anteriormente extinta, em razão de ilegitimidade ativa. Feito fundado na mesma causa
de pedir, com igualdade de pedidos e da parte requerida. Anterior parte autora que figura como representante da atual. Corr
eção tão somente do polo ativo. Inteligência do artigo 286, II, do Código de Processo Civil. Prevenção caracterizada. Princípio
do juiz natural. Precedente desta Câmara Especial. Conflito procedente. Competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, or
a suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0022413-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro:
30/10/2018); CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de busca e apr eensão de veículo objeto de alienação fiduciária.
Redistribuição por dependência à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que havia extinto sem resolução de mérito
ação de idêntico teor movida pelo mesmo banco em f ace da mesma ré. Possibilidade. Prevenção configurada. Identidade de
partes e causas de pedir. Inteligência do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil vigente. Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, or a suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível
0042597-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Var a
Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017). Diante do exposto, acolho a preliminar para reconhecer
a prevenção e determinar a redistribuição 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina PR. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1032053-03.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Frederico Gustavo de Oliveira Roxo - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se o réu,
dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data
prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá
a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que
lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.).
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca
o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de
conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente
e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em
contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo,
havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO
OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para
a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB
212418/SP)
Processo 1032931-35.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Fls. 296/297 Manifeste-se o exequente. Prazo: 2 (dois) dias. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º