TJSP 10/12/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
1036
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/
SP)
Processo 0004025-42.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio Lucas Pereira - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação e o faço, apenas, para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$19.486,70,
atualizado até agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a
gratuidade processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE
precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0004144-03.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maristela Claser Donatini - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação e o faço apenas para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$18.879,83,
atualizado até agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a
gratuidade processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE
precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0004145-85.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Valéria Cristina Bergamini Prévide - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação e o faço, apenas, para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$19.520,72,
atualizado até agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a
gratuidade processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE
precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: LEANDRO DE
CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0004146-70.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ana Rosa Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente impugnação e o faço, apenas, para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$22.897,04, atualizado até
agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a gratuidade
processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE precatório
ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de expedição
de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS
BOCHINI (OAB 288791/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0004147-55.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Cecilia Sorio Faustino - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação e o faço, apenas, para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$10.782,43,
atualizado até agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a
gratuidade processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE
precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0004148-40.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Angelina Maria Domenice Nunes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação e o faço, apenas, para REDUZIR o débito exequendo para o valor de R$11.344,01,
atualizado até agosto/2021. Com o ônus da sucumbência arcará a Exequente com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença valor pleiteado e o ora declarado como devido, observada a
gratuidade processual deferida nos autos principais. Decorrido o prazo recursal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE
precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de
expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0004215-44.2017.8.26.0286 (processo principal 0000295-38.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camargo Silva, Dias de Souza Advogados - Claudio Roberto dos Santos Simões e outro - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CAMARGO SILVA, DIAS DE SOUZA ADVOGADOS em face de OLÉ
201 RESTAURANTE LTDA e CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS SIMÕES. No curso do processo, as partes se compuseram
(fls. 416/418). É o relatório. Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º