TJSP 17/12/2021 - Pág. 1183 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
1183
Processo 1505189-37.2021.8.26.0554 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.N.F. - Inq. Pol. digital nº 763/2021 Vistos.
1- Fls. 50/51: Tendo em vista a tramitação do presente feito no formato digital, bem assim em segredo de justiça, proceda-se ao
cadastramento da defesa junto ao sistema de Automação da Justiça SAJ, a fim de ter acesso aos autos. 2- No mais, aguarde-se
o retorno dos autos da delegacia de origem (fls. 48). Int. Santo André, 15 de dezembro de 2021. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
(OAB 432239/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1505795-65.2021.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.C.C. - K.A.S. - 1- Cumpra-se a
sentença de fls. 301/307. 2 - ADV: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), RINALDO GAIDARGI (OAB
279388/SP), HENRIQUE DA SILVA ANDRADE (OAB 314621/SP), DANIEL GADELHA DOS SANTOS (OAB 403121/SP), MICHEL
PINTO DA SILVA (OAB 447321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA CANDIDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2021
Processo 1500816-20.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.R.O. - - W.V.C.S. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR os réus
CLEYTON RODRIGUES DE OLIVEIRA e WALLACE VICTOR CASTILHO DA SILVA, qualificados nos autos, a cumprirem, em
regime inicial fechado, a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e a pagarem treze dias-multa, no patamar mínimo,
dando-os como incursos no art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. Os sentenciados, se insatisfeitos com esta decisão,
pelo fato de terem respondido ao processo custodiados e por terem perpetrado crime extremamente grave, roubo com concurso
de pessoas e restrição da liberdade da vítima, para garantia da ordem pública, não poderão recorrer em liberdade, de maneira
que deverão ser recomendados nos presídios em que se encontram. Transitada esta sentença em julgado, lancem-se os nomes
dos sentenciados no rol dos culpados. P.R.I.C. Santo André, 9 de dezembro de 2021. - ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL
(OAB 167157/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), MARCELO RODRIGUES PEREIRA (OAB 363960/SP)
Processo 1502120-39.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GABRIEL CARDOSO
FURINI - - MOISÉS AVELINO DE OLIVEIRA - - WILSON MAGALHÂES GOMES DA SILVA - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de, de um lado, com fundamento
no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu GABRIEL CARDOSO FURINI, qualificado nos autos,
pela prática dos fatos que lhe foram imputados na denúncia e, de outro lado, CONDENAR o acusado MOISÉS AVELINO DE
OLIVEIRA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e a
pagar treze dias-multa, e o réu WILSON MAGALHÃES GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial
fechado, a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e a pagar catorze dias-multa, dando-os como incursos no art.
157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Os sentenciados Moisés e Wilson, se insatisfeitos com esta decisão, pelo fato de terem
respondido ao processo custodiados e por terem perpetrado crime extremamente grave, roubo em concurso de agentes, para
garantia da ordem pública, não poderão recorrer em liberdade, de maneira que deverão ser recomendados nos presídios em
que se encontram. O sentenciado Gabriel, por ter sido absolvido, poderá recorrer em liberdade. Transitada esta sentença em
julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados Moisés e Wilson no rol dos culpados. P.R.I.C. Santo André, 5 de novembro de
2021. - ADV: MAURO ROBERTO ORCIOLI MELLO (OAB 131428/SP), CAMILA RUNDNICKAS DAMASCENO (OAB 244497/
SP), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP), RAMIRO MALGUEIRO ESPINDOLA (OAB 376381/SP), DIOGO MALGUEIRO
ESPÍNDOLA (OAB 405015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA CANDIDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2021
Processo 1502108-25.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - EDUARDO FELIPE DIAS
DE ALMEIDA - - JULIO CESAR AMBROSIO - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR os réus EDUARDO FELIPE DIAS DE ALMEIDA e JÚLIO CÉSAR
AMBRÓSIO, qualificados nos autos, a cumprirem, em regime inicial fechado, a pena de oito anos, três meses e dezesseis dias
de reclusão e a pagarem dezenove dias-multa, no patamar mínimo, dando-os como incursos no art. 157, § 2º, inciso II, c.c. art.
70, caput, primeira parte (três vezes), e art. 71, caput, primeira parte (duas vezes), todos do Código Penal. Os sentenciados,
se insatisfeitos com esta decisão, por terem praticado crimes de extrema gravidade e por terem respondido ao processo
custodiados, para garantia da ordem pública, não poderão recorrer em liberdade, motivo pelo qual deverão ser recomendados
nos presídios em que se encontram. Transitada esta sentença em julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados no rol dos
culpados. P.R.I.C. Santo André, 22 de novembro de 2021. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1502534-92.2021.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVANDRO GOMES DE EÇA BONFIM
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para o fim de, com
fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu EVANDRO GOMES DE EÇA BONFIM,
qualificado nos autos, pela prática dos fatos que lhe foram imputados na denúncia. Transitada esta sentença em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. Santo André, 29 de novembro de 2021. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 1504626-14.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENATO MÁXIMO
ROMÃO - Proc. Nº 2478/19 Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado no termo da audiência de fls. 252/253. Int. Santo
André, 10 de junho de 2021 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO
ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º