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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 2923

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TJSP 06/12/2021 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

2923

Nº 1006031-36.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fabricio Rolim de
Goes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso. Por maioria
de votos. - AGENTE DE SEGURANÇA PENINTENCIÁRIA - DEJEP - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA DA BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - ALEGAÇÃO DE TER CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE VERBA DE
CARÁTER REMUNERATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 463
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA
LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 17.293/2020 NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PAULISTA Nº 1.227/2013
RELATIVO À VERBA ANÁLOGA DEJEM - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA REFERIDA LEI
- INVIABILIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL CONFERIR DETERMINADA QUALIDADE AO VALOR RECEBIDO PELO SERVIDOR
PARA FINS DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Cellis Silva (OAB: 346409/SP) - Daniela Yurie
Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP)
Nº 1007816-33.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Ana Celia Alves dos
Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SERVIDOR PÚBLICO - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - VERBA DE CARÁTER EVENTUAL QUE NÃO INTEGRA
A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E SEU RESPECTIVO TERÇO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP) - Lincoln Vinicius
de Freitas Cabrera (OAB: 354600/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
Nº 1008537-82.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Josania Maria da Silva - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR
PÚBLICO - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB:
110316/SP) - Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1009035-81.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Jonas Marcos Cabral - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE BOMBEIROS PARA CABOS E SOLDADOS DESLOCAMENTO NA CONDIÇÃO DE ADIDO - A CONDIÇÃO DE ADIDO NÃO IMPORTA EM REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
- PAGAMENTO DE DIÁRIAS DEVIDO - DESCONTO DE EVENTUAIS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AJUDA DE
CUSTO ALIMENTAÇÃO” E “ABONO DE TRANSFERÊNCIA” CORRETAMENTE DETERMINADO NA DECISÃO RECORRIDA PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: ARTHUR FELIPE TORRES TRINDADE DA SILVA
(OAB: 430630/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP)
Nº 1009385-69.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Marinalva de Souza Andrade - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIDOR PÚBLICO - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PLANTÕES - PRETENSÃO À INCLUSÃO DOS VALORES
RECEBIDOS NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - ADMISSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/
SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP)
Nº 1009468-22.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Josefa Leopoldina da Silva e outro - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - SENTENÇA - FALTA DE EXPRESSO PEDIDO NA INICIAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - REFLEXOS NO 13º
SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, DA INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “ADICIONAL DE DESEMPENHO DA
SAÚDE” E “50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO”, PARA FINS DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS (VANTAGEM DENOMINADA “ART.
133 CE - DIF. VENCIMENTOS”) - REFLEXOS QUE DECORREM LOGICAMENTE DOS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS,
POIS EXPRESSAMENTE AMPARADOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 7º, VIII E XVII) E PORQUE A PRETENSÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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