TJSP 16/12/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
112
:
1504484-23.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Vagna Aparecida Bandeira Abbas
1ª VARA CÍVEL
:
1504485-08.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Valentina Batista Cezario Torres
2ª VARA CÍVEL
:
1504486-90.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Rosa Maria Andrea Majaron
1ª VARA CÍVEL
:
1504487-75.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Tairine Carla Bonatti
2ª VARA CÍVEL
:
1504488-60.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Izildinha Miqueleto
1ª VARA CÍVEL
:
1504489-45.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Laodiceia Valentim
2ª VARA CÍVEL
:
1504490-30.2021.8.26.0236
:
EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: Edilson Scarpim
1ª VARA CÍVEL
:
1003900-13.2021.8.26.0236
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: E.M.S.S.
: 117369/SP - Maria Aparecida Chagas de Almeida Stuchi
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2021
Processo 0000061-31.2020.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Patrícia
Aparecida Lopes Freitas - Vistos. Analisando os dados preenchidos quando do cadastro do incidente de requisição de valores
em análise, determino a intimação da parte requerente para que em 15 (quinze) dias, por petição nos presentes autos, proceda
à retificação dos campos: (a) Data do ajuizamento do processo de conhecimento (consta do sistema a data de distribuição
da ação: 24/10/2017); (b) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (fl. 307 daqueles autos: 31/10/2019). (c)
Considerando, ainda, que não houve impugnação da entidade devedora quanto à execução dos honorários sucumbenciais, o
campo “data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação” deve constar a data da homologação (fl. 34), ou
seja, 04/06/2020. (d) Deverá ainda retificar a informação de ser o valor requisitado incontroverso, já que não houve impugnação
por parte da entidade devedora. (e) Com relação à data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva,
será a data constante da certidão emitida nos autos da execução, fl. 47 (24/07/2020). Com a manifestação da requerente,
tornem para decisão. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP)
Processo 0000061-31.2020.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Patrícia
Aparecida Lopes Freitas - Vistos. Analisando os dados preenchidos quando do cadastro do incidente de requisição de valores
em análise, determino a intimação da parte requerente para que em 15 (quinze) dias, por petição nos presentes autos, proceda
à retificação dos campos: (a) Data do ajuizamento do processo de conhecimento (consta do sistema a data de distribuição
da ação: 24/10/2017); (b) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (fl. 307 daqueles autos: 31/10/2019). (c)
Considerando, ainda, que houve concordância da entidade devedora com o valor executado, o campo “data do decurso do prazo
para interposição dos embargos/impugnação” deve constar a data do protocolo da petição de concordância, ou seja, 07/02/2020
fl. 9. (d) Deverá ainda retificar a informação de ser o valor requisitado incontroverso, já que não houve impugnação por parte
da entidade devedora. (e) Com relação à data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva, será a data
constante da certidão emitida nos autos da execução, fl. 47 (24/07/2020). Com a manifestação da requerente, tornem para
decisão. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP)
Processo 0000375-40.2021.8.26.0236 (processo principal 1002371-66.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonice Gonçalves Marques - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º