TJSP 06/12/2021 - Pág. 918 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luis Fernando da Silva (OAB: 111942/SP) - Sergio
Henrique Pacheco (OAB: 196117/SP) - São Paulo - SP
Nº 1035995-50.2016.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte:
Cozinhas B & B Indústria e Comércio Ltda - Embargte: Valcir Antonio Bolsari - Embargte: Maria Glaci Gaviolli Borsari - Embargte:
Pietro Rodrigo Borsari - Embargdo: Douglas Brambilla - Embargda: Maria Eli Dias Brambila - Interessado: Cozinhas B & B
Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Cadastrar Texto de Despacho. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Alex Heluany
Begossi (OAB: 146871/SP) - Renata Cristina Brambilla (OAB: 375158/SP) - São Paulo - SP
Nº 1039181-35.2017.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Liberty Seguros S/A - Embargdo: Dinovaldo do Carmo Lima (Justiça Gratuita) - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca dos
embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Roberta Nigro Franciscatto (OAB:
133443/SP) - Ana Carolina de Sá Juzo (OAB: 405197/SP) - Anna Júlia Frota Queiroz (OAB: 446613/SP) - Ana Lúcia da Silva
(OAB: 188677/SP) - Camila Leão Cravo (OAB: 456934/SP) - São Paulo - SP
Nº 1092401-31.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leme Arquitetura e
Paisagismo Ltda - Apte/Apda: Marília Macedo Leme - Apda/Apte: Beatriz Simões Arguello - Vistos. 1.- Prescreve o art. 1.007,
caput, do CPC que No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, ressalvando o § 2º que “a insuficiência
no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu
advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”. No caso, as corrés-reconvintes recolheram valor inferior ao devido
a título de preparo recursal, conforme certidão de fls. 630/631. Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, concedo às
apelantes o prazo de cinco dias para que complementem o preparo recursal, sob pena de deserção. 2.- Intime-se. Decorrido o
prazo voltem conclusos. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Braulio Bata Simões (OAB: 218396/SP) - Marcelo Shintate
(OAB: 261084/SP) - Mauro Sergio Rodrigues (OAB: 111643/SP) - São Paulo - SP
Nº 2223333-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Nicolau
Ambar - Agravado: Condominio Edificio Four Seasons Residence Service - Agravado: Município de Guarujá - Interessado:
Paulo Sérgio Zeminian - Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 1.795/1.803: Ciente da contraminuta
apresentada. Aguarde-se o início do julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Berenice Soubhie
Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) - Ednei Aranha (OAB: 137510/SP) - Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Adelmo de Carvalho
Sampaio (OAB: 78976/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - São Paulo - SP
Nº 2274368-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Mv 1
Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Neves & Neves Alimentos Ltda Me - Vistos. Não há iminente risco de
dano grave e de difícil reparação que justifique o deferimento de medida de urgência nesta oportunidade, anotando-se que o
julgamento se realizará em brevíssimo espaço de tempo, a depender apenas da observância do contraditório. Intime-se a parte
agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
- Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP)
- São Paulo - SP
Nº 2277058-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valeria
Aparecida Negro Oliveira - Agravado: Condomínio Edifício Fernando Mauro - Vistos. 1. Inconformidade deduzida nos autos de
ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos materiais e morais contra as r. decisão
exibida a fls. 138 dos principais, no ponto em que indeferiu o pedido de concessão, inaudita altera parte, de tutela provisória de
urgência, consistente na determinação de que o demandado realize os reparos necessários, sob o fundamento de que enseja
providência de difícil reversão, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, sublinhando-se, ademais,
que a tutela será (re)analisada após a apresentação de contestação ou escoamento de prazo para tanto. 2. Não detecto,
em análise superficial consoante, contudo, à que comporta e permite o contato prévio com a hipótese fática em testilha e as
inconformidades apresentadas , a presença concomitante de ambos os pressupostos para a concessão da tutela provisória
recursal ansiada. Em particular, não avisto verossimilhança nas alegações do agravante, afigurando-se precipitada eventual
concessão da medida cautelar ansiada, sendo a responsabilidade do condomínio pelos reparos ansiados pela agravante ainda
suposta, assim como incerto é ainda o nexo de causalidade entre comportamento omissivo do ente despersonalizado e os
danos no imóvel desta indicados em laudo unilateralmente confeccionado, fadando ao indeferimento respectivo pleito. 3. Voto
nº 36.957 Aguarde-se o decurso do prazo de (05) cinco dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela
Resolução nº 772/2017, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 09/08/2017, para manifestação, pelos
litigantes, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição
dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Sobrevindo manifestação ou escoado o prazo referido, o que primeiro
acontecer, tornem os autos imediatamente conclusos. São Paulo, . Des. Francisco Casconi Relator Assinatura eletrônica Magistrado(a) Francisco Casconi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - São Paulo - SP
Nº 2277620-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: ISABEL
MACARI ROMAN - Agravado: RAFAEL ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS - Agravado: ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
- Agravado: MARILEI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão a fls. 119 do processo em primeiro grau que, em execução de título extrajudicial, deferiu a gratuidade de justiça
aos executados, bem como autorizou a consignação dos valores propostos, para pagamento da dívida, até que se apure o
quantum debeatur, mantendo, entretanto, a constrição do imóvel penhorado. Recorre a exequente alegando que a questão
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