TJSP 14/12/2021 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que
produza seus legais e jurídicos efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0000611-58.2020.8.26.0484 (processo principal 1001247-75.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Emerson Baptista da Silva - Me (Pé Direito Acabamentos para Construção) - Vistos. Fls. 19/21: Homologo o acordo
firmado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do
art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. No mais, a tentativa de bloqueio de fls. 12/13 resultou negativa,
assim, não há valores a serem desbloqueados. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0000677-04.2021.8.26.0484 (processo principal 1001195-11.2020.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tupan Gases Ltda-me - Vistos. Defiro a penhora através do Sisbajud. Havendo bloqueio, tornem com minuta
para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do
bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito atualizado, acrescido da multa de 10%. Fica indeferido o acréscimo
do percentual de 10% referente aos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado 70 do FOJESP: “ A multa prevista no art.
523, §1º do CPC 2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento”. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 370696/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 0001028-74.2021.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercardopago.com.br
Representações Ltda - Vistos. Diante da(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação de fls. 31/57, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001132-66.2021.8.26.0484 (processo principal 1002474-66.2019.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Grazieli Camila Guimaraes - - Marcia Nunes de Oliveira - - Reginaldo Donizete
Pessoa de Lima - - Eva Maria Verloffa - - Iolanda Aparecida Teodoro de Araujo - Manifeste-se a requerente sobre a petição e
documentos de fls. 18/23. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP)
Processo 1000115-85.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Clariza Rodrigues Militao Epp Vistos. Fl. 105: Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento
no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores constritos no Sisbajud (fls. 05 e 96/100) P.I. e
arquivem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000129-69.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Clariza Rodrigues Militao Epp Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e determino a suspensão da
execução, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB
181813/SP)
Processo 1000928-05.2021.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mayara Regina
Annuto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Manifeste-se a requerente (Decorreu o prazo para o cumprimento do acordo).
No silêncio será presumido o cumprimento. Prazo: 05 dias. - ADV: ARLEN IGOR BATISTA CUNHA (OAB 203863/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000983-58.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Fernando Leme - Vistos. Fl. 39:
Diante do cumprimento da obrigação, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO LEME (OAB 306869/
SP)
Processo 1001158-81.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itavideo Móveis e
Eletrodomesticos Ltda Epp - Vistos. Diante da não localização do requerido para citação/intimação, JULGO EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB
181813/SP)
Processo 1001335-45.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Militão & Rodrigues
Militão Calçados Ltda -Me (Vitrine Calçados) - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO.
Passo a proferir julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, I, do CPC, em face da revelia da requerida. A requerida,
devidamente citada e intimada a contestar a ação (fls. 33/34), não o fez, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial (Art. 20, da Lei 9.099/95). Tal presunção vem reforçada pelos documentos juntados aos autos. Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a
requerida a pagar ao autor a importância de R$ 749,34 (setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) acrescida
de correção monetária a partir do ajuizamento e juros legais a partir da citação. Sem custas e condenação à verba honorária por
expressa vedação legal. Publique-se e intime-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001517-31.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ademir Macedo da
Silva - Me (Tudo Tem Variedades) - Vistos. Diante da não localização do requerido para citação/intimação, JULGO EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: RONALDO
TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001523-04.2021.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itavideo Móveis e
Eletrodomésticos Ltda Epp - Vistos. Diante da não localização do requerido para citação/intimação, JULGO EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB
181813/SP)
Processo 1001607-39.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Emerson Baptista da
Silva - Me (Pé Direito Acabamentos para Construção) - Vistos. Diante da não localização do requerido para citação/intimação,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV:
RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001641-14.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro de Formação
de Condutores Cfc B. Lopes e Martins Ltda - Me (Nova Auto Escola) - Vistos. Diante da não localização do requerido para
citação/intimação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. P.I. e
arquivem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001689-36.2021.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Heloise de Oliveira Gouveia - Intime-se a requerente para informar o atual endereço do requerido no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção do processo. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
Processo 1001752-95.2020.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Garcia Cury - Romulo Alexander Nogueira Padilha e outros - Vistos. Aguarde-se provocação da parte autora por 30 dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: DONIZETE FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 423844/
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