TJSP 17/12/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
2912
Distribuidor, planta, memorial descritivo, cópia do IPTU exercício 2021 ano de distribuição da ação, nome dos confrontantes e
sua qualificação, testemunhas e sua qualificação, aditar o polo passivo da inicial para constar como requerido os proprietários
do imóvel que constam da certidão de matrícula, se o caso). Decorrido o prazo de cumprimento das determinações acima,
conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDREA REGINA DA FONSECA (OAB 299436/SP)
Processo 1010666-95.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Jlk Serviços de Construção Ltda - Akn
Construtora Ltda - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), MARCO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP), TAIS NOVAES FEITOSA
(OAB 444293/SP)
Processo 1011028-73.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Soares Menino de Oliveira - - Ronald
Barbosa de Oliveira - Vistos. Sobre a petição retro manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1011061-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Israel da Silva Russo Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias.
O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011292-85.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia do Carmo de Carvalho - - Zilda
Aparecida de Morais - Vistos. Defiro o pedido de folha 113, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1011413-21.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Gonçalves de Queiroz - - Francisca
de Sousa Lima Queiroz - Soinco Imobiliária e Loteamentos - PETROBRAS e outros - Vistos. Expeça-se edital com o prazo de
vinte dias. Int. - ADV: MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), HELIO
SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 23209/CE), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP)
Processo 1011434-21.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de dez dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011484-23.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Providencie a parte
exequente o cálculo do valor do débito atualizado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1012221-26.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Christiane Aparecida Pernela Di Onofre Vistos. Cadastre-se os confrontantes e as testemunhas no sistema SAJ. Após, conclusos para saneador. Int. - ADV: MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1012864-42.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. Este juízo solicitou, através do Sisbajud, Infojud e Renajud, informações quanto a possíveis endereços da parte
requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1012967-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jonathan Quintiliano dos Santos - Banco Daycoval S/A e outro - Vistos, em saneador. Afasto a preliminar de ilegitimidade de
parte arguida às fls. 161/163. Cumpre ressaltar que os contratos de compra e venda e de financiamento são coligados, tanto que
o financiamento só foi possível porque aprovada pelo banco réu a operação de venda, de tal forma que a redibição da compra
e venda acarreta igual solução jurídica ao contrato de financiamento. Observe-se que todo o numerário objeto do financiamento
foi concentrado para a aquisição, diga-se, aprovada pelo banco, de um veículo viciado, de forma essencial, segundo narrativa
inicial. Assim, inegável a unidade econômica que gerou a celebração dos dois contratos, formando inequívoca coligação por
dependência recíproca. Por sua vez, a rescisão do contrato de financiamento não depende de apuração de culpa do financiador.
Este tem reservado seu direito contra a vendedora que ficou com o valor integral liberado em razão do financiamento. Presentes,
pois, os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.
Tratando-se de relação consumerista, diante da alegada inexistência do débito, inverto o ônus da prova, presentes os requisitos
do art. 6, inc. VIII, do CDC. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência dos vícios mecânicos no veículo que o tornaram
impróprio para o uso, apontados pelo autor; b) a omissão da concessionária ré quanto à prestação de informações sobre
o veículo, notadamente no que se refere à alegação de tratar-se de produto de leilão decorrente de sinistro; c) a rescisão
dos contratos de compra e venda e financiamento, e a devolução dos valores pagos em razão do negócio celebrado; d) a
existência e extensão dos danos morais e respectivo quantum indenizatório. Para elucidação dos pontos controvertidos nos
autos, defiro por ora a produção de prova documental, nos termos requeridos pelo autor às fls. 243. Para tanto, providencie
a zelosa serventia a expedição de ofício a Yasuda Maritima Seguros S/A (hoje pertencente a SOMPO Seguros), no endereço
fornecido às fls. 243, para que esta informe qual os danos existentes no veículo e qual o motivo do leilão do automóvel, conforme
fls. 31. Com a resposta do ofício, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, e
apenas se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, para oitiva de testemunhas, fixando desde
já indeferidos os depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório. Int. e cumpra-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP)
Processo 1013081-56.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Domingos de Souza Oliveira - Itaquareia
Industria Extrativa de Minérios Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação nos
autos acerca da viabilidade de acolhimento do pedido inicial. Int. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), CÉLIA
MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1013553-57.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodson Rodger do Prado - - Iraci do Prado
- Marco Antonio Torre e outros - Vistos. Providencie a juntada da certidão de óbito mencionada e não juntada aos autos. Int. ADV: CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP), TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO (OAB
166681/SP)
Processo 1013557-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Pedro de Sena - Vistos. Nesta
data foi possível obter endereço da executada através do sistema infojud (relatório anexo). Assim, manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/
SP)
Processo 1013809-63.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Delfino de Carvalho Vistos. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Int. - ADV: BRUNA ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB 411957/SP)
Processo 1013843-67.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mary Néia de Souza
Cristino - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente regularize asuarepresentação processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º