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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 - Página 3313

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TJSP 07/12/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3414

3313

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adilson Alexandre Miani - Simone da Costa Mello - Os autos estão
com vista ao exequente para manifestação acerca da petição juntada a fls.254/255. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
(OAB 276678/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002037-31.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003948-55.2019.8.26.0619 - 3ª Vara) DIEGO RAFAEL VERONEZI - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA
(OAB 371551/SP)
Processo 0002050-30.2021.8.26.0368 (processo principal 0003517-54.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Alexandre Augusto Escola - - Lucilaine Cristina do Nascimento Escola - Intimem-se
os executados, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do
débito, conforme cálculo apresentado (R$42.625,12) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta
fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/
SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0002051-15.2021.8.26.0368 (processo principal 0002195-96.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Mercadopago.com Representações Ltda - Traslade o ofício para o processo principal e arquive-se
este expediente. - ADV: FABIANA AUGUSTO ZACAIB PIERIM (OAB 180489/SP)
Processo 0002853-82.1999.8.26.0368 (368.01.1999.002853) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P.L.S. - FICAM OS ADVOGADOS: DR. GABRIEL RISSI VIEIRA e JÉSSICA FERRACINE BETTIOL INTIMADOS DE QUE
OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS, ENCONTRANDO-SE EM CARTÓRIO, À SUA DISPOSIÇÃO, PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS E QUE DECORRIDO ESSE PRAZO RETORNARÃO AO ARQUIVO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV:
GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 0003441-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1002690-55.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - A.M.S.M. - E.S.M. - Vistos. Providencie-se à pesquisa requerida pelo sistema RENAJUD e,
acaso positiva, proceda-se ao imediato bloqueio quanto ao licenciamento e transferência de propriedade. Intime-se. - ADV: LUIZ
ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS
(OAB 342412/SP)
Processo 0003441-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1002690-55.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - A.M.S.M. - E.S.M. - A pesquisa RENAJUD resultou negativa. Manifeste-se a exequente.
- ADV: JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUIZ ALVES
CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0003441-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1002690-55.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - A.M.S.M. - E.S.M. - A pesquisa RENAJUD resultou negativa. Manifeste-se a exequente.
- ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), JÔNATAS LUIZ DOS
SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 0003991-83.2019.8.26.0368 (processo principal 0002488-03.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Cassio Bianchi - Othan Yamauchi - Fls.254/255: indefiro em razão da impenhorabilidade
sobre proventos de aposentadoria e do salário (CPC, art.833, IV). Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento ou
acerca da eventual suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000071-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Providencie-se à emissão de nova folha de rosto para o cumprimento do mandado, observando-se
o endereço fornecido (já atualizado). - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000234-64.2019.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.D.I.O. - Encontra-se disponível para
impressão a Certidão de Honorários, devendo o advogado providenciar a impressão e encaminhá-la à OAB. - ADV: MARCELO
BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1000308-50.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Apolinario da
Silva - Banco Agibank S/a. - Vistos. 1) Respostas Ofícios do INSS às p. 155/164 e 169/170; da Delegacia de Polícia à p. 185 e
do Banco Bradesco às p. 192/195. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de março de 2022, às
14:00, que será realizada de forma presencial para todos os envolvidos. Concedo prazo de 5 dias para as partes apresentarem
do rol das testemunhas que pretendem ouvir. Com a juntada do rol da autora, considerando ser ela assistida pela Defensoria,
intimem-se suas testemunhas por mandado. Advirto a parte requerida que cabe ao seu advogado informar ou intimar suas a(s)
testemunha(s) arrolada(s) da designação acima, através de carta com aviso de recebimento (AR), juntando aos autos cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias (CPC,
art.455, §1º). A ausência da comprovação importa na desistência da inquirição da testemunha. Por outro lado, acaso a parte se
comprometa a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação e esta não compareça, haverá presunção de
desistência da prova (CPC, art.455, §3º). Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confesso(s), nos termos art. 385, § 1º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO. Intime-se.
- ADV: LUCAS FINI (OAB 422170/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000327-90.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO
AZEVEDO (OAB 37034/SC)
Processo 1000373-45.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Driele Beatriz Pedroso Dias - Os autos encontram-se com vista à exequente para manifestação quanto ao
prosseguimento. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUCAS BERNARDI (OAB 452810/SP)
Processo 1000914-49.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizeti
Cedroni - Aguarde-se notícia quanto ao cumprimento das precatórias, por 90 dias. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 1001024-53.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Fls.72/73: expeça-se o MLE do nomerário bloqueado em favor do exequente. Após, aguarde-se por 30 dias,
como requerido. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1001064-59.2021.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Egon Luiz
Fernandes de Souza - Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra EGON LUIZ FERNANDES DE SOUZA para CONSTITUIR,
de pleno direito, os títulos executivos judiciais, provenientes dos Contratos de Crédito Pessoal Pré-Aprovado nºs 505.120-9 e
528.958-4 e do Cartão de Crédito nº 7563188541500, no valor de R$ 32.782,92 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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