TJSP 06/12/2021 - Pág. 290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, conclusos. Intime-se. - ADV: JHARLLEN DOUGLAS
SILVA DE SOUSA (OAB 360271/SP)
Processo 1000929-62.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Curativos/Bandagem - A.G.M. - P.M.I. - Vistos. Nos
termos do disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, bem como consoante Enunciado nº. 99 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis, o órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Destarte, intime-se o(a/s)
apelado(a/s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s)
apelante(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, observadas as formalidades legais e com as
nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI
BARBOSA (OAB 311828/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 1001169-51.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S. - - M.P.C.S. - E.G.S. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ofertado na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para CONDENAR O REQUERIDO a pagar mensalmente aos autores o valor correspondente a 33%
dos rendimentos líquidos em caso de emprego com vínculo, ou 50% do salário-mínimo no caso de desemprego ou emprego
sem vínculo formal, prevalecendo o valor que for maior caso empregado, a título de pensão alimentícia, a ser pago mediante
recibo, ou depositado em conta a ser indicada pela genitora dos menores até o dia 10 de cada mês. Sucumbentes as partes,
arcará cada uma com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa no
montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, em relação a ambas, por cinco anos, na
forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, valor arbitrado com suporte no artigo 85, parágrafos 8º e 14, do mesmo
estatuto processual. Arbitro honorários aos dativos no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeçam-se as
respectivas certidões. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RICARDO COUTINHO DE
LIMA (OAB 230122/SP), EDGARD SUNAO TANAKA (OAB 195147/SP)
Processo 1001415-52.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elenilsa Feitosa de Araujo - Procuradoria
Seccional da Fazenda Nacional - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Caso tenha elementos suficientes
nos autos, e também porque referido não está ao alcance da parte, fica deferida a pesquisa CRC-Jud No mais, respeitado
entendimento em contrário, diligências outras visando localização de requerido é de incumbência da parte. Neste sentido o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já proclamou o mesmo entendimento: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
- Expedição de ofícios para localização dos executados e de seus bens - Diligências que cumprem à parte e não ao Judiciário
- Recurso improvido (TJSP Agravo de Instrumento n° 990.10.172928-8 Comarca: São Paulo 38ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. SOUZALOPES j. 09.06.2010 v.u.) Int. - ADV: MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP), FERNANDO GOMES
BEZERRA (OAB 198751/SP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
Processo 1001445-87.2018.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Saneamento - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outro Alliluieva Suami Mainardi Guimaráes Artese - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE
TOVANI (OAB 261009/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1002077-79.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose de Freitas - - Sueli Aparecida dos
Santos Silva Freitas - Cicero Cassiano da Silva e outro - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outros - Vistos Página 116 e 120
Defiro a substituição do confrontante mencionado. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre o teor de AR de
página 103, recebido por terceira pessoa. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), ANA CARLA DINIS
BALTAZAR (OAB 293498/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB
131023/SP)
Processo 1002086-70.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilson Bauer Bernardes - Marcos
Bispo Fernandes de Andrade e outro - Vistos. Páginas 144/145: ciência à parte contrária da petição e documentos juntados,
conforme previsto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), SERGIO FARDIM
SANTOS (OAB 216777/SP)
Processo 1002101-39.2021.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Manifeste-se o autor acerca do resultado das pesquisas de fls. 48, 49/54, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002329-14.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.O.S. - Vistos. Informe a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda há interessa na produção de provas. Em caso afirmativo, especifique. Com a
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/
SP)
Processo 1002650-83.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juliano Aparecido da Silva - Mirian dos Santos Silva - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, visto que não se esgotaram todos os meios de localização
de outros endereços. Manifeste-se em 5 (cinco) dias a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBSON DA
SILVA DELGADO (OAB 384634/SP)
Processo 1002867-04.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S. - Vistos. Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP)
Processo 1002945-86.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedrina Chuman - Sérgio Takemi Sato - - Valter
Hissami Sato - - Fatima Satomi Yoshida - - Sonia Maria Yuriko Matsuzaki Carneiro - - Sergio Matsuzaki - - Neuza Kazuko da
Silva - - Maria Matsuzaki da Silva - - Maria Helena Matsuzaki da Silva - - Lidia Kimiko Matsuzaki Vagula - - Solange Matsuzaki
Romani - - Wilson Kazuyoshi Sato - - Décio Issao Sato - - Edson Tokio Sato - - Marcia Tiemi Yoshida Inagaki - - Paulo Sato
- - Wilson Teruo Sato - - Clarice Kazue Sato - - Eduardo Akira Sato - - Willian Sayuki Komatu - - Tania Miyuki Komatu - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º