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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 - Página 4600

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TJSP 15/12/2021 - Pág. 4600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3419

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los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença/decisão estão previstas em seu teor
e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam
o teor da decisão. O(a)(s) embargante(s) pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria
já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese
defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na decisão, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em
suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem
se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP
115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação
ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se
a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração
n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme
proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de
Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a decisão tal
qual está lançada. Confiro vista a parte ré para apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJSP, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA
(OAB 142920/SP)
Processo 0000774-34.2021.8.26.0474 (processo principal 1000495-07.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Comercial e Industrial de Potirendaba - Acip - Lucelena Candido Gonçalves Fogari
e Cia Ltda Me - Mercearia Fogari - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença tempestivamente apresentada às fls. 43/44. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), HUGO
MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 1000004-63.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Helio
Andrade - Vistos. O exequente propôs esta ação de cumprimento de sentença contra o executado, pelos fatos e fundamentos
deduzidos nos autos. Os valores principais já foram levantados (fls. 270/273). Pendente ainda o levantamento do saldo residual
referente a honorários advocatícios (fls. 282). Em face do depósito efetuado (fl.283), expeça-se alvará a favor de JAMES MARLOS
CAMPANHA, independentemente do trânsito em julgado. Ante o cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase executória, e determino seu arquivamento
definitivo. Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. Publique-se e Intimem-se. P.I.C. - ADV:
GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1000385-32.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carolina Nogueira
Bocucci - Ericles Henrique Ferraz da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada às fls. 77/79. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), STEPHANIE ARIADNE
MELGAR ESPREAFICO (OAB 410026/SP)
Processo 1000507-79.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Geraldo Rodrigues
da Silva - Rafael Rodrigues da Silva e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada às fls. 246/247 pelo requerido Rafael. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP),
TEREZA RAQUEL DOMINGOS BATISTA (OAB 455590/SP)
Processo 1000567-52.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Guilherme Moreira
- A habilitação dos herdeiros da parte autora parece-me tardia. O óbito ocorreu em 24/08/2020. Muito tempo antes de ter sido
proferida sentença meritória datada de 12/03/2021. Intime-se a parte ré, via portal eletrônico, para se manifestar sobre o pedido
do autor. Int. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1000684-09.2021.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 2- Fica cientificada as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital (art. 1285 das NSCGJ/SP). 3- No silêncio e, independentemente de nova
intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000828-17.2020.8.26.0474 (apensado ao processo 1000451-12.2021.8.26.0474) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hecio da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre
a impugnação à penhora apresentada às fls. 164/180. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VÂNIA
CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP)
Processo 1001002-89.2021.8.26.0474 - Interdição - Tutela de Urgência - S.K.V.P. - 1. Aceito o relatório médico pormenorizado
como prova de incapacidade da interditanda para a prática dos atos da vida civil (fls.43). Fica dispensada a realização de
avaliação médica 2. Nomei-se advogado conveniado para atuar como Curador Especial nestes autos. Intime-o para apresentar
contestação no prazo legal. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para
sentença. Int. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1001129-27.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FREDSON PORTO
CHAVES - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 28/51. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO (OAB 95117/MG), PETRUS
TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001168-24.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MARIA BETANIA TEIXEIRA DE LIMA Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas às fls. 48/228 e
229/301. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1001174-31.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - MARCOS ALBERTO GIACOMINI
- BANCO AGIBANK S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada
às fls. 64/207. - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001190-82.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro SAMUEL MARANHAO DOS SANTOS - Loteamento Nova Alvorada Spe Ltda - Manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 31/66. - ADV: RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP),
GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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