Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 - Página 1574

  1. Página inicial  > 
« 1574 »
TJSP 09/12/2021 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

1574

da alegação de ser a cobrança indevida, ressaltando-se a ausência de prejuízo diante da possibilidade de reversibilidade da
medida”. II- No mais, aguarde-se a audiência outrora designada. Int. - ADV: DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB
433903/SP), JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP)
Processo 1002125-78.2020.8.26.0306 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nelson Lopes Pereira Junior - Frigorifico Banco Santander Brasil S.a - Ag. 3449 e outros - Vistos. I- Fl. 233: Por ora, expeça-se carta precatória para tentativa de citação
da requerida Rosimeire nos endereços constantes de fls. 220 e 222. II- Sem prejuízo, comprove o requerente a distribuição da
carta precatória de fls. 212-213. III- Fls. 248-249: Ainda, defiro a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD
para verificação dos endereços da requerida Natalia Cristine de Oliveira, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do
valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em
razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar
o necessário. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1002245-24.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M. - T.P. - Vistos. Nos termos constantes de fls.
127-130, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
nestes autos de Divórcio Litigioso ajuizado por A.M.M em relação a T.P e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Considerando a
avença firmada entre as partes, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, dispensada a certificação. Servirá a cópia
da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO do DIVÓRCIO a
ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, que celebrou o casamento, constando que a divorcianda voltará a usar o nome
de solteira. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: JOSE
WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP), ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 1002400-90.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Vitar Mendes
Oliveira - Vistos. I- Fls. 131-136: Ciência às partes. II- No mais, aguarde-se a audiência outrora designada (fls. 71-73). Int. ADV: ANA CLAUDIA BENATTI CATOZZI (OAB 123658/SP)
Processo 1002405-15.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência
da ação manifestada pelo autor, a fls. 52, destes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO
DAYCOVAL S.A. em relação a Josiano Martins da Silva e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção
e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP),
RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP)
Processo 1002409-86.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.M. - C.A.O.M. - Vistos. I- Fls. 248-253:
Manifeste-se a parte autora. II- Após, abra-se vista ao Ministério Público. III- Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIO
FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS FERNANDO
PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1002517-18.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.P.S. - Vistos. I- Fl.
44: Consoante certidão da serventia de fl. 33, já transcorreu o prazo para contestação do requerido. II- Especifiquem as partes,
no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e necessidade, indicando,
inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 1002588-83.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Gonçalves
Catalan - - Priscila Cristina Rodrigues Catalan - Vistos. I- Fls. 61-71: Ciência às partes. II- No mais, aguarde-se a citação dos
requeridos e a audiência outrora designada. Int. - ADV: BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP)
Processo 1002733-76.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Roberto Alves de Melo - Banco Pan
S.A - Vistos. Nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC, interposto o recurso de apelação pela parte autora, intimem-se a parte
requerida para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias, observando-se quanto aos efeitos o que
dispõe o Art. 1.012 do NCPC. Após o prazo supra, com ou sem a apresentação das contrarrazões de recurso, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 1.010, §3º, do NCPC, com as cautelas legais. Intimese. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002739-49.2021.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jacinta Gomes de Azevedo - Bianca
Azevedo Paschini - - Lucas de Azevedo Paschini - Vistos. I- Fls. 50-51: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
inventariante, alegando ter havido omissão na r. decisão de fls. 41-42. Acolho os embargos para determinar que a inventariante
apresente certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pela falecida. II- Fl. 52: No mais,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da r. decisão de fls. 41-42. Intime-se. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO
(OAB 442382/SP)
Processo 1002764-62.2021.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Hatum Marun - Vistos. Intime-se a parte
autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de destituição do cargo e/ou arquivamento do feito. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/
SP)
Processo 1003068-61.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.G. - A.F.S. - * autos
com vista as partes acerca do relatório juntado. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), LEONARDO MARTINS
MENDONÇA (OAB 420409/SP)
Processo 1003134-41.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.37: O pedido de restrição de circulação do automóvel objeto da lide, como meio
necessário para possibilitar o cumprimento da liminar concedida nos presentes autos, merece guarida. Ademais, a pretensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo