TJSP 09/12/2021 - Pág. 977 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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JOÃO RICARDO GONDIM COUTINHO (OAB 416069/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 1108857-85.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Joao Sabino Barbosa - Vistos. Ciente o Juízo do Agravo
de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez)
dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA E SILVA (OAB 452101/SP),
RAYANA TELO DE SENA (OAB 276945/SP)
Processo 1109973-29.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcio das Neves Lima - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Em preparo ao despacho saneador, sem prejuízo do julgamento
antecipado, em 05 dias: a) apresente o autor comprovante de endereço em nome próprio; b) esclareça qual o seu vínculo
com SALVADOR DIONÍSIO LEMOS DA SILVA (fls. 12). De outra banda, serve este decisum como ofício, a ser encaminhado
pela serventia ao TRE/PR (preferencialmente via e-mail institucional) solicitando informações se MÁRCIO DAS NEVES LIMA
(CPF nº 039.769.105-03 e RG nº 15.997.737-16) já teve domicílio ou residência na cidade de Rolândia, especialmente na rua
Emílio Pinceli 227, casa B, Conjunto Habitacional San Fernando. Instrua-se com cópia de fls. 10/11. Anoto que a resposta
deve ser remetida de modo direto a este Juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital pelos
órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora ([email protected]), inserindo o número
do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. Aguarde-se
resposta por 30 dias. Por fim, é sempre bom lembrar que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito
e que contribua para o prestígio da classe da advocacia, sendo responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar
com dolo ou culpa. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), BÁRBARA FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB
428333/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1110816-28.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rigo Sivek - - Clara
Shnaider Sivek - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária para dedução
de contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), HELOISA DE BARROS PENTEADO (OAB 138353/SP), CRISTIANO GONZALEZ TORELLI
(OAB 184945/SP)
Processo 1110960-65.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sara Medeiros de
Oliveira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Exodus Institucional - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias,
quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta
fase. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), TALYS FERNANDO DE MEDEIROS DANTAS (OAB 10817/RN)
Processo 1115832-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Maxiareas Consultoria Imobiliaria - Eireli
- Vistos. Fls. 142/146: defiro. Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço informado na inicial. Int. - ADV:
FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 1116285-21.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Classique Nouveau - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência (fls. 82) e, em razão disso, sem resolução de
mérito, JULGO EXTINTO o feito com arrimo nos arts. 200, par. ún., c.c. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arca o polo ativo
com as custas e as despesas processuais. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado,
após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE
(OAB 24222/SP)
Processo 1119122-49.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Carvalho
Girardelli - Vistos. Tal como já decidido na fl. 354, item “1”, da ação conexa, desnecessária a tramitação em segredo de
justiça, remova-se a tarja. Não há nada nos fatos narrados na presente risco concreto de demissão da autora como professora
universitária ou de “ter a sua imagem distorcida”. Apense-se ao processo n. 1100379-25.2020.8.26.0100. Emende a autora
(advogada em causa própria) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321,
parágrafo único), para justificar a inclusão da Dra. LUCIANA, patrona de MARIA CARMEM, no polo passivo, já que não narrado
um fato específico praticado pela citada advogada, mas apenas o patrocínio em princípio regular dos interesses da mandante,
sendo que o “erro processual” lhe foi favorável, isto é, todas as teses apontadas serviriam para uma eventual demanda da
mandante contra a constituída, mas não pela ora autora contra a advogada contrária. Justifique, ainda, seu interesse jurídico
contra a mandante MARIA CARMEM, já que não demonstrou o debate sobre a presente “no grupo de whattsapp do condomínio”,
de forma pejorativa, de forma que, em princípio, o fundamento da presente é apenas o ajuizamento de queixa-crime (fls. 35/227),
na qual declarada a extinção da punibilidade por decadência, sem exame da questão fática. Assim, também em princípio,
desnecessárias outras provas para o julgamento da lide, após o regular contraditório, bem como não há risco de decisões
conflitantes, podendo a presente ser julgada de forma independente da ação conexa. Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANT’ANA
(OAB 137305/SP)
Processo 1120969-33.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - PAULITÁLIA BARÃO DE
MAUÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se por 30(trinta) dias
eventual resposta. Intime-se. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1120997-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Valentina Gonzalez Narcisi - - Maya Maria
Gonzalez Narcisi - Matrix Administradora Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Seguem, no mais, informações em separado. Int. - ADV: MAURICIO
AMATO FILHO (OAB 123238/SP), SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP)
Processo 1121317-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls. 661/665: prematuro o pedido. A prudência recomenda se aguarde o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor
citado Younes Morhamed que se iniciou em 22.11.2021 (fls. 659). De outra banda, espere-se provocação do credor sobre o AR
negativo de fls. 660 por 30 dias. Na inércia, por carta, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 05
dias, pena de exclusão da lide da devedora não citada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123675-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Willian Roberto Alves Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante o óbito do autor (fls. 105/106), forte na perda do objeto (superveniente falta de
interesse agir) e sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o feito com arrimo nos arts. 485, VI, 2ª figura, c.c. 493 do Código de
Processo Civil. Destaque-se a notícia de que a internação já havia sido autorizada antes do recebimento da liminar (sic) (fls. 49).
Arca o polo ativo com as custas já adiantadas. Sem honorários. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1126240-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kleber de Franca Porto Seguro - Seguro Saude S.a. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 44/47 para que produza seus jurídicos
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