TJSP 10/12/2021 - Pág. 4615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
4615
REZENDE (OAB 208324/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB
278112/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), LEONARDO
CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP)
Processo 1001453-36.2020.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Izaias Jose Soares - Flórida
Paulista Açúcar e Etanol S/A - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de
fls retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB
292701/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), LEONARDO
CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MARIANA APARECIDA DA
SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP)
Processo 1001481-04.2020.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Junior Carlos Oliveira Teixreira AGRO BERTOLO LTDA e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de
fls retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS ERNESTINA VAHAMONDE
DA SILVA (OAB 346231/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP),
MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP),
BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001551-21.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Erinaldo Mota da Silva - Flórida Paulista
Açúcar e Etanol S/a0 - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do
mérito, por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA
DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO (OAB 11142/MA), ALEXANDRE
CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), LEONARDO
CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP)
Processo 1001594-55.2020.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Moreira de Souza - Flórida
Paulista Açúcar e Etanol S/A - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/
SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP),
MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), LEONARDO
CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP)
Processo 1001611-91.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Silvestre Santos Sousa - Flórida Paulista
Açúcar e Etanol S/a0 - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CURY GUERRIERI
REZENDE (OAB 208324/SP), RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO (OAB 11142/MA), LEONARDO CAMPOS
NUNES (OAB 274111/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE
DA SILVA (OAB 346231/SP)
Processo 1001612-76.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Valdivino Alves França - Flórida Paulista
Açúcar e Etanol S/a0 - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA
SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO
LEMOS FILHO (OAB 11142/MA), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE
(OAB 208324/SP)
Processo 1001631-82.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Josmair Pedro Matias Bertolo Agroindustrial Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA
SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB
184114/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001664-72.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ismael Antonio Mendes Bertolo Agroindustrial Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls
retro, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB
184114/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/
SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP)
Processo 1001673-34.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Falência decretada - Banco do Brasil S/A - Gam
Empreendimentos - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls retro,
aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação do credor acerca do Edital publicado nos autos falimentares.
Havendo concordância expressa ou tácita do credor, a habilitação/impugnação de crédito será extinta, sem resolução do mérito,
por perda superveniente do objeto, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA (OAB 376481/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES
(OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI
(OAB 355648/SP)
Processo 1001701-02.2020.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jairo Aparecido Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º