TJSP 06/12/2021 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
924
A Defesa não arrolou testemunhas. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Itu, 03 de dezembro de 2021. - ADV:
JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 1501819-49.2019.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JURACI LEITE DA
SILVA - Vistos, Providencie-se as certidões indicadas pelo Ministério Público (fls 135) em nome do Indiciado JURACI LEITE DA
SILVA. Com elas nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se o defensor para que tome ciência
de eventual impossibilidade de oferecimento do ANPP e para que mantenha contato com o Ministério Público. Int. - ADV:
BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2021
Processo 0001755-16.2019.8.26.0286 (processo principal 1010319-98.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Escola de Educação Infantil Dentinho de Leite Ltda Me - Ciência de que a certidão para fins de
protesto foi expedida às fls. 169 dos autos, podendo ser impressa. - ADV: MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB 275261/SP)
Processo 0001945-08.2021.8.26.0286 (processo principal 0004284-71.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Geraldo Sebastiao de Souza - Tiago Rodrigues Teixeira e outro - Foi expedido
mandado de levantamento eletrônico ao exequente. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP),
MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP), SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 455574/SP)
Processo 0002600-77.2021.8.26.0286 (processo principal 1000728-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Guilherme Pereira Coelho - Francisco Antonio Massella - Foram expedidos mandados de
levantamento eletrônico ao exequente. - ADV: THAÍS DOS REIS ROSA (OAB 439247/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 0010217-45.2008.8.26.0286 (286.01.2008.010217) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander Brasil Sa
Sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa - Ciência ao autor da proposta de acordo apresentada às fls. 153/154:
pagamento de R$ 4.110,73 (principal) e de R$ 411,07 (honorários advocatícios). - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0014911-57.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014911) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander (brasil) Sa
Sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa - Ciência ao autor da proposta de acordo de fls. 129/130: pagamento de
R$ 9.652,69 (principal) e de R$ 965,27 (honorários advocatícios). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002978-89.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Controle Escritorio
Contabil de Itu Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Em razão da impossibilidade do encaminhamento de ofícios, por causa da
Pandemia do novo Coronavírus, ficam os procuradores do autor intimado a protocololizarem o ofício de fls. 397, junto ao Banco
Bradesco. - Devendo comprovar nos autos. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1006170-54.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
da Silva Rios - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de: (i) declarar rescindido o contrato
de prestação de serviços; (ii) condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.500,00, atualizada do desembolso até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação; (iii) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 78,20, referente aos
danos materiais, quantia que deverá ser atualizada do ajuizamento da ação até efetivo pagamento, contados juros de mora
desde a citação; (iii) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, com
atualização desta data e juros de mora desde a citação; e (iv) obrigar a ré a se abster de usar as fotos do autor. Eventual
preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei
9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,
compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais,
etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LINS DA
COSTA ALMEIDA (OAB 21771/PB)
Processo 1007025-33.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Lucia
Matias de Arruda - - Ednea Nobrega Garregoso - Ciência aos autores da contestação e documentos de fls. 255/306. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1007094-36.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento ilícito - Mirian Guimarães
Cintra - Foi expedido mandado de levantamento eletrônico à autora. - ADV: FLAVIO ANTUNES (OAB 28335/SP), JOSE
EDUARDO LEIS (OAB 329084/SP)
Processo 1007985-86.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Miriam Floriano
Lira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado,
em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização
pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em
primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º