TJSP 13/12/2021 - Pág. 2270 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
2270
Processo 0114921-03.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Celina Fernandes - - Lourdes
Miranda Saraiva - - Sonia Maria Sasso - - Santina Vera Leite Ribeiro - - Mirene Velozo Dias Rodrigues - - Mercedes Aparecida
do Amaral Camargo - - Alice Camacho de Arruda - - José Vicente de Miranda - - Kaoro Kato - - Heleni Maciel de Goes - - Cláudio
Maurício Cassar - - Cármina Fonseca da Costa - - Alzira Dal Bom - Fica o procurador do exequente intimado de que os mandados
de levantamento foram encaminhados para o Banco do Brasil, para crédito em conta corrente. A verificação acerca do resgate
do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647
,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 0123197-86.2007.8.26.0053/02 - Precatório - José Ferreira de Almeida - - José Carlos da Costa Neves - - Irineu de
Oliveira Pinto - - Apparecido Calixto - - Osni de Almeida - - José Paulo - - Jose Pereira Magalhaes - - Henrique Ronchi - - Clovis
Lopes Simeao - - Alziro Eugenio Leite da Silva - - Humberto de Arruda Albano - - Cristovam de Lima - - Oscar Bolina - - Eduardo
Tassinari Neto - - Aparecido Vitorino - - João Luis Pimentel - - Alcides Santana - Pjb3 Reus Transportes e Logística Ltda - Vistos.
1. Fls. 340-343: já intimado o patrono originário acerca da cessão, sem oposição. homologo a cessão de crédito do(a) cedente
ALZIRO EUGÊNIO LEITE DA SILVA, CPF: 918.345.628-72, para o(a) cessionário(a) LINEVIAS COMÉRCIO, LOGÍSTICA,
SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, CPF: 918.345.628-72, no percentual de 27,71% ao cessionário e 30% reservados ao
advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado em 10/06/2013, do
Precatório EP/Processo DEPRE nº 3073/2019 0192054-21.2018.8.26.0500. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o
fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo que
os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881). 2. Fl. 370: cabe ao patrono providenciar a instauração de novo incidente, para expedição do ofício requisitório,
porquanto, conforme se infere dos termos de declaração de fls. 94-114, não foi solicitado, neste incidente, o pagamento de
honorários advocatícios. Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP),
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0130802-83.2007.8.26.0053/03">0130802-83.2007.8.26.0053/03 - Precatório - Marli de Oliveira Moraes - 1. Fls. 240 e ss: Reitero decisão de fls.
235, salientando que não há decisão no presente incidente autorizando o peticionamento eletrônico, de modo que deverão os
advogados peticionar tão somente nos autos principais físicos nº 0130802-83.2007.8.26.0053. 2. Anote-se os subscritores de
fls. 243, 255, 266, 327, para que sejam intimados da presente decisão. 3. Aguarde-se a quitação do precatório. - ADV: BRUNA
DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN (OAB 367453/SP), FELIPE FERNANDES
MONTEIRO (OAB 301284/SP)
Processo 0400570-64.1997.8.26.0053 (053.97.400570-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Rosa Maria Ferizolla dos Santos e outros - Jussara Goncalves Pereira da Silva Piresdo Amaral - Jacira Capel
Martins e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Execução nº 2018/000918 Vistos. 1. Fls. 2600. Ciente da ausência
de oposição das partes quanto à digitalização do feito, nos termos da decisão de fls. 2578-2579. Observo que estes autos
principais foram recebidos pela Vara de Origem em 21/05/18, fls. 2423, com 10 volumes e estão paralisados desde 29/04/19,
fls. 2573. Reporto-me ao já decidido às fls. 2424, o feito tramitará exclusivamente nos incidentes de precatório em andamento.
2. Fls. 2575-2577. Indefiro a análise do pedido nestes autos principais, a patrona deverá regularizar o pedido no respectivo
incidente de precatório. 3. Fls. 2584-2599. Indefiro a análise do pedido nestes autos principais, o patrono deverá regularizar o
pedido no respectivo incidente de precatório. 4. Encaminhem-se estes autos principais à fila própria para aguardar a quitação
do pagamento dos precatórios nos respectivos incidentes. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA
(OAB 360182/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP),
THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB
209809/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), NADJA MARIA ABREU
VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP)
Processo 0402323-61.1994.8.26.0053/09 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rubens Sebastiao Penasso
- - Manoel Aparecido de Freitas - - Lourival Cervante Gomes - - Valter Goncalves - - Joao Offerni Filho - - Silvio Antonio Dare
- - Paulo Roberto Marinheiro - - Ariosvaldo Simi Misquiati - - Jose Fausto de Camargo Filho - - Elizeu Evangelista Gomes - Adib Tayar Neto - - Liberato Palma - - Jose Eduardo Castor - - Jose Carlos Goncalves da Silva - - Jorge Luiz Cabette - - Hitler
Harvey Pini - - Manoel Aparecido Mendes - - Hugo de Campos Ferrao - - Carlos Lopes Ribeiro - A tramitação do precatório
nestaUnidadede Processamento de Execuções contra a Fazenda Públicase dará exclusivamente neste incidente digital,
devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do
distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do
débitoserálançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração
atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros
e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Ciência do depósito Ficam
intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. Para a análise do levantamento de valores, o advogado
deverá regularizar o presente incidente. Providencie a parte interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente
preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente e a apresentação dos documentos comprobatórios, o feito seguirá
conclusos ao magistrado (a) responsável. - ADV: ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP)
Processo 0405556-61.1997.8.26.0053 (053.97.405556-9) - Procedimento Comum Cível - Jose Carlos da Costa - Maria Regina
Ribewiro Ferreira (Herdeira (O) de Briand Collin Ferreira) - - Simone Ribeiro Ferreira (Herdeira (O) de Briand Collin Ferreira) - Solange Ribeiro Ferreira Bittencourt e Azevedo (Herdeira (O) de Briand Collin Ferreira) - - Marcio Augusto Ribeiro Ferreira Filho
(Herdeira (O) de Briand Collin Ferreira) e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/014246 VISTOS. I
DEPÓSITO INTEGRAL EP nº 960/04 1 - Visando maior celeridade e especificando no cumprimento da decisão de levantamento
anterior, adito-a DEFERINDO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Jose
Carlos da Costa (depósito(s) de 30/03/2021 EP 960/2004 - fls. 1091). 1.1 Ausente a juntada de procuração neste (s) incidente/
autos, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o
instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá
ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 Manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º