TJSP 07/12/2021 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
2224
206-2, guia FEDTJ. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004001-60.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Funerária Gullo Ltda - Vistos. Diante da ausência de
impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 102/103 em favor do exequente. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1004016-58.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mosaico
Residencial - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das
custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela
Procuradoria da Fazenda Estadual. No mais, cumpra-se o terceiro parágrafo da sentença de fl. 101. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1004169-62.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.U.P.P.S.U.P.
- Vistos. Intimem-se os executados a indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (art.774, inciso V e parágrafo único, do CPC). Recolha o
exequente, em 05 dias, as custas pertinentes para cumprimento do parágrafo supra. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP), ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 1004209-20.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 313/314, deixando, no entanto, de determinar a suspensão
do andamento do presente feito, porque, de acordo com os termos da minuta do acordo, o prazo para seu cumprimento já
se encontra expirado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o acordo foi devidamente
cumprido. Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e jugado extinto o feito. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1004231-05.2019.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Considerando que constitui dever da parte informar ao Juízo a modificação
do seu endereço no transcurso da ação, com fulcro no disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
reconheço a higidez do ato de intimação de fls. 361. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1004251-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 143/145: Defiro o levantamento do depósito de
fls. 138 em favor do requerente, observando-se os formulários de fls. 144/145. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Int. ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004482-86.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1004786-22.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Paula Dionisio da Silva - - Kalleb da
Silva Araujo - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/a. - Vistos. Fl. 164: Anote-se e observe-se. No mais, tendo em vista que
até a presente data não há notícias acerca do laudo pericial, cobre-se junto ao IMESC, notícias acerca da realização do exame
pericial e, em caso positivo, que o referido instituto providencie o encaminhamento do Laudo Pericial. Prazo: 10 dias. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, que será encaminhado via portal eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto 585/2020. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP)
Processo 1004808-51.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Ingredion Brasil Ingredientes
Industriais Ltda. - Vistos. Tratando-se de endereço rural de difícil acesso e considerando que o executado foi citado em referido
endereço (fls. 188/189), intime-se o executado acerca do bloqueio de valores (fls. 219/220), por oficial de justiça, expedindo-se
a competente carta precatória. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1004816-96.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.B. - Vistos. Defiro a
penhora no rosto dos autos do processo nº 1006841-78.2016.8.26.0019, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Americana,
até o limite do crédito exequendo no valor de R$ 806.271,86 (oitocentos e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e
seis centavos), a alcançar eventual crédito constante em favor dos ora executados Rápido Sudeste Ltda., Wka Participações
e Empreendimentos Ltda. e Silvio Benedito Cardoso Bonami, procedendo-se as anotações e reserva de numerário. Intimemse os executados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, acerca da penhora, ficando o exequente dispensado da publicação
em jornal local. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e ofício. A parte exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhando da comunicação ao respectivo Juízo, no prazo
de 05 dias, contados da publicação da presente decisão. Traga o exequente, em 15 dias, a ficha cadastral atualizada JUCESP
em nome das empresas indicadas às fls. 511. Diante da intimação por edital publicada às fls. 501/502, certifique-se o decurso de
prazo e, se o caso, abre-se vista à Defensoria. Cumpra-se a decisão de fls. 505. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1004964-97.2021.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Fls. 101: Reporto-me ao segundo parágrafo da decisão de fls. 69/70 do seguinte teor, que ora reproduzo: “Não localizada a(s)
parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”,
visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente,
a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre
o resultado.” Observo que no parágrafo subsequente, da mesma decisão, está autorizado também a realização de pesquisas
de endereço junto aos demais sistemas informatizados, caso não se obtenha novos endereços pelo sistema INFOSEG, ou,
se nos endereços localizados, realizada as diligências, elas resultem infrutíferas. Destarte, a despeito do requerimento de fls.
91, a serventia ao realizar, inicialmente, apenas a pesquisa INFOSEG, assim o fez em atendimento a determinação judicial
precedente, que já contemplava o requerimento posterior formulado pela parte. Logo, diante do teor da decisão inicial, nada
impede, obviamente, a realização de pesquisas de endereço junto ao sistema SISBAJUD, desde que a parte requerente se
manifeste especificamente sobre o resultado da pesquisa encartada às fls. 96/97, tal como já constou no ato ordinatório de fls.
98, pois, ao contrário do que se depreende da petição retro, não houve omissão da serventia, incumbindo a requerente, portanto,
se manifestar estritamente sobre as respostas às pesquisas on-line de endereços, de acordo com o ato ordinatório de fls. 98,
reiterando e postulando, se o caso, de forma justificada, a pesquisa de endereço junto ao sistema SISBAJUD, pois, ao que tudo
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