TJSP 16/12/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
2018
- Aluizio Michels - Intime-se o INSS para manifestar sobre a petição de fls. 359/360. - ADV: GISLAINE APARECIDA ROZENDO
CONTESSOTO (OAB 194490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0949/2021
Processo 0003882-14.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - CRISTINA APARECIDA
DE OLIVEIRA MAGALHÃES - Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 126/127) declaro satisfeita a obrigação imposta
na sentença e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução contra o INSS, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) requerente CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA MAGALHÃES,
CPF 048.992.598-75, e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Eduardo Alves Madeira, OAB 221179/SP, CPF 276.886.108-18, a
proceder(em) ao levantamento e recebimento da importância de R$ 26.172,31, com os acréscimos legais, depositada junto à
Caixa Econômica Federal, conta n.º 1181005133646059, RPV 20190076294. Fica, ainda, o(a) Dr(a). Eduardo Alves Madeira, OAB
221179/SP, CPF 276.886.108-18, autorizado(a) a proceder ao levantamento e recebimento da importância de R$ 2.568,01, com
os acréscimos legais, depositada junto à Caixa Econômica Federal, conta n.º 1181005133701092, RPV 20190076296. Servirá
a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ. Transitada em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Com a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Em
tempo, oficie-se ao INSS a fim de informe se a parte autora foi submetida à perícia a fim de se verificar o restabelecimento do
benefício. P. I. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000995-93.2021.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosana Laura
de Castro Farias Ramires - João Paulo Zaggo - Vistos. Fls. 796/798: Defiro. Expeça a serventia, com urgência, o mandado,
fazendo constar neste que deverá a ordem ser cumprida ainda que em regime de plantão/recesso forense, visando garantir a
efetividade do comando judicial e assegurando a conservação do direito. Ademais, conste no mandado que o Oficial de Justiça
deverá certificar a atual quilometragem do veículo. No mais, aguarde-se o cumprimento da certificação do decurso do prazo.
Após, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS
RAMIRES (OAB 197176/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001529-08.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliano de França
Rodrigues - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do
prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente
de despacho. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2021
Processo 0001475-88.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002785-51.2021.8.26.0482 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente) - MARIANA OZORIS PERES - CUMPRA-SE, servindo via
digitalmente assinada da presente carta precatória como MANDADO. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as
nossas honrosas homenagens, anotando-se. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Processo 1000034-60.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Aparecida da Silva - Intimação do INSS para se manifestar sobre a expedição dos Ofícios Requisitórios de fls. 169/172,
no prazo de 05 dias. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA
(OAB 259278/SP)
Processo 1000530-84.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Luciana Aparecida Lopes Magalhaes
e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls. 88/89)
e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. As partes arcarão per si com os honorários advocatícios, e eventuais custas em aberto será suportados pela parte
demandada, em favor de quem ora defiro o pedido de gratuidade processual. Transitada em julgado nesta data em decorrência
do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se definitivamente
os autos, anotando-se. P.I. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LUÍS EDUARDO RIBEIRO
GONÇALVES (OAB 443603/SP), GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES (OAB 424442/SP)
Processo 1000692-79.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ind Empreendimentos
Imobiliários e Engenharia Eireli. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades
das partes (fls. 36/38) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o silêncio das partes, as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios serão divididas igualmente entre elas, observados os termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado nesta data em decorrência do
manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1001066-95.2021.8.26.0346 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - G.S.A. - - J.C.S. - Vistos. 1.
Cuida-se de ação de divórcio consensual manifestado conjuntamente pelas partes. O Ministério Público opinou favoravelmente
à pretensão deduzida pelos divorciandos. Decido. 2. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, inexiste exigência
de separação prévia para a decretação direta do divórcio, bastando apenas o desejo de extinção do vínculo matrimonial. A
alteração legislativa que permitiu o divórcio extrajudicial (sem a presença do juiz), tornou não obrigatória a ratificação, cujo
fundamento repousava na “proteção ao vínculo” e não a proteção dos interesses de incapazes ou avaliação da capacidade
civil das partes. Assim sendo, dispenso a realização de audiência para ratificação. 3. Ante o exposto, porque atendidos os
requisitos legais, homologo, por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º