TJSP 16/12/2021 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência,
declaro suspenso o curso da presente execução, tal como autorizado pelo artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardandose o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20) dias, a contar do
termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito independentemente
de nova intimação. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito no importe de R$240,00, em quatro parcelas
mensais de R$60,00, a serem pagas todo dia 10 de cada mês, iniciando a primeira no primeiro dia 10 após a intimação. Int. ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001773-31.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDINEI
RIBEIRO MENDES - IDILSON DUARTE DA SILVA e outro - Vistos. Diante da discordância quanto aos valores estimados dos
honorários periciais, e considerando o valor e a complexidade da causa, arbitro os honorários em R$600,00. Fixo, ainda, o prazo
de quinze dias para apresentação do laudo, contados da data que for designada para a realização da prova.Intime-se o perito
nomeado para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/
SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1002220-09.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fernando de Oliveira - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 10 dias. - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
Processo 1002245-56.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sport
Bola Branca Ltda Epp - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do
mérito, nos termos do art. 3º, c.c. o art. 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência nesta instância. P.I. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002313-69.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Zilda Olivia
Baldin Galassi - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da r. sentença de fls. 498/499, que julgou
improcedente a ação, em que a embargante alega omissão por não ter sido analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Com razão a embargante. Assim, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para declarar a sentença, fazendo constar o
seguinte: “Diante dos documentos juntados às fls. 39/45, comprovada a hipossuficiência da parte autora. Defiro o pedido de
gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se.” No mais, permanece a sentença
tal como lançada. Retifique-se o registro. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1002435-82.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Luciana Fernanda dos Santos
- Ante todo o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e
honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o
recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação,
devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública
pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as
cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
Processo 1002469-91.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tuckmantel Móveis - Gilson
Marcos Tuckmantel Me - Willian Barnabe Alves Correia - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de
abril de 2022, às 11 horas e 20 minutos, a ser realizada no Edifício do Fórum, situado na Rua José Bonifácio, nº 70, Centro. No
entanto, caso persista a restrição prevista no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, ficam cientificadas as partes de que a
audiência será realizada por videoconferência, na data e horário já previstos, devendo indicar, desde logo, e-mail para eventual
envio do link de acesso. Intimem-se as partes para comparecimento e de que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas
independentemente de intimação. Int. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB
255712/SP)
Processo 1002929-44.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Erika Fabiana Siqueira Pinheiro Franchoza - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos para declarar inexigível o débito de IPVA, relativamente ao exercício de 2021, tão somente, dado o alcance da
isenção do imposto estadual aplicável ao veículo da marca CHEVROLET/COBALT, ano 2018, de placas EVA-4035, Renavam
01178698570, em respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. O prazo para recorrer desta sentença é de
10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de
preparo, observando-se o contido artigo 54 da Lei 9.099/95 e no item 12 Comunicado CG 1530/2021 (a) 1% sobre o valor da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária
gratuita. P.I. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 1003075-85.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Daniel Monteiro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1003258-56.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cleber Moreira de
Freitas - Vistos. Fls. 184/193: Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração. No mérito, contudo, merecem
acolhimento em parte, apenas no tocante à omissão sobre o pedido de gratuidade de justiça. No mérito dos embargos, pretende
a embargante a reforma da decisão, havendo recurso próprio para tanto. Assim sendo, conheço dos embargos de declaração
opostos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, fazendo constar o seguinte: “De acordo com os documentos de fls. 31/92,
comprovada a hipossuficiência da parte autora. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de
Processo Civil. Anote-se”. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Retifique-se o registro. Int. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003272-40.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Allysson Bruno Oliveira
de Souza - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Para fins de cumprimento do despacho retro,
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